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o distinguillos dos verdadeiros, e não abonar por taes todos quantos Documentos se apresentarem, a pezar dos sinaes de falsidade, ou suspeição em que laborem. (Veja-se Obs. Diplom. P. 1. p. 61 e seg. Cortes de 1472 Cap. 65. dos Misticos. Meriño Escuela pag. 183.)

Mas será impossivel o distinguirem-se esses Documentos dos verdadeiros? Ou serão inefficazes os principios e regras da Diplomatica? He o que tem chegado a porse em duvida, e mesino a negar-se absolutamente. Suppõese, que hum vez ao menos que hum habil impostor se empenhasse em contrafazer hum Documento, tornaria inu teis para o avaliar todas as regras da Diplomatica. Com effeito assim sería, se o Diplomatico que o examinasse não igualasse, ou excedesse em sciencia ao mesmo im postor; mas este caso singular e extraordinario, não faría com que a Diplomatica deixasse de encher os seus fins á cerca dos outros. E como se póde suppor que hum falsario attenda com tanta exactidão a mil circumstancias, que deve contemplar no seu fingimento, bastando huma só para o desmascarar? Trabalhando contra a verdade, nelÎa ha de cahir, sem o perceber: e mal póde além disso

ter

40 REIS

D. Diniz se relata que apresentando os moradores em Juizo a Carta de Foral que dizião, ter-lhes sido dada pelo Senhor D. Sancho I. o Procurador Regio mostrára por muitas razões que a Carta não era valiosa e entre essas razoens dizia que essa Carta, nom avia seello nem sinal de Tabelliom, nem roda nem stillo, como am as outras Cartas do tempo onde esta Carta falava, e que era rasa e feyta de duas mã aos (Liv. 1. de Doaç. de D. Diniz f. 184.)

Apresentando-se no Juizo dos Feitos da Coroa da Casa da Supplicação huma Carta de Mercê em nome do Senhor D. Fernando em data de 8 de Março da Er. 1411. (a mesma que se refere na Monarch. Lus. P. 8. Liv. 22. Cap. 26. p. 185 col. 1.a ) a favor da Ordem de Christo, e procedendo-se a exame ácerca da Certidão passada do R. Archivo da mesma Carta, se verificou ter sido aquela Carta furtivamente lançada no fim do Livro da Chancellaria do Senhor D. Fernando, e ter-se passado a Certidão pelo Escrivão da Torre por hum papel que lhe apresentára hum criado do Guarda mór do Archivo, Gomez Eannes. Tanto consta da Sentença do mesmo Juizo da Coroa em data de 12 de Janeiro de 1479. (R. Arch. Liv. 1. dos Direitos Reaes f. 216 col. 1.a até f. 220 col. 2.a)

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REIS

ter conhecimento de quantos Documentos ou Monumentos verdadeiros existem, e que póde qualquer delles tornar inuteis todas as suas fadigas no fingimento (Mabillon De Re Dipl. Supplem. Cap. 4. n. 4. p. m. 17. Vain. Tom. I. p. 488, e 532: Nov. Dip. Tom. 1. Pref. XIV, e Cap. 2. p. 43 n. 5. e seg.)

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e o

Passando já á Historia dos progressos da Diplomatica, vemos que a obra de Mabillon foi elogiada seu A. pelo mesmo Papebroch, de quem elle se declara Antagonista; porém não faltárão outros que buscárão atacalla; entre estes se distinguírão o Jesuita Germon, Simon, Lenglet, Dairval, Maffei, Raguet, M. Bernard, Vitri, Harduino, Hickes. Mabillon contentou-se com dar em 1704 hum Supplemento á sua Obra; mas Ruinart, e Coustant tomárão a sua defeza, bem como os Italianos Fontanini, e Lazarini: distinguindo-se entre todos D. Tassin, e D. Toustain no 1. Volume da erudita Obra intitulada Nouveau Traité de Diplomatique Cap. 1. e 2., que imprimírão em 1750, e continuárão em 6 Volumes, de que ainda teremos de fallar. (Nov. Dipl. Tom. 1. Pref. Bering. Clavis Diplom.)

