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Colleitor Breves, e licenças, Comissoens, Oratorios, Dis pensassoens, como quando estava no Reino, e são agora dois, e publicando que torna logo; e as mais destas coizas por traça do Bispo Regedor de que he notorio a V. Ma gestade o que tem a este fim ordenado, no offerecimento tão prejudicial do Colleitor, antes de sua expulção, no que fez responder a Relação, no impedir da publicação da Bulla, sendo o primeiro que o fez por Abrantes: e depois de julgada a força do Collector contra o Comissario geral, e instancia para se não proceder contra o Auditor no papel junto, e estar sem se tomar Assento, publicando na Relação, por mostrar a carta em que dei conta a V. Magestade dos Ministros suspeitos, que votarão contra o Comissa. rio Geral, que veio por erro com os papeis, devendo recolher, juntou aos autos, por me odiar com a Relação, o que a Senhora Princeza estranhou muito, e mandou recolher.

Dei conta a V. Magestade, como por este zelo de seu Real Serviço em estas cauzas tão arduas, tinha incorrido no odio e paixão de todos, e em particular do Bispo Regedor, por achar em mim opozição a sua paixão descuberta, e despois das instancias que fez, para me tirar de Procurador da Coroa, se entendia que tratava desapresar-se de mim, e por intimidação minha em meio de minha molestia, e desacreditar esta expulção com vexaçoens, e mandasse V. Magestade ter advertencia deste intento, porque havendo alguma queixa, ou calumnia contra mim, não enterviesse particularmente o Bispo da Guarda, e se entendesse o fim de se acreditar com o meu descredito a expulção, e Ministros della, E de meu procedimento estimaria se mandasse V. Magestade informar para me fazer muitas merces, resguardando-se destas traças, que com os mais puros Ministros usão apaixonados.

Agora soube, que depois das instancias contra o officio de Procurador, que entendendo que dando conta a V. Magestade se lhe não deferio, se entenderia sen intento, sobrepticiamente fora com rol de capitulos em Officio de

mim na materia das capelas; porque foi expulso o Collector, pedindo ao Governo, que o mandasse a elle infor mar de mim, e de tudo o que estava feito nellas: e não se satisfazendo com o despacho, fez outra minuta, que em effeito de huma Capitulação de toda a Commissão das Capelas, e de meu procedimento, e que se lhe commetesse a elle. É assim sem advertir no intento está para devassar em segredo de minha pessoa, e procedimento, por Capitulos: que Capelas ha, como se dão, que audiencias faço, aonde, quem assiste nellas, ate que tempo, que faltas ha, quem assina, que Juizes são, quem os deo, se se mudão, onde assinão, quem tem os feitos, que depositos se fazem dos sequestros das vagas ate V. Magestade dar adminis trador, a quem se dão a quem se dão, onde estão onde estão, quem tem as chaves, que erros ha, que queixas, e era effeito huma devassa, e capitulos de todos os procedimentos a fim de dizer-se, pelo mesmo meio das capelas porque o Collector he expulso, e grangear a S. Santidade, e desacreditar a pessoa, e as Capelas, e fundamento dellas, e expulção e ainda que se venha a apurar a verdade, ficar ofendida a pessoa e opinião, que são as suas traças depois que tem procurado tirar-me de Procurador, e ficar livre.

e pe

Queixo-me Senhor a V. Magestade pela pessoa, lo officio, não se tratasse este intento ser de devaça de Ministro do Concelho de V. Magestade e do Paço por ser Procurador da Coroa, e Cappelas, neste tempo que por ellas he expulso o Collector, nem o devera pedir o Bispo e o requerer, e fazer, sem dar conta a V. Magestade, nem nesta ocazião, e tempo, nem ser elle o Ministro, que desse os Capitulos, e se inculcasse por Juiz, nem agora lhe competia tratar isto nem a elle nem a mim, nem á Jurisdição Real convinha hum tão descuberto odio, e paixão, que o faz cegar tanto, que não advirta, quanto V. Magestade hade estranhar este excesso, com tantas deformidades, em que he de considerar se he em serviço de V. Magestade, se do Collector e que só V. Magestade o hade estranhar e intentado mais em odio da jurisdição, e Reso

lu

lução de V. Magestade, e favor do Collector, que com o zelo que compria a Ministro Regedor seu beneficiado : Querendo que se se deita fora o Collector pelas Capelas, tãobem se faz vexação, e afronta ao Ministro dellas, e Procurador da Coroa e por sua mão, e por ventura vender isto ao Ecclesiastico e S. Santidade, e desacreditar a risco, com o discredito do Ministro, e juntamente como V. Magestade mandou ao Arcebispo Primaz se informasse do procedimento do Regedor na dita expulsão, e contra a jurisdição, communicando-lhe os papeis e informação, quiz por rebendita, que com sua mão, e por sua via, se me fizesse este agravo, e vexação e saber-se.

