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mentos dos Cartorios, apenas produzirão hum ou outro, ou os seus fragmentos: não assin Brito, Fr. Antonio, é Fr. Francisco Brandão, e Fr. Manoel dos Santos. O mesmo Brito (1) na sua Histor. de Cister, e nos 2 Tom. da Mon. Lus. (2) D. Nicoláo de Santa Maria na Chronica dos Conegos Regrantes (3), Fr. Antonio da Purificação na dos Eremitas de Santo Agostinho (4) nos enriquecerão de muitos Documentos da sua fabrica, sendo reconhecida já a sua má fé como a de Higuera, e Gaspar Alvez Louzada. (5) Os Chronistas dos Benedictinos Fr. Bernardo de Braga, Fr. João do Apocalypse, Fr. Gil de S. Bento, Fr. Leão de Santo Thomaz (que delles foi o unico que deo ao prelo a sua Chronica) posto que de boa fé, forão destituidos dos bons principios da Critica. Esta, e a boa fé, e exactidão se não póde negar com justiça ao Chronista dos Franciscanos Fr. Manoel da Esperança.

Entre os Portuguezes, que manejarão e examinárão Cartorios, podemos lembrar, além daquelles, a Gaspar Estaço, e ao Doutor João de Barros (diverso do A. das Decadas) o qual examinou os Cartorios de Moreira (6) e Pedrozo (7) aos Benedictinos Fr. João Chrysostomo, e Fr. Manoel da Conceição (8) fallecido em 1796, e Fr. An

Bii

Avóó se rassava em guissa que se temia de quebrar a dicta corda, e de lhi caher odicto seello = (Ibid. f. 30 v.)

(1) Veja-se Ferreras citado pelos Nov. Diplomaticos Tom. 4. P. 2. Sect. 5. Cap. 7. Art. 2. n. 3. p. 383, e nota (1).

(2) V. Obs. Dipl. P. 1. pag. 82.

(3) Ibid. pag. 79.

(4) V. Leitão Memor. da Un. n. 13, 104, 120, 127, 149, 153, 178, 183, 954, 955, &c.

(5) V. Obs, Dipl. P. 1. p. 83 e 84.

(6) D. Nicoláu Chron. dos Coneg. Regr. L. VI. Cap. 2. pag. 272. Col. 2.

(7) Severim Notic. de Port. Discurs. VIII. §. 4. 521 da Edic. de 1740. Biblioth. Lus. Tom. II. p. 609. Col. 1.a

(8) Compoz a Obra = Recebedor Instruido. Na 2. P. fez huma especie de Glossario; mas mostra ter tido muito curtos conhecimentos sobre o assumpto.

Antonio da Soledade (1). Os Conegos Regrantes D. Vicente de Jesus, e D. José de Christo (2); sobresahindo a todos o outro Conego Regrante D. Bernardo da Encarnação (3). Este não só examinou os Cartorios da sua Congregação; mas deixou varios Manuscriptos sobre assumptos Diplomaticos, principalmente sobre Paleografia, e Paleologia, de muito merecimento, que se conservavão informes no Cartorio do Mosteiro da Serra do Porto. No Reynado do Senhor D. João V. o estabelecimento da Academia Real de Historia Portugueza fez trababalhar muito sobre os nossos Cartorios; e muitos dos Documentos ahi existentes forão extractados ou publicados por inteiro nas Obras dos seus Socios, alguns com pouca exactidão (4)

(1) Obs. Dipl. P. 1. p. 18. (2) Obs. Dip. P. 1. P. 81.

(3) Ibid. p. 79 e 80 nota ( 3 ).