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A pezar dos impugnadores, ou em geral da Diplomatica, ou em particular dos principios e regras de Ma billon, tem sido nestes ultimos seculos muito cultivada a mesma Sciencia. O Alemão Baringio na sua Clavis Diplomatica nos dá hum Catalogo dos seus AA. distinguindo-os methodicamente sem se esquecer das Obras, que tem tido por assumpto particular a impugnação ou a defeza de hum ou de mais Documentos, Entre os que podemos chamar Diplomaticos, alguns tem dado e Sys tema da mesma Sciencia com mais ou menos extensão: outros tem só trabalhado sobre alguma das suas partes, principalmente na Paleografia: outros tem dado á luz Collecções de Documentos simplesmente, ou illustrados com eruditas Notas, e Dissertações: outros nos tem dado Glossarios opportunos para a intelligencia dos mesmos Documentos antigos &c.

Pa

,

Para evitar prolixidade bastará lembrar entre os Franalém de Mabillon e os AA. do Novo Tratado, a D. Vaines que em 2 vol. de 8.° a resumio em fórma de Diccionario os AA. da Encyclopedia Methodica Art. Diplomatique nas Antiguidades, e ao grande Montfaucon.

no

Dos Alemães merecem particular lembrança o A. do Chronicon Gotowicense, Gaterer, Heuman. Hofman, Walter, Eckard, Ludewig.

Dos Inglezes Rimer, e Hickes.

Dos Italianos Muratori, Maffei, Manni, Gati, Maranti.

A Hespanha se tem feito tambem benemerita da Diplomatica; e além dos antigos, Aguirre, Loayra, Zurita, Morales,, Garibay, Sandaval, Berganza, e outros, são bem de lembrar entre os modernos os nomes de Escalona, Corvalan, Vila-Espes, Conde de Mora, Cortes, e de outros ainda mais proximos a nós, como Christovão Rodrigues, Fiores, Risco, D. José Perez, Terreros e Pando, Merino, o Arcebispo de Selimbria La Sierra, Caresmar, Pasqual, D. Miguel de Manoel, Traggia, Cosiri, Burriel, Bayer, Marquez de Val de florez, Muñoz, Masdeu, além das Obras da Illustre Academia da Historia de Madrid (Vej. Abella Plan. de un. Viag.)

Não tem sido tambem no nosso Reino desconhecidos os trabalhos Diplomaticos, e a cultura desta Sciencia. He mesmo de admirar que no Reinado do Senhor D. Diniz o Procurador Regio Domingos Paez com tanta circumspecção e destreza empregasse, e fizesse uso dos principios da Diplomatica para mostrar a suspeição, em que laboravão huns Documentos dos Templarios. Tanto se vê no R. Arch. no Liv. dos Mestrados desde f. 54 em diante (1) (Vej. Nov. Hist. de Malt. P. 1. p. 44 nota 25.)

Igual

(1) Tambem o Procurador Regio do Senhor D. João I. em 7 de Setembro da Era de 1454 impugna huma Doação feita á Ordem do Hos

Igual pericia se mostra dos Enqueredores do Senhor D. Afonso III. e IV. (1)

B

que

Os

á nós nam

pital, dizendo Que o tal privilegio e Doacão nom eram couza nenhuma, que el rom_tem Seello nenhum nem signal pubrico, mas huma Carta rassa, em que forom poer muitas testemunhas mortas, de he memoria , que achou postas em outra Carta: que o Seello que traz não antes se mostra que foi tirado de outra Carta, e posto em esta, e cosseramno com hum pano em tal maneira, que sse pom e tiram quando querem (Armar. 16. Liv. 2. de Sentenças de Morgados, e Capellas n.o 6. f. 7. no R. Arch.)

he

seu,

Em huma Sentença do Juizo dos Feitos da Coroa de 12 de Setembro da Era de 1449 em causa vinda por via de remissão do Requeredor dos Reguengos de ElRey no termo do Porto, se relata o seguinte = Vista huma Carta d'ElRey D. Affonso, em que fazia mençom, que fezera Doaçom ao dicto Moesteiro da Irmida de S. Ovaya, que lhe parecia que a dicta Carta e trassunpto della que era contheudo em hum Caderno que perante elle fora mostrado, nem as outras Cartas nelle contheudas que nom eram authenticas, nem faziam fee; porque parecia que a dicta Carta nom era seellada com seello do dicto Rey, nem synada, nem outrosy os traslados das outras escripturas nom faziam fee nem eram authenticos; por que nom parecia que fossem feitos por maaom de tabaliom, nem com authoridade de justiça, se nom era hum caderno de purgaminho, e as folhas cortas em que forom scriptos os dictos cadernos Arch, R. Gav. 11 Maç. 7. n. 23.

