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rogeneidade de côres, solicitou do governo que os pardos e pretos fossem reunidos aos corpos militares dos brancos, dos quaes até alli erão separados, exigencia esta a que annuio a Provisão de 12 de Janeiro de 1733, mas, cuja execução suspendeo o Conde das Galvêas, que se lhe seguio no Nota 64 governo. Fatigado de uma longa administração, e tendo instado por muitas vezes pela sua demissão, obteve-a, com sentimento dos habitantes, que o reconhecião dotado de todas as qualidades que demanda a sciencia do governo.

40.o-ANDRÉ DE MELLO E CASTRO, Conde das Galvêas e 5.o ViceNota 65 Rei do Brazil, chegou á Bahia a 2 de Maio de 1735 e a 6 tomou posse, tendo acabado de reger a provincia de Minas-Geraes: scos primeiros cuidados consistirão em continuar na descoberta, começada pelos seos antecessores, das minas de ouro e pedras preciosas no rio de S. MaNota 66 theos, encarregando esta diligencia ao Paulista José Pereira Dultra, que servia de superintendente das Minas-Novas, e tendo communicado

cadaveres, e apparecerem alguns dos fugidos, nem ainda estes souberão dizer o que foi, porque não virão quem fez o referido estrago, e chegando-me a noticia d'elle, ordenei ao capitão-mór, Francisco Marques de Oliveira, que com os indios do arraial, que estabeleci ao pé da fabrica de madeiras, fosse logo e logo, para castigar estes barbaros, em seguimento d'elles, aproveitando-se da sua trilha, emquanto fresca, e executando-o assim, com muito trabalho, por ter passado muitos dias, e em todos elles chovido, chegou a avistar a parte aonde estavão situados, festejando ainda o maleficio, que havião feito no comboi, porém com tanta cautela e prevenção.. que nem assim largavão as armas das mãos, e cuidando em lhes por cerco, indo este continuando, foi sentido, e por esta causa precisou o dito capitão-mór atacal-os com dez homens, que tinha deixado em sua companhia, e empregando com fortuna inteiramente a primeira descarga, repetirão segunda dispersos pelo cerco, e todos juntos em boa ordem, pelejarão com tanto valor, que só escaparão do conflicto parte das mulheres e crianças, ficando os homens de armas todos mortos, excepto o seo cassés e outro que o acmpanhava, por se metter entre a nossa gente desconhecido, por estar vestido differentemente dos mais com os despojos do comboi, e por mercê de Deos não matou o capitão-mór, porque afastando-se d'elle, lhe disparou cinco frechas com tanta violencia, que lhe não deo logar a disparar uma arma que tinha na mão, e sendo depois seguido, the dispararão um tiro, mas ainda assim fugio, por se seguir a noite, e ser esta gente a mais valorosa, destemida e destra ra guerra que ha em todo o Brazil, com formidavel estatura e força, como se deixa ver da grandeza e fortidão dos arcos e frechas que remetto.

"Não cuidou o capitã -mór em fazer presas, senão em castigar, e extinguir aquella praga, e por essa razão só trouxe cinco crianças, e, sem embargo de que ficassem sómente dois homens de armas, parte do mulherio e algumas crianças, com tudo, para que não permaneção estas reliquias, mando novamente em seguimento d'elles, com ordem de não sahirem do mato, sem que de todo os finalisem, o que se ha de facilitar com a sua volta, quando vierem ver os seos mortos, e buscar o mantimento ás roças que alli tinhão: não se soube com certeza o numero dos mortos, porque uns cahirão logo, outros mais distantes, ẹ como o capitão-mór, e seos soldados estavão fatigados da jornada se retirarão logo, e por não lhes dar a chuva occasião a maior demora. Deos guarde, etc. Bahia, 7 de Janeiro de 1733.-Conde de Sabugosa“.

