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de Lencastro, conhecendo que o gradual augmento da população torNota 26 nava de necessidade a reforma da administração da justiça, exigiu que se creassem juizes de vara branca na cidade, para substituirem os ordinarios, sendo-lhe deferida a sua requisição a respeito. (55)

Soffria a provincia do Maranhão os repetidos ataques dos indios ferozes, que maiores barbaridades havião praticado na terra e estabelecimentos ruraes das margens dos rios Itapicurú e Mearim, e ordenando a Carta Régia de 10 de Fevereiro de 1699 que o Governador Lencastro coadjuvasse o do Maranhão na guerra áquelles indios, enviando-lhe forças ou do terço commandado por Domingos Jorge Velho, ou do de Nota 27 que era mestre de campo Manoel Alvares de Moraes Navarro, fez marchar da cidade da Bahia por terra um reforço consideravel, coadjuvando a Camara esta expedição, com despesa da promptificação de duas companhias pagas pelo seo cofre. D. João de Lencastro estabeleceu na capital uma aula de fortificações, segundo o determinou a Carta

mente estimadas as suas producções litterarias, pela facundia, elegancia e sublimidade de principios, que encerrão. Falleceo no mesmo collegio á primeira hora do dia 18 de Julho de 1697, com perto de 90 annos de edade, e 75 de religião, tendo feito profissão do 4.° voto em 26 de Maio de 1644: sua molestia foi rapida, e, a despeito da edade avançada, jamais predeo o uso inteiro de suas faculdades intellectuaes, porquanto, ainda entre as dores da enfermidade, compunha, dictando aos amanuenses, por já estar cego. No dia immediato ao de sua morte, falleceo seo irmão Bernardo Vieira Ravasco, que no emprego de secretario de Estado do Brazil tinha feito serviços importantes. (Veja-se a sua Vida por André de Barros).

(55)-Foi primeiro juiz de fóra da cidade o Dr. José da Costa Corrêa, nomeado por Carta Régia de 27 de Janeiro de 1696, com 150$000 réis de ordenado, e alçada no civel até 8$000 réis, tendo egualmente as propinas de que gosavão os juizes ordinarios, segundo foi determinado em Provisão de 15 de Março d'aquelle anno. N'esta mesma occasião subdividio-se a ouvidoria geral, separando-se de Sergipe, para a qual foi creado outro ouvidor, sendo o primeiro da Bahia, depois de tal subdivisão, o Dr. Belchior de Souza Villas-boas, cujo ordenado era de 200$000 réis. Este magistrado, segundo consta de sua Carta, passada a 27 de Fevereiro de 1696, havia-se distinguido no logar de corregedor de Lagos, bem como o primeiro no de Monte-Mór Velho, e tomou posse na Relação, perante D. João de Lencastro, a 7 de Junho de 1696. Creou-se depois um juiz de orphãos, separado d'aquelle juiz de fóra do civel, por Decreto de 5 de Novembro de 1727, e foi o primeiro nomeado para tal cargo o bacharel Cypriano José da Rocha, cuja litteratura e qualidades, desenvolvidas quando juiz de fóra de Ponta de Lima, recopilou a Carta Régia de 22 d'aquelle mez e

anno.

Já antes d'esta creação se havia dividido em dois o cartorio d'esse juizo de orphãos, por Carta Régia de 26 de Fevereiro de 1668, logo que vagou de serventuario, sendo conferida a propriedade de um de taes officios a Manoel Nunes de Moraes Navarro, Paulista recommendavel por seos serviços prestados no exterminio dos iudios barbaros e extincção dos negros dos Palmares, além da Patente de mestre de campo; e tomando posse a 4 de Agosto do supradito anno, The ficou pertencendo o cartorio existente. O logar de juiz do crime fio creado em virtude da Resolução Régia de 16 de Agosto de 1738, sendo o bacharel Rodrigo dos Reis Correa o primeiro que o exerceo, por Carta de 21 de Fevereiro de 1742, declarando a Proovisão de 16 de Junho do mesmo anno que elle suppriss a falta do juiz de fóra do civel, com prioridade ao de orphãos, que sómente serviria no impedimento de ambos.