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(1) O chamado Liv. 2. de Doações do Senhor D. Affonso III. no Archivo contém as Copias das Doações que tirárão os Enqueredores da Quinta Alçada da Era 1296, e para cujo fim as pedião em cada hum lugar, como praticárão ainda os de outras, e se colhe do Liv. 5. das Inquirições do mesmo Senhor f. 2. v. na Freguezia de S. João da Fox, aonde se lê Et tunc Abbas Sancti tixi monstravit inde nobis cartam sigillatam sigillo D. Regine Maphalde per quam est cautatus, et quomodo aquisiverunt eum, et dederunt inde nobis translatum = E mais claro se mostra da Rubrica do mesmo L. 2.° de Doações, que por erro da Encadernação se acha a f. 22) Iste sunt carte quas invenerunt Inquisitores Johannes Stephani et Pelagio Suarii frater de Eclesiola et Petro Martini et Abrilis Johanis et Johane Dominici et Stephano Suarii Scribani de inter Tamega et Dorium de donationibus et cautis, et regalengis que dederunt reges et riqui homines ad forum Er. 1296 = E ainda da outra Rubrica a f. 4. v. Hec sunt Carte de judicatu Bayam, et de Penaguyam, quas monstraverunt de Eclesiis, et qualiter tenent Regalengum ad forum = e a f. 25 v. Hec sunt carte de Judieatu de Gouvea et de Geestaso tam de donatione Regum quam de Regalengo c.

Naquelle mesmo L. 2. a cada passo se declara no fim das copias as notas, que acompanhavão os Originaes apresentados, como v. g. a f. 1. v.

Os nossos Chronistas mais antigos, posto que para
formalizar as suas Chronicas se aproveitassem dos Docu-

men-

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f. 4 V., 23, V. 25, 32, 53, e as Assignaturas do Chanceller Pedro

Amarello na mesma letra alongada, e acolumnada, como a f. 14 v., 20,

e 28. A p. 13 v. pintárão o sello de chumbo pendente de D. Sancho 1.

(Veja-se Nova Hist. de Malta. P. 1. pag. 521 not. 193, e P. 2. pag. 174,

e 175, e not. 63.)

Na Era de 1372, e reinado do Senhor D. Affonso 4. na Inquiricão

sobre o Coutto de Reffoyos de Pasto, sendo-lhes appresentada a Carta de
Coutto do mesmo Mosteiro, dada pelo Senhor Infante D. Affonso de 7 das
Kal. de Novembro da Er. 1169. incluida na confirmação do Senhor D. Af-
fonso 2. no. Instrumento que da mesma Inquirição resta no L. 9. de Inqui-
rições do Senhor D. Diniz f. 30, declarão a respeito della o seguinte =
Que tinha huum seelo pendente de chumbo em maneira de escudo longo, e
en cada huuma das partes tiinha senhas cruzes, e de huuma parte as letras
dizian, sigilum Domini Alfonsi, e da outra parte dizian, Regis Portuga-
lensis, pero que en a corda, en que ese seelo siia, era britada e legada de
guisa, que a poderian deslegar: mas en a carta e na letra parecia toda sen
suspeita; e está soescripta de huuma parte de muitos nomes, e da outra do
Arcebispo, e de Bispos do Porto e doutras pessoas, da qual o theor tal
he c. No mesmo Instrumento se comprehende tambem huma Carta.
d'ElRey D. Diniz de 29 de Março da Er. 1355 a instancias daquelle Mos-
teiro incluindo o theor da antecedente do Infante D. Affonso, dizendo o
mesmo Senhor D. Diniz lhe fora supplicado expedisse esta porque a cor-
da en que andava o dicto seelo da dicta carta d'ElRey D. Affonso meu

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