Pertencião os indigenas Tupis aos antigos Tupinambás, cujas reliquias existião derramadas por algumas partes do Reconcavo, e a Provisão de 18 de Julho de 1773, approvando a guerra que o Governador mandou fazer-lhes, determinava que em outra qualquer occasião se lhes désse quartel.

ao governo em Lisboa a extraordinaria secca que, havia dois annos, flagellava a provincia, determinou-lhe o mesmo governo obrigasse a todos os senhores de engenhos a plantarem mandioca (67). Estabeleceo nas minas o systema de capitação, e apoderando-se os Francezes da ilha de Fernando de Noronha, determinou ao Governador de Pernambuco os mandasse d'alli expellir, por uma força expedicionaria de duzentos homens. (68)

(67)—“D. João, por graça de Deos, etc. Faço saber a vós Conde das Galveas, Vice-Rei do Estado do Brazil, que se vio a carta que escrevestes do 1.° de Julho do anno passado, sobre o estado lastimoso a que se tinha reduzido essa e as mais capitanias do vosso governo, por causa da extraordinaria secca, que experimentava ha perto de dois annos, sendo os senhores de engenhos os que mais prejuizo com ella tinhão soffrido pelos motivos que expressaes, e serem poucos os engenhos em que tinhão cuidado seos donos de plantarem a mandioca, necessaria para a sua escravatura, e mais familia, receosos talvez de deitarem abaixo as madeiras e fazerem roçados para a sobredita plantação, por não lhes vir a faltar para o fabrico das caixas e fechos de assucar; me pareceo dizer-vos que se fica entendendo a situação em que fica esse Estado, e para que :e evite a quantidade de madeira, que se consome em caixas e fechos de assucar consultareis pessoas praticas, que vos digão, se será conveniente ordenar-se que o assuçar venha em pipas e barris estanques, respeitando a que podem tornar a servir, e que o assucar vem mais bem acondicionado, evitando-se assim a destruição das grandes madeiras, que podem servir para a carpintaria, e marcinaria; e quanto á plantação da mandioca, vos ordeno que obrigueis a todos os referidos senhores de engenhos a que plantem a que se julgar necessaria para a sustentação da sua escravatura e familia, n'aquellas terras que lhes sobrarem, e que não forem proprias para a producção e cultura das cannas. Lisboa, em 3 de Janeiro de 1736.-REI".

Consultados, porém, os proprietarios de engenhos e outras pessoas, quanto ao arbitrio de ser o assucar enduzido para a Europa em barris e pipas, forão todos de opinião contraria, pela má arrumação que fazia nos trapiches e navios, spor importarem maior despesa que as caixas, para as quaes havia abundancia de madeiras.

(68)-Communicada a occupação d'esta ilha ao governo central de Lisboa pelo Conde das Galvèas, foi nomeado Governador de Pernambuco Henrique Luiz Vieira Freire de Andrade, com ordem de desalojar os Francezes d'aquelle ponto, e supposto pareça alheio da presente obra o tratar-se de uma provincia diversa, todavia o leitor amante da patria applaudirá o referir-lhe aqui a mais importante noticia, que a respeito do objecto se pode dar, publicando a seguinte Carta Régia:

"Henrique Luiz Vieira Freire de Andrada, Governador e capitão-general da capitania de Pernambuco. Amigo: Eu El-Rei vos envio muito saudar. Por cartas do Conde das Galvêas, Vice-Rei e capitão-general do Estado do Brazil, e do Governador Duarte Sudré Pereira, fui informado de que, chegando em 29 de Maio do anno passado um navio Portuguez, obrigado dos ventos, á ilha de Fernando de Noronha, situada ao sul da linha eg 3o de Lat. 350°, e afastada da costa do Brazil 59 leguas, achára n'ella arvorada uma bandeira branca, e no porto uma lancha e um escaler encelhados, e em pouca distancia da praia algumas barracas armadas, hortas, roças e criações de varias aves e animaes, e que, desembarcando em terra, levado da curiosidade, por saber que a dita ilha estava despovoada, desde o tempo em que os Hollandezes, occupando as costas de Pernambuco, levarão d'ella os habitantes, encontrára doze homens, que lhe disserão serem Francezes, e acharem-se alli, porque fazendo viagem á India, forão obrigados, por fazer agua o navio, a encalhar n'aquella ilha, onde estavão esperando outro para os transportar: o que se convencia de falso, não só pelos referidos signaes de estabelecimento que encontrára na ilha, mas porque o capitão de outro navio Portuguez, vindo da costa da Mina, attestára haverem-lhe dito na mesma costa, dois capitães Francezes, que a companhia Oriental da sua nação