No

(4) Nas Observações de Diplomatica P. 1. pag. 69. notei as equivocações de José Soares da Selva, e D. Antonio Caetano de Sousa: a que ainda posso accrescentar a advertencia sobre a pouca exactidão com que o mesmo D. Antonio Caetano produzio os Documentos que decorrem de pag. 463 do Tom. III. das Prov. da sua Histor. Geneal. sem ponderar as equivocações do Notario de Compostella Gomez Garcia, que no sec. XV. os tinha passado em pública fórma. O primeiro delles póde combinar-se com o exemplar impresso no Tomo XIX. da Hespanha Sagrada pag. 352. nos Append. e entre outros erros se verá que nelle (como nos Documentos seguintes) se copiou nas Confirmações Conferi, ou Confeci por Confirmo = Stemena Regina por Scemena Regina. No 2. a pag. 464. Gelnira Regina por Gelvira Regina = metales ex auro por metiales ou meticales ex auro. No 3. a pag. 465 = Episcopo D. Trestonio por Cresconio, datando-se da Er. 1069. (alheia do Reynado de D. Fernando) em lugar de 1099. No 4. a pag. 466. continúa a dar-se o nome de Crestonio ao Bispo de Iria Cresconio. No 5. a pag. 468. annotou à margem como errada a Er. 1303, quando ella convem ao Reynado de D. Affonso III; mas não advertio ao mesmo tempo que as clausulas do Documento Vobis meis Senatoribus de mea Ouvidoria dinter Dorium et Minium por alheias do tempo, mostravão a falsidade do Documento, se nelle existissem. No 6. a pag. 470 attribuindo-se ao Senhor D. Affonsso III. tem a data da Er. 1256, em que reinava seu Pai, e que por trazer o titulo Comes Bolonie = só poderia datar desde a Era 1283. até Março da Er. 1297, a cujo periodo deve pertencer. No 7. a pag. 471, se lê no principio = A Era 1275 et quater

No Feliz Reinado do Senhor D. José 1. se deve ao Excellentissimo Arcebispo de Evora D. Fr. Manoel do Cenaculo, então Bispo de Beja, como Presidente da Real Meza Censoria, o promover o estudo da Diplomatica. Para esse fim se estabeleceo no Real Archivo em 1775huma cadeira de Paleografia com o titulo de Orthografia Diplomatica (1) a qual com tudo não chegou

a com

pletar hum anno de exercicio, por fallecer o Professor della o Padre José Pereira da Silva. Para o mesmo fim. tinha feito reimprimir em Lisboa em 1773 quelle Prelado o Methodo Diplomatico, que fórma a Parte 8. do

No

septem Kal. Decembris = aonde no original deveria estar escripto = quo tum e não quater. No 8. a pag. 472 se acha a data da Era 1266, que não corresponde ao Reinado do Senhor D. Affonso III, estando talvez no original Er. 1296. O 9. a pag. 474. traz igualmeute a Era errida 1268, talvez por 1298, que cabe no Reinado do Senhor D. Affonso III, cuja carta se diz dirigida meo nuncio de ultra Dorium = tituI insolito, e talvez equivocado de meo Maiorino ou Maiordomo. O 12 a pag. 477. traz a data da Er. 1303 e 1306, que não convem ao Reinado do Senhor D. Diniz. No 13. a pag. 479, vem hum Diploma d'ElRei D. Affonso com a Era M. III. LXIIII. que ainda lendo-se 1364. não póde convir ao Reinado do Senhor D. Affonso IV, por ser em latim, expedido pelo Mordomo mór D. João de Anoyno (alias de Avoyno) o que indicaria a Era 1294. e o Reinado do Senhor D. Affonso III, a não faltar-lhe o titulo Comes Bolonie de que usou até á Era 1297. Combinado porém com o n. 5. de pag. 468. vé-se ser o mesmo e da Era 1303, mas por outra maneira depravado. Naquelle lê-se Vobis meis Senatoribus de mea Ouvidoria de inter Dorium = e neste Vobis meis Sacratoribus de mea anuluna mendorum et minuum Devendo certamente lêr-se, segundo o assumpto Vobis meis Sacatoribus de mea anuduva de Inter Dorium et Mineum Lê-se mais neste Documento 13 quas tenet in prostremo mundo Ecolesia Compestollon. Mendorum et minuum = aonde pedia o assumpto se lesse no original quas tenet in prestimonium de Ecclesia Compostellan. inter Dorium et Mineum. = 0 mesmo D. Antonio Caetano no Tom. V. da Historia Genealogica fazendo uso destes Documentos para a historia do I. Duque de Bragança, se vê que elle confundio a Era com o Anno de Christo, e não advertio em alguns erros de data acima indicados, e na incoherencia do theor dos mesmos Documentos, e até attribuio o nome de Villa no sentido actual, á herdade, ou quinta da Cornelham, doada á Igreja de Compostella, ou Iriense, por D. Ordonho II. de Leão.

