Pagina-afbeeldingen
PDF
ePub

les Codigos, e em alguns Foraes se podem encontrar, sendo aliás os mesmos Codigos menos conhecidos, do que convinha, me pareceo opportuno dar delles uma breve descripção, á face dos Extractos e copias que delles conservo.

Leis Antigas.

Este Codice escripto em pergaminho tem 168 folhas, das quaes desde 77 a 109 se supprio no Seculo passado a falta, que nelle havia, pela chamada Ordenação de D. Duarte. Em 1639 se não achou no R. Archivo, querendo consultal-o o Procurador da Coròa Thomé Pinheiro da Veiga. (1) Em 1633 o tinha achado o Escrivão Jorge da Cunha, servindo de Guarda mór no baixo da Torre coberto de lixo entre capas velhas de outros. (2) Mostra ter sido manuseado por algum Jurista antigo pela cota que nelle se lê a f. 65 Col. 2.a á margem da Lei. de 11 d'Agosto Era 1341-Faz a esta Lei, a Lei prestumeira do Tom. 17 do 7.° L. da Partida-E a f. 6 se entrelinhou as palavras ou nom movil na Lei de Dezembro Era 1311, se. citou á margem o L. Branco f. 127, e a Lei 32 do L. 6 das Partidas. Passando aquella Lei da Era 1311 para a Aff. Liv. 4 T. 59, no Codice do Archivo da mesma Affonsina não vem a entrelinha, no do Archivo lêse ou de raiz e no de Santarem no movel, (3) passando depois a sua disposição para a

[ocr errors]

- ου

em Doação do Snr. D. Sancho II. Pedro Martins Superjudex totius Regni e em outra da Era 1277 Janeiro 16 Sueiro Gonçalves Super Judex Curie ambas no R. Arch. no Liv. 1.o de Doações do Snr. D. Affonso III. a f. 147. (1) R. Archivo Gav. 10 Maç. 5 n. 35.

(2) Consta de huma Verba lançada no principio do mesmo Codice. (3) A mesma Lei repetida em outro lugar não tem a entrelinha.

[ocr errors]
[ocr errors]

Ordenação Manoelina, e Filippina nos lugares parallelos com a lição ou de raizdo Codigo do Archivo.

Não me attrevo a affirmar se deste Codice se deva entender a citação do Livro das Ordenações do Reino em huma Lei do Snr. D. João I. no Liv. III. Aff. T. 6 §. I., ou o que se diz no mesmo Liv. T. 15, § 29 in fine do Livro de Leis que anda na Casa do Civel. Huma Certidão expedida ao Mosteiro de S. João de Tarouca (Cartor. do mesmo Mosteiro Gav. 2 Maç. 9 n. 13) pelo Chanceller mór a 22 d'Abril Era 1459 do Livro das Ordenações que anda na Chancellaria, de huma Lei do Sur. D. Affonso III. produz a Lei pelo mesmo theor, com que se acha nas Leis antigas.

As Leis ahi colligidas do Snr. D. Affonso II., e talvez do III., se devem suppôr vertidas de original Latino. Quando isto se fizesse, e o motivo não será facil determinar, apenas me abalanço a conjecturar, que por occasião do Codigo Systematico de Leis, projectado, e principiado no Reinado do Sur. D. João I., se tratou de juntar as Leis anteriores em hum Corpo, procurando-se mesmo do Registo dos Concelhos: e que esta seja a causa de neste Codice se acharem tantas Leis repetidas mais de huma vez, humas inteiras, outras truncadas, humas sem datas, outras com ellas, e algumas manifestamente erradas nas mesmas datas. Com effeito algumas parecem ter sido tiradas do Concelho de Santarem, Monforte, etc.

Ha neste Codigo muitos lugares sem sentido perfeito, que accusão erro do Amanuense: hum bem notavel exemplo he a Lei de 18 de Fevereiro Era 1349 sobre os salarios pelas prisões, que tive occasião de conferir com o Registo della, em hum Concelho, em que se acha tão exacta, como depravada no Codice.

es

Já disse que nelle se contêm Leis dos Snr. Reis D. Affonso II., III., D. Diniz, e D. Affonso IV., a quem se deve reduzir huma, que, sem data, se diz feita pelo Infan

te D. Pedro, (1) e que do Liv. da Chancellaria sem declarar Author se transcreveo na Aff. Liv. 4. T. 32.

Alêm das Concordias, e Cortes do Snr. D. Affonso IV. da Era 1369, e 1390 se achão neste Codice, sem declarar Author, referidos os casos em que por Direito Romano, Canonico, e Patrio não valem os asylos, com alguma analogia ao T. 8. do L. 2. Affonsino. Nelle se acha tambem transcripto o Protesto do Arcebispo de Braga, e Vizeu contra o Edicto Geral do Snr. D. Affonso IV. em data do ultimo de Fevereiro da Era 1372, com que finaliza.