VOL. II

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Nota 67

Erão então frequentes os roubos na cidade, e sómente das egrejas se havião furtado dezesete alampadas e outros objectos de prata, cujo valor ao todo se estimava em mais de cento e quarenta mil cruzados : forão, porém, baldadas todas as diligencias da policia para descobrir es autores de taes furtos, e se presumio que essa prata era convertida em moeda, por se achar uma fabrica, no bairro de Santo Antonio além do Carmo, cujo proprietario foi punido com a morte e queimado.

mandára occupar e povoar a dita ilha, por cuja causa o referido Vice-Rei se resolveo a mandar averiguar com mais individualidade o que n'ella se passava, por uma embarcação ligeira, que a este fim despachou, dando ao mestre instrucções convenientes, o qual lhe trouxe as informações, que constão do papel que mando estregar-vos, e juntamente outro da situação da dita ilha, e seos portos, feito por um piloto que nella esteve repetidas vezes.

"Pelos referidos papeis ficareis informado da estranha ousadia d'aquelles homens, que, com maoir probabilidade, se podem chamar piratas, do que commissarios da companhia Oriental Franceza, por não ser crivel que esta adoptasse um projecto tão irregular e injusto, como o de querer apossar-se de uma ilha, que indisputavelmente é, e efoi sempre pertencente á minha Coroa, desde o seo primeiro descobrimento, e que, até pelo nome, mostra ser colonia Portugueza, habitada pelos mesmos Portuguezes até o tempo referido, e concedida depois por doação Real de jure e herdade a donatarios, que ainda hoje existem, com a obrigação de a povoarem de novo; e ainda que o não fizessem, é sem duvida que a sua negligencia de nenhum modo podia prejudicar o direito de minha Coroa, nem dar jus a outrem, para a occupar como deserta, bastando a razão de ser adjacente à costa do Brazil para se reputar parte e dependencia d'elle. como até agora o foi, sempre por todas as nações, e o são tantas outras da

mesma costa.

"Mas quando assim a companhia se resolvesse, sem embargo de tão ciaro d'eito, a commetter um tal absurdo, ao menos parece impossivel, que para ella correria a approvação da corte de Paris, poi sse não póde suppor da consite justiça d'El-Rei Christianissimo, que autorisaria uma usurpação tão mafesta, nem ainda a permittiria, se lhe fosse patente. A necessidade de dissiar-se, sem a menor demora, a idéa do dito estabelecimento é tão notoria, como ão evidentes as consequencias prejudiciaes, que d'elle resultão a todo o Estado do Brazil, quando se não atalhe o seu progresso; pois se os autores d'elle são piratas, como parece mais verosimilhante, sem duvida que com os seos roubos e insultos farão uma continua e cruel hostilidade a toda aquella costa nos portos e embarcações, com irreparavel prejuízo do commercio; e se for a companhia, não será menos consideravel o damno, que ella causará ao mesmy.commercio, com os seos contrabandos, absolutamente inevitaveis em tempo de paz. e no de guerra será a dita ilha o ancoradouro da esquadra inimiga, onde irão refazer-se, ou para esperarem n'ella com toda a segurança as frotas, que precisamente devem demandar aquella altura, ou pra sahirem d'alli a insultar as capitanias visinhas, e procurarem estabelecer-se em alguma parte d'aquelle continente, que acharem menos prevenida.

"Para evitar, pois, estes e outros inconvenientes não menos atten/liveis, sou servido encarregar-vos, que, logo que cheguei a Pernambuco, procureis, sem a menor dilação, mandar desalojar os ditos Francezes, e levantar no porto da dita ilha alguma fortificação para sua defesa, pondo n'ella presidio capaz de resirtir a alguma invasão repentina, que poderão intentar, enquanto não resolvo o modo por que deve ser povoada e fortificada mas regularmente.

"Para que esta expedição se logre felizmente, deveis, logo que chegardes, informar-vos com cautela do estado em que se acha a dita ilha, procurando averiguar se n'ella tem chegado mais gente; se ha nos seos portos algum navio, e se os novos habitantes tem feito alguma fortificação, ou ao menos lhe tem chegado artilheria, com que possão disputar o desembarque: finalmente, se a dita ilha se conserva no mesm› estado, em que a achou o emissario, que a ella