Régia de 11 de Janeiro de 1699, e depois de outros actos interessantes Nota 28 em sua administração, entregou-a ao seu successor. (56)

33.-D. RODRIGO DA COSTA, succedeo a D. João de Lencastro em

o dia 3 de Junho de 1702, tendo acabado de governar a ilha da Madeira: remetteo para Lisboa uma porção de madeixas de filamentos de Nota 29 carua, cuja amostra havia enviado antecedentemente o desembargador Pedro de Unhão de Castello-Branco, satisfazendo assim á exigencia que, em 18 de Abril d'aquelle anno, fez o secretario dos Negocios Ul

(56)-A barbaridade com que então erão tratados os escravos, despertou no Monarcha reinante os sentimentos de piedade, expedindo ao Governador a seguinte Carta Régia:

"Governador e capitão geral do Estado do Brazil, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Sou informado que, sem embargo das minhas Leis, e das muitas Ordens que tenho mandado passar, sobre se tratarem os escravos do Brazil com a caridade e justiça, que seos senhores são obrigados a ter para com elles, o fazem ordinariamente tanto pelo contrario na maior parte dos engenhos, e fazendas, que lhes não dão o necessario para se sustentarem e vestirem, uns não lhe dando nunca fardas, e outros nem ainda farinha, e muitos não lhe bastando para esta obrigação as advertencias do Arcebispo, nem o procedimento que contra elles manda ter pelos seos visitadores, passando este mal do sertão para as cidades e povoações, por modo não menos estranho da Lei Natural e Divina, por que põem os senhores taxa certa aos escravos, do que lhe hão de dar cada semana do lucro do seo trabalho corporal, possa ou não com elle, e as senhoras o fazem ainda peior para com as escravas costureiras, dando-lhes pouco de comer e nada para vestir, do que succedem graves offensas de Deos contra a castidade; e que nos engenhos e muitas casas da cidade dão crueis castigos aos escravos, por dias e semanas inteiras, havendo alguns que por annos se achão mettidos em correntes, sendo mais crueis as senhoras, em alguns casos, para com as suas escravas, apontandondo-se alguns, que obrão tanto os senhores como as senhoras de tal crueldade, como são pingar com lacre, e marcar com ferro ardente nos peitos e na cara, executando n'elles a mutilação de membros. De Francisco Pereira de Araujo se diz que cortou as orelhas a um, e pingou com lacre; outro veio do sertão, a quem seo senhor cortou as partes pudendas, entendeo com uma sua negra: de outro, que se curou no hospital, se diz que foi tão cruelmente açoitado de seo senhor, que provocava especialmente o rigor da Justiça Divina, pelo que é de razão se procure averiguar o nome do senhor, e a verdade do caso para ser castigado como merecer a sua culpa. De outros castigos se diz tambem, que se fazem por suspensão de cordas em arvores, para que os mosquitos os estejão picando, e desesperando, sobre os açoitarem e pingarem com a mesma crueldade que fazem os mais. E porque este procedimento que se tem com os escravos de um e outro sexo, ou pelo que obrão todos e os mais dos senhores, ou pelo que alguns tem obrado, especialmente provocando a Justiça Divina, como fica dito, do que se curou no hospital, devem provocar egualmente a minha justa indignação, para se castigarem e se evitarem, por meio do castigo, tão enormes delictos: sou servido de vos o denar que mandeis logo tirar uma exacta devassa de todos os ditos casos e procedimentos, assim geraes como especiaes, pelo Dr. Luiz da Costa de Faria, desembargador d'essa Relaçãão, na qual sendo tirada, pronunciarão os culpados, e se sentenciará em Relação com o adjuntos que lhe nomeareis de toda a inteireza e justiça, e me dareis conta das sentenças que se proferirem, ficando a vosso cargo procurar o remedio d'aquelles damnos, que pela dita devassa não puderem ter averiguação, ou que por ella não puderem ter o procedimento ordinario da justiça, pois todos pertencem á boa ordem do governo, que procuraes fazer com tal acerto, que confio os não consenitreis, se d'elles vos tivera chegado a noticia, que vos dou por esta Carta. Escripta em Lisboa ao 1." de Março de 1700.-REI". Para o Governador e capitão geral do Estado do Brazil.

tramarinos José de Faria; deo andamento á fabrica de salitre, estabeleceo a da polvora, na casa que ainda existe ao longo do largo dos Nota 30 Afflictos, reparou e augmentou as fortificações do Morro e outras da cidade, em consequencia do receio que havia de irrupções da parte da Nota 31 Hespanha, e, em cumprimento da Carta Régia de 9 de Julho de 1703, expedida por aquelles receios, mandou sustar a exploração das minas de ouro da provincia, bem como a do Espirito-Santo: ordenou ao Governador do Rio de Janeiro fizesse apresar duas nãos Hespanholas, que se achavão n'aquelle porto, e reconhecendo a importancia da ilha de Itaparica, foi alli dirigir algumas obras de fortificação e defesa, bem como outras na fóz do rio Paraguassú. (57)