Ordenação de D. Duarte.

Desta Collecção só tem sido conhecida huma Copia de hun antigo Desembargador, que possuia o Ministro de Estado José de Seabra da Silva, da qual hoje se ignora o destino, restando só huma Copia da mesma, que fez tirar o Desembargador Joaquim Pedro Quintella, e que passou ao actual Barão do mesmo Titulo. Pelos extractos, que daquelle conservo, passo a dar a descripção.

Principia com a Rubrica Esta tavoa compoz o mui alto e mui excellente ElRei D. Duarte He o Indice em 21 meias folhas sem numeração. (2) O Corpo da Obra occupa 450 folhas numeradas, principiando com o Capitulo das Virtudes que se requerem a hum bom Julgador trasladado do Livro que fez o muito excellente e claro Princepe D. Eduarte por graça de Deos Rei de Portugal e do Algarve e Senhor de Cepta, etc. (3)

O Indice mostra bem que o Original desta Collecção

(1) Na Affonsina se citão muitas do Infante D. Duarte, como já disse. (2) No Indice faltão algumas Rubricas intermedias que vem no corpo da Obra e só cita até f. 353.

(3) Acha-se tambem no Livrinho da Supplicação e impresso no Tom. III. dos Ineditos da Academia pag. 565 n. 19.

era do uso d'ElRei D. Duarte, e daqui lhe veio o nome; mas se deve tambem suppôr, que o que nella se adianta áquelle Indice foi posteriormente acrescentado, e que tambem se intercalarão em folhas em branco algumas Leis. Achavão-se naquella Copia algumas folhas rasgadas, outras ainda em branco, faltando o principio de algumas Leis.

Ve-se bem ser hum diverso exemplar do Codigo de Leis antigas, faltando com tudo neste os dous ultimos Documentos, com que aquelle finaliza, e que talvez nelle fossem posteriormente lançados; mas não se notão neste Leis repetidas, como naquelle.

Accrescem neste algumas poucas Leis do Snr. D. João I., outras em nome do Snr. D. Duarte sendo Infante, e outras sendo já Rei, e huma do Snr. D. Affonso V., como tambem os Cap. das Côrtes de Coimbra da Era de 1423. (1)

Tambem se acha naquella Collecção huma Declaração dos grãos de parentesco até onde he necessario dispensa, feita de Orden d'ElRei pelo Thezoureiro da Sé d'Evora Luiz Gonçalves, sem data: o Regimento dado ao Meirinho mór a 26 de Maio da Era 1459: hum Alvará sem data do Snr. D. Affonso IV. incluindo, e confirmando huma Carta de adopção de 16 de Julho da Era 1364, e sem data a Carta de Privilegio entre ElRei de Portugal, e Castella sobre malfeitores.

Da breve descripção que tenho feito destas duas Collecções se vê o interesse que ha, em que as mesmas se publicassem pelo Prelo, para facilitar aos Juristas Portuguezes as suas indagações sobre a Historia da nossa Ju

(1) Não deve esquecer, que entre as Leis, 11, e 12 das Côrtes de Coimbra da Era 1249 se acha intercalada huma, regulando a competencia do foro Ecclesiastico que falta nas Leis antigas.

risprudencia, ainda mais atrazadas do que era conveniente; não sendo de estranhar iguaes votos sobre os antigos Foraes, Côrtes, Actas de Inquirições Geraes, Livro de Leis e Regimentos do Snr. D. Manoel, e ainda a Collecção por integra de Duarte Nunes de Leão.

DISSERTAÇÃO XVIII.

Sobre os Bispos da Diocese do Porto nos fins do Seculo X. e no Seculo XI. para servir de illustração ao que sobre este periodo escreverão D. Rodrigo da Cunha, Antonio Cerqueira Pinto, e Henrique Florez na Hespanha Sagrada Tomo XXI.

Desde os fins do Sec. VI. no Governo dos Reis Suevos,

e depois no dos Godos, que os vencêrão, he indisputavel a existencia do Bispado do Porto, e de diversos Prelados, que nelle presidírão desde Constancio. (1)

Ainda mesmo depois da invasão dos Sarracenos figurão Bispos desta Diocese, ao menos titulares. Florez (2) verifica a existencia de seis, Justo, Gomado, Froarengo, Hermoigio, Ordonho, e Diogo. Digo, ao menos titulares, pois vendo dentro do seu territorio fundar-se na Era 811, no Reinado de D. Aurelio, o Mosteiro de S. João de Ver (3) o de S. Martinho de Soalhaens na Era 913, e Reinado

(1) Florez, Hespanh. Sagrad. Tom. XXI. Cap. IV.

(2) Ibid. Cap. V.

(3) Liv. Preto da Sé de Coimbra f. 180.

« VorigeDoorgaan »