Em a noite de 9 de Maio de 1737 incendiou-se a náo da India denominada Nossa Senhora do Rosario e Santo André, que se achava surta no porto da cidade, onde entrára com um rico carregamento, a refazer-se de viveres, e, a despeito das maiores diligencias, para apagar incendio, nada foi possivel conseguir-se, pela rapidez com que as chammas se communicarão, e receio da grande quantidade de polvora, que existia no respectivo paiol, até que, subindo, picadas as amarras,

mandou, o Conde Vice-Rei, ou em outro differente, e, conforme as noticias que adquirirdes, tomareis as vossas medidas, conferindo com o vosso antecessor, e regulareis as forças, que são necessarias para occupal-a, e se será preciso empregar na dita expedição ambas as fragatas ligeiras, que vão comboiando a frota, ou só uma, e, quando baste uma só, mandareis logo para o Rio de Janeiro a que commanda o capitão de mar e guerra Francisco José da Camara; e epara que se não penetre o vosso intento, a respeito da outra, fareis entender que a preparaes para ir á colonia do Sacramento, ou ao Rio-Grande de S. Pedro, pois convém muito que se não divulgue o seo verdadeiro destino, antes de executar-se. Egalmente é preciso, que em tudo o que obrardes n'este particular, procedaes com a cautela de dar a entender, que a dita expedição é acção puramente vossa, e nascida da obrigação que tendes, pelo posto que occupaes, de não consentir des uma usurpação tão escandalosa, e a uma ilha, que é parte da capitania que ides governar, para que em nenhum tempo se possa presumir que obrastes por minha Ordem, o que vos hei por muito recommendado. Nas ditas fragatas mandei embarcar dezeseis peças de artilheria, armas, instrumentos de mover a terra, e os mais petrechos, e munições, que constão da relação inclusa, e d'estas, e das mais que houver em Pernambuco, empregareis as que forem precisas para a expedição, prevenindo que antes sobrem, que faltem algumas, e egualmente mandareis prevenir um sobrecellente de munições, para deixar na ilha, e outro de mantimentos, proporcionados ao presidio que n'ella ha de ficar, para que não experimente falta alguma do necessario. Para cabo da dita expedição elegereis o official, que julgardes mais capaz de executar as vossas ordens, com o devido acerto, e, ou ao mesmo, ou a outro, que vos parecer, encarregareis o governo da dita ilha, para a qaul mandareis tambem um dos engenheiros, que ha em Pernambuco, para delinear, e dirigir a fortificação que houver de fazer-se, deios capellães, confessores approvados, com os paramentos necessarios para celebrarem missa, um cirurgião, botica, e camas para os doentes, alguns officiaes mechanicos, especialmente carpinteiros, pedreiros, fereiros, e sarralheiros, e havendo outras pessoas que voluntariamente queirão ir estabelecer-se na dita ilha, lhes permittireis licença e lhes dareis passagem.

"Ainda no caso que não seja preciso empregar-se na expedição mais que uma das fragatas, sempre será conveniente, que com ella mandeis algumas embarcações ligeiras, assim para transportarem parte da gente, e munições, como para se chegarem mais à terra, e facilitarem o desembarque, e, conhecida a evacuação da ilha, deixareis ficar n'ella alguma das referidas embarcações, e algumas canoas para o presidio ter com que se possa servir.

"Ao cabo da expedição recommendareis, que se disponha o dito desembarque em fórma, que, não encontrando resistencia, não seja molestada pessoa alguma. que encontrar na ilha, e que ainda no caso contrario e que egualmente se ponsa todo o cuidado e vigilancia em que se não commettão roubos, publicando a este fim, antes do dito desembarque, um bando, com penas graves contra os que faltarem à sua observancia, para que tudo o que se achar se possa por em boa arrecadação. Ordenareis tambem ao dito cabo, que chame á sua presença as pessoas mais distinctas, que achar na dita ilha, e lhes extranhe o artevimento de se irem estabelecer em uma ilha, que não podião ignorar ser pertencente á minha Coroa; e, suppondo-os sempre piratas, lhes pergunte d'onde são, e que The digão com que motivo ou fim forão aquelle logar: que, ainda que lhe respondão serem mandados alli, ou pela companhia Franceza, ou por Ordem d'El-Rei Christianissimo, mostre não lhes dar credito, extranhando valerem-se d'aquelle pretexto, para desculparem a sua ousadia; que o mesmo pratique