Nota 32

Por esse tempo invadirão os Hespanhoes de Buenos-Ayres a colonia praça do Sacramento, e D. Rodrigo, conhecendo ser ociosa toda resistencia em defendel-a, depois de haver enviado para a mesma colonia duzentas praças, ao commando dos capitães Manoel de Moura Camara e Luiz Tenorio de Moluca, além de outros soccorros, por ordens expedas ao governo do Rio de Janeiro, determinou ao Governador da sobredita praça, Sebastião da Veiga Cabral, que, no ultimo apuro das circumstancias, a entregasse ás chammas, salvando-se com a guarnição e as cousas principaes, o que assim aconteceo.

A descoberta do ouro em Minas-Geraes fez com que grande numero de pessoas das provincias de beira-mar para alli se transportassem com os seos escravos, e para obstar á emigração da Bahia, que se avanNota 33 tajou a todas as mais partes, com prejuizo da lavoura do assucar, estabeleceo D. Rodrigo diversos presidios no interior, cujo fim era apprehenderem os escravos conduzidos para aquella provincia, como por Ordem Régia lhe havia sido ordenado, Ordem essa que pouco tardou ʼn ser revogada, e eleito Vice-Rei da India, entregou o governo ao seo successor, tendo creado a Junta das Missões, estabelecida por Carta Régia de 12 de Abril de 1702, dirigida a D. João de Lencastro, e cumprido a de 10 de Fevereiro de 1704, que mandou correr no Brazil a moeda de cobre de Angola.

Nota 34

34. LUIZ CEZAR DE MENEZES, alferes-mór do Reino, depois de haver governado as provincias do Rio de Janeiro e Angola, desde 9 de Novembro de 1697 até 5 de Setembro de 1701, assumio o governo geral do Brazil em o dia 8 de Setembro de 1705. Promoveo a plantação da pimenta e canella, para o ensino de cuja cultura veio da India o reli

(57)--Para não interromper o curso da parte historica com as noticias que dizem respeito ás fortificações da provincia, e Ordens, pelas quaes forão feitas, bem como da parte relativa à mineralogia, tratar-se-ha de tudo amplamente no progresso d'esta obra, em secções distinctas, onde, debaixo de um golpe de vista, se encontrará quanto interessar a satisfazer a curiosidade.

Nota 35

gioso Franciscano Frei João da Assumpção, a quem a Carta Régia de 29 de Novembro de 1707 mandou dar 400 réis diarios como ajuda de custo; enviou para o Maranhão mestres do fabrico de assucar, á custa dos senhores de engenhos d'aquella provincia, como de Ordem superior The fóra determinado, e em virtude da de 22 de Agosto de 1709 prestou auxilios ao Governador do Rio de Janeiro, Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho, para repellir os facciosos, que em Minas-Geraes perturbavão a tranquillidade publica, na sedição entre os Paulistas e os nascidos em Portugal, capitaneados por Manoel Nunes Vianna, o qual e Bento do Amaral, como chefes da sedição, forão excluidos do indulto concedido aos envolvidos por aquella Carta Régia (58), e, autorisado pela de 3 de Agosto de 1706, edificou um novo armazem para o depo- Nota 36 sito das farinhas vindas das comarcas do seul.

35."—D. LOURENÇO DE ALMEIDA, mestre sala do Rei D. Pedro II, e de D. João V, tomou posse a 3 de Maio de 1710, e governou até 14 de Outubro de 1711, por ir occupar a presidencia da Junta do Commercio: durante este periodo seis embarcações Francezas chegarão á barra do Rio de Janeiro, fazendo varios desembarques, e scientificado d'isto D. Lourenço pelo mestre de um patacho, apresado na altura dos Ilheos, e por cartas do frouxo Governador do Rio de Janeiro, fez augmentar os trabalhos das fortificações, que achou começadas em Itaparica: levantou uma bateria proxima á egreja da Conceição da Praia, e um fortim no Rio-Vermelho, na praia onde os Hollandezes havião feito o seu desembarque, obra e ta de que se encarregou um Clerigo á sua custa, debaixo da condição de ser nomeado capitão do mesmo forte um seo irmão. Por este mesmo tempo chegou á Bahia o Governador de Pernambuco, Sebastião de Castro Caldas, fugindo ao tumulto, que a sua desordenada parcialidade alli promovêra, com a creação arbitraria de uma villa no Recife, e pretendendo novamente evadir-se para aquella provincia, a unir-se aos facciosos do seo partido, foi preso na fortaleza de Santo Antonio além do Carmo, e remettido para Lisboa de ordem do Governador Geral.