A' minha honra, e de Ministro tão beneficiado como eu, cumpre informar-se V. Magestade de meu procedimento, que sempre sera tam puro, como o zelo com que sempre procedi ate 70 annos, sempre com trabalhos, mas de inteireza, e de homem honrado e não..... Porem V. Magestade tem Ministros sem paixão, e Prelados que o fação com o intento do Serviço de Deos e de V. Magestade, e não do Collector, com o intento de desdourar, e desfazer na pessoa, e por elle ser na causa da expulção, e Ministros della, e do lugar que V. Magestade me fez merce dar, no que receberei muita merce, e que seja com a honra, que convem, e costuma, e a meu pedimento. E porque as devaças geracs não ofendem em quanto se fazem, mas particular da pessoa sempre deixão desacreditada com o estrondo e em quanto se apura, e de hum Ministro de Concelho de V. Magestade, seu Dezembargador do Paço, Procurador da Sua Coroa, e Juiz das Capelas, e porque foi expulso o Collector, e que tanto tem trabalhado, e incorrido em odio de tantos, sem perder a constancia, como V. Magestade me fez dizer, não se trata sem dar conta a V. Magestade..... e ser o Bispo e ser o Bispo tão conhecido inimigo mais da Causa, que da pessoa, como he notorio a V. Magestade, e ainda sem ser per via de Secretario de Estado.

Ordene V. Magestade por seu serviço ordenar com a brevidade que convem, se não altere, sem se lhe dar con. Tom. IV. P. II. Gg

13,

ta, para ver o tempo e modo com segurança, que ficará V. Magestade sempre com a mesma opinião do meu proceder, e tirar a prática do Bispo, que me hade succeder o mesmo que ao Doutor Nuno de Afonseca na expulção do Auditor, e cahir sobre mim, e sendo notorio as calumnias com que neste tempo se tratarão inimigos dos mais puros Ministros... Minuta por letra de Thomé Pinheiro da Vei ga no R. Archivo Gav. 20 Maço 8 m. 1.

N. XXXI.

Cota.

Pela Orden. do Liv. 3. tit. 2. está disposto, que em todo o caso no principio da demanda seja citada a propria parte em sua pessoa. Supposta esta Ley, e o Libello ser dado contra o Padre Antonio Freire, como Procurador da Provincia da India, cuja Procuração não lhe da lugar para ser citado por acção nova, o deve ser em sua pessoa o Padre Provincial do Japão, que recide na Cidade de Namgassaque, que he o dono e senhor desta Fazenda, a quem o Padre Diogo Brandão a deixou applicada para sustento dos Religiosos, que assistem naquellas partes. Pelo que o R. nomea por A. ao dito Padre Provincial do Japão, na formà da Ord. Liv. 3. tit. 45, e pede que elle seja citado em sua pessoa.

Reposta.

Por honrra dos Padres da Companhia mandem V. m.ces riscar a Cota acima; porque em nenhuma terra do Mundo haverá Rey, que tal consinta em seu Reino, Basta para este caso citar a couceira da porta dos Padres da Companhia; porque não se permitte trespassarem-se os Reguengos d'ElRey de Portugal para o dominio do Japão, e para

1

lá hir fazer citaçoes ser necessario a ElRey, para pedir as
terras de Portugal, com que alguem se devantar, mandar
ao Japão e á Tartaria, e passar requisitorias para Cambicio
Bronco e Romayos de Namgassaque, e ir a Carta em lin-
gua de Guzarate, porque a nossa se não entenderá lá bem, e
haver cartas de favor para o Calancinhão mandar fazer ci-
tação, e fazer resuscitar a Fernão Mendes Pinto para ir
por lingua acabar essa aventura, e a João da Covilham
com os privilegios do Preste João, levando passaportes de
Haia para os encontros dos Hollandezes, com os ventos
metidos nos odres de Olises para a Vara de Choroman
del, e Estreito de Cines, e mandar credito aberto para to-
da a navegação. E se lá não cumprirem o Precatorio, ser
necessario a ElRey uzar das Escomunhoes dos Talagrepos
daquelle Barbarismo.

Cartorio do Juizo da Coroa da Supplicação
na Causa do Conde de Monsanto com os
Jesuitas, assistindo o Procurador da Coroa
Thomé Pinheiro da Veiga.

N. XXXII.

INDEX

De outras Cartas e Respostas do mesmo Procurador da
Coroa Thomé Pinheiro da Veiga.

Nas Decisões de Themudo.

Carta a respeito da Ord. Liv. 1. tit. 62 §§ 2, 12, e 23.
Decis. 16.

Se o Ecclesiastico póde vender em hasta publica bens
para cumprimento de Testamentos.

Decis. 98 n. 32.

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