á mercê do fluxo da maré, foi dar nas pedras da praia da Jequitaia, onde acabou, sem com tudo realizar-se a explosão da polvora, por submergir a pôpa. Consta pela participação do Governador, narrando tal acontecimento, que o incendio começára na praça d'armas, communicando-se o fogo a um barril de vinho, do qual o fiel do meirinho fôra encher tres garrafas: perecerão a bordo vinte e tantos homens, entre brancos e cafres, despedaçados pelos mastros e vergas que lhes cahirão, além de

com qualquer passaporte, ordem, ou documento que lhe apresentem, dizendo. que tudo é um mero fingimento, por não ser crivel, que, ou a companhia, ou El-Rei Christianissimo os autorisassem para commetterem uma acção tão feia, e abominavel; mas que lhes faça apprehensão nos ditos papeis, á pretexto de os querer ver com mais vagar, e mandando-os copiar em fórma authentica (sem que elles o penetrem), h'os restitua depois; e que egualmente mande fazer um auto das perguntas, e respostas que derem, e do mais que depozerem, authenticado pelo escrivão da náo, com algumas testemunhas; e que se elles The fizerem algum protesto o não admitta, antes mandando-os da sua presença lhes declare, que em attenção de serem (como dizem) vassallos de um Principe, que commigo conserva amizade, se abstém de castigal-os com a severidade que merece o seo procedimento, e os mandará recolher á fragata, para que, remettidos a Pernambuco, vós os mandeis por em custodia, e bom recato, em logar decente, e depois os mandareis na mesma fragata para esta côrte, pondo todo cuidado, em que aessim em uma, como em outra viagem, e em terra sejão tratados, conforme a graduação de cada um. E porque se tem divulgado que o autor d'este attentado é um João Dançaint, o qual, tendo a honra de ser admittido ao meo serviço, no posto de capitão de mar e guerra, se ausentou d'elle ha annos, e, passando ás ilhas de Cabo Verde, commetteo n'ellas, e em Cachéo varios insultos, pelos quaes se acha pronunciado á prisão; recommendareis ao mesmo cabo da expedição, que procure cuidadosamente averiguar esta noticia com os ditos Francezes, e que achando na ilha o dito Dançaint, o leve preso a Pernambuco, onde o conservareis em prisão fechada e segura, e com a mesma cautela o remettereis na frota, a entregar na cadea do Limoeiro. De tudo o que houver na ilha advertireis ao dito cabo, mande fazer um inventario exacto, com todas as declarações convenientes, sem permittir que se omitta, ou desvie cousa alguma, exceptuando só os vestidos, roupas e camas do uso dos mesmos Francezes, que se lhes entregarão logo, e depois se lhes mostrará c mesmo inventario, para que digão se n'elle falta alguma cousa, ou se está completo, o que declararão por escripto, e debaixo de juramento, no fim do mesmo inventario; e assim d'elle, como dos mais papeis que se acharem, me remettereis cópias. Executado o referido, ordenareis ao dito cabo, que com o parecer do engenheiro, e dos mais officiaes, que julgar conveniente ouvir, escolha sitio para a fortificação, que interinamente se deve fazer, para a defensa dos ancoradouros da ilha, mandando logo trabalhar n'ella com grande calor. até ficar em estado de poder montar-se artilheria, e de accommodar a guarnição, mantimentos e petrechos, que devem ficar na dita ilha, se recolheráõ a Pernambuco a fragata, e mais embarcações, que não forem alli precisas para algum serviço. Logo que vos constar, que a ilha está desembaraçada, e na vossa obediencia, mandareis para ella algumas vaccas e touros, eguas e cavallos, gallinhas, e outros differentes animaes, como tambem milho, feijão, legumes, e todas as mais sementes, para irem cultivando, e eespecialmente a pianta da mandioca, para sustento dos seos habitantes, e emquanto lhe falta este, tereis cuidado de mandar sempre uma sumaca, com farinha da mesma mandioca, á dita ilha, e com os mais mantimentos que forem precisos, para que a guarnição nunca experimente falta, e por esta via possaes juntamente ser informado do que occorrer; advertindo ao official, que ficar governando, que, quando succeda qualquer novidade, á tempo que se não ache no porto alguma das ditas sumacas, vos avise logo por quelquer embarcação das que n'elle ficarem, para que sem dilação o possaes soccorrer. Todo o referido vos hei por muito recommendado, confiando da vossa capacidade, e honrado procedimento, que executeis com tanto cuidado.

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