(58)--Manoel Nunes Vianna, cuja prisão foi recommendada em Provisão de 11 de Maio de 1723, com a promessa da ametada dos seos bens a quem o capturasse, foi preso em Outubro de 1725, durante o governo de Vasco Fernandes Cezar de Menezes, com bastante difficuldade, em consequencia do desmarcado patronato que geralmente tinha, por sua riqueza consideravel. Uma legua acima da villa de Carunhanha, possuia a fazenda denominada-Escuro, onde não ha muitos annos (escrevia o autor em 1835) vi tirar-se de uma lagoa, pouco distante da casa de habitação, quantidade de ossos e caveiras d'aquelles que alli erão por seo mandado arrojados, para servirem de pasto ás piranhas. Entre muitos actos horrorosos de sua vida, contão-se d'elle não poucas acções generosas, que fazem singular contraste com a especie de monomania humana de que era dotado.

Nota 37

36. PEDRO DE VASCONCELLOS E SOUZA, 3.o Conde de CastelloMelhor, assumio a administração do Estado em 14 de Outubro de 1711, tendo já governado conceituosamente as armas no Minho, Beira e Alemtejo, e desenvolvido a sua capacidade como embaixador extraordinario junto á côrte de Madrid. A grande quantidade de ouro, que então se extrahia de Minas-Geraes, animou de tal sorte os piratas, que as costas do Rio de Janeiro e Bahia, por cujas barras sahia a maior porção do mesmo ouro, erão continuamente infestadas, reduzindo muitas casas á fallencia, e para obstar a isto mandou o Rei D. João V estabelecer um cuzeiro nas sobreditas costas, creando para occorrer ás respectivas despesas a imposição de 10 nas mercadorias importadas, imposição esta que o Governador tratava de fazer effectiva na Alfandega, quando a maior parte das pessoas do commercio se apresentou reunida na praça de Palacio, na manhã de 19 de Outubro de 1711, tendo á testa o juiz do povo, os mesteres e um consideravel numero de pessoas da classe mais ordinaria, engrossando cada vez mais o ajuntamento of toque incessante do sino da Camara, agitado de ordem d'aquelle juiz do povo.

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Pretendeo o Governador sahir de palacio e dispersar o ajuntamento, empregando os meios de violencia, mas aconselhado ao contrario, para não se expôr a algum desastre, mandou admoestar os do ajuntamento, que, recolhendo-se ás suas casas, usassem do direito de petição; porém o juiz do povo e um negociante João de Figueiredo Costa, por antonomasia o Manêta, clamavão pela suspensão do novo tributo e reducção a 480 réis do preço do sal, que tinha sido elevado a 720, e as persuasões do Governador, para que recorressem ao governo em Lisboa, nada mais fizerão que exaltar a populaça, muitos da qual romperão em palavras injuriosas contra o mesmo Governador.

Existia então em Lisboa um Manoel Dias Filgueiras, negociante da Bahia, de grosso trato, altivo por sua opulencia, o qual tinha arreNota 38 matado o contrato do sal, attribuindo-se-lhe a nova imposição, e assacando-se-lhe até que élle vinha egualmente nomeado administrador do paço da madeira, cuja creação conseguira: esta noticia, acintemente espalhada, fez com que grande numero de sediciosos, concitados por aquelle Manêta, seguissem para a casa do mesmo Filgueiras, que ficava por detraz da egreja da Ajuda, e achando-a fechada, porque a familia, prevenida do tumulto, se tinha evadido, escalarão as portas e destruirão não só toda a mobilia e o mais que existia no interior, como até, arrombando o armazem inferior, abrirão as pipas e todas as mais vasilhas, que eencerravão diversos liquidos, fazendo-os correr pelas ruas, e praticando de egual maneira na casa de Manoel Gomes Lisboa, no largo do convento de S. Francisco, por ser socio do sobredito Filgueiras.

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