ARTIGO EXTRA HIDO DAS ACTAS DA ACADEMIA REAL DAS SCIENCIAS DA SESSÃO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1819. DEtermina a Academia Real das Sciencias, que o Tomo IV. Parte I. das Dissertações Chronologicas e Criticas, que lhe offereceo o seu Socio João Pedro Ribeiro, se imprima á custa da mesma Academia, e debaixa do seu Privilegio. Sebastião Francisco de Mendo Trigozo. Vice-Secretario da Academia. * ii PRI EU a RAINHA Faço saber aos que este Alvará virem: Que havendo me representado a Academia das Sciencias estabelecida com Permissão Minha na Cidade de Lisboa, que comprehendendo entre os objectos, que fórmão o Plano da sua Instituição, o de trabalhar na composição de hum Diccionario da Lingoa Portugueza, o mais completo que se possa produzir ; o de compilar em boa ordem, e com depurada escolha os Documentos, que podem illustrar a Historia Nacional, para os dar á luz; o de publicar em separadas Collecções as Obras de Litteratura, que ainda não forão publicadas; o de instaurar por meio de novas Edições as Obras de Auctores de merecimento, e cujos Exemplares forem muito antigos, ou se tiverem feito raros; o de trabalhar exacta e assiduamente sobre a Historia Litteraria destes Reinos; o de publicar as memorias dos seus Socios, das quaes as que contiverem novos descobrimentos, ou perfeições importantes ás Sciencias, e boas Artes serão publicadas com o titulo de Memorias da Academia, ficando as outras para servirem de materia a separadas e distinctas Collecções, nas quaes se dê ao publico em Extractos e Traducções periodicamente tudo, o que nas Obras das outras Academias, e nas de Auctores particulares houver mais proprio, e digno da Instrucção Nacional; e finalmente o de fazer compôr, e publicar hum Mappa Civil e Litterario, que contenha as noticias do nascimento, empregos, e habitações das Pessoas principaes, de que se compoem os Estados destes Reinos, Tribunaes, ou Juntas de Administração da Justiça, Arrecadação de Fazenda, e outras particulares noticias, na conformidade do que se pratica em ou*iii tras |