,

(1) L. 93. da Chr. do Senhor D. José I. f. 283. no R. Archivo.

40 RE

Novo Tratado de Diplomatica, com o qual conclue mesma Obra no Tom. 6. desde fag. 282.

Deste mesmo methodo fez um curto extracto juntamente com as regras da Hermeneutica Fr. José Pedro da Transfiguração, Franciscano Observante de Portugal, depois da Congregação de Oliveira do Douro, que imprimio no Porto em 1792 com o titulo Dissertação, ou Breve Tratado, sobre algumas regras mais necessarias da Hermeneutica e Diplomatica. =

Já em 1787 Fr. Francisco de Jesus Cloots WanzeLer, então Agostinho Descalço, e depois Official de Linguas da Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, em humas Theses que presidio de Criterio veritatis, inserio 12 respectivas á Diplomatica.

Em 1797 deo á luz José Anastasio da Costa e Sá, Official da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, hoje dos Estrangeiros e de Guerra, huma pequena Obra com o titulo de Elementos de Diplomatica, e que quasi toda versa sobre a sua nomenclatura.

Merecem particular menção como benemeritos da Sciencia Diplomatica José Anastasio de Figueiredo, Official da Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, que chegou a ser nomeado Substituto da Cadeira de Diplomatica, cujos trabalhos ferreos, e eruditas Obras são bem conhecidas. Fr. Joaquim de Santo Agostinho Brito França Galvão, Eremita de Santo Agostinho, e hoje Freire de Aviz, e Abbade de Lostoza. Fr. Joaquim de Santa Rosa de Viterbo, Menor Observante Reformado da Provincia da Conceição, A. do Elucidario da Lingua Portugueza.

Estes Socios da Real Academia das Sciencias de Lisboa e outros mais dos seus Collegas tem illustrado com eruditas Obras a mesma Sciencia.

Deveo-se ao Nosso Augusto Soberano a instituição de huma Cadeira de Diplomatica (a unica athégora em toda a Hespanha) na Universidade de Coimbra, e eu a honra de ser nomeado para primeiro Lente da mesma Ca

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deira (1) que transferida para esta Capital em 1801, e regulada pelo Alvará de 21 de Fevereiro do mesmo anno (2) principiou a ter exercicio no proximo mez de Outubro.

Concluidas as noções historicas, e antes de entrar a expor o Systema da Diplomatica Portugueza, direi quanto baste sobre os seus Subsidios.

O conhecimento da Lingua Latina, e Portugueza nas suas diversas idades, a Historia especialissima de Portugal, se fazem indispensaveis para avançar felizmente na carreira Diplomatica; e a mesma Historia he bem evidente quanto depende dos principios da Chronologia, e Geografia.

1

Além das Tabellas com que se podem coadjuvar estas noções (1), darei hum breve prospecto dos pontos mais capitaes da Chronologia, e Geografia da Historia Portugueza.

CHRONOLOGIA.

Se houvessemos de acreditar os sonhos de Fr. Bernardo de Brito, e de outros a quem imitou, como aquelles que o copiárão, principiando a Historia de Portugal desde os filhos de Noé, teriamos de dar as epocas dos Reinados de muitos Principes, que só tiverão existencia no cerebro de quem os inventou, ou acreditou. Como porém faltem AA. dignos de fé, que nos contem a Historia de tempos tão remotos, e a Sagrada Biblia nada nos ensine sobre este assumpto, nos contentaremos antes de contar

por

(1) Por carta Regia de 6 de Janeiro de 1796.

2) Neste Alvará se procurou animar o estudo da Diplomatica, destinando vantagens competentes aos Discipulos approvados: expedindo-se depois ao mesmo fim os Avisos de 11 de Outubro de 1808 á Meza do Desembargo do Paço, e Conselho da Fazenda, e de 12 de Maio de 1812 ao Guarda mór do Real Archivo, repetindo-se ao Desembargo do Paço em de Janeiro de 1816.

(1) Achão-se impressas no Tom. 2. destas Diss. Append. III. e VI.

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