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Bahja de Todos os Santos, em os oyto dias do mez de Maio, anno de mil seiscentos e oytenta e oyto.-Bernardo Vieira Ravasce a fez escrever.-Mathias da Cunha. Arch. Publ. da Bahia.

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Em um territorio no qual abrio a natureza tão bons portos, e em que o -commercio maritimo é uma consequencia logica do dominio e uma necessidade para que o povo prospere, nunca deixou o governo portuguez de fomentar a creação de estaleiros e tudo fazer em favor da industria da construcção de navios.

Veja-se como estudaram este importante assumpto os governadores, não limitando ao porto da capital o seu interesse, mas estendendo-o a outros pontos. Sr. Joseph de Faria. Tanto que tomey posse de Governador Geral deste Estado, me informey não só das pessoas mais pratiqas desta cidade senam tambem algus sujeitos que fabricarão navios nos districtos desta capitania; e pellas rezões que me derão me mostrarão com evidencia que ainda que hava citios com capacidade de se assentar nelles a fabrica que S. Magestade que Deos guarde pretende que se faça, tantas as inconveniencias e dispendios que experimentarão que he sem duvida fizeram maior gasto do que havião de fazer se conduzirão as madeiras para elles desta cidade, alem de serem mayores os jornaes e nam trabalharem os officiaes com o cuidado que deverão ter por não estarem na prezença de quem os obrigue a isso e haver muitas rezões, que só se sabem e conhecem depois de exeperimentados. Tambem me informey do Provedor-mór da Fazenda Real deste Estado com toda a meudeza do que entendia sobre se assentarem novas fabricas fóra da Ribeira desta cidade e quasi me apontou os mesmos inconvenientes que me reprezentarão os sujeitos de quem tirey a primeira informação, mas passando-lhe depois a portaria (que com esta remeto) na resposta que nella me dá sobre este particular entendi ser conveniente se assente nova Ribeira nos Ilheos, por haver muitas madeias que com facilidade se podem conduzir ao mesmo lugar da fabrica; e ponderando eu este negocio com muy especial attençção, me persuado não ser conveniente o que o dito Provedor-mór aponta sobre a nova Ribeira, pois sendo preciso mandar S. Magestade fabricar mais Náos nesta Bahia, se podem assentar duas Quilhas na Ribeira que nella ha, e fazerem cada anno duas naos; e se o trabalho e custo das madeiras para ellas he conduzirem-se a porto, donde se carreguem para esta cidade, e nos Ilheos se podem tirar com mais facilidade e menos dispendio, tanto por ficarem perto do mar, como por haver Indios para o trabalho da sua conducção e haver as mais conveniencias que aponta o Provedor-mór, todas ellas fica lucrando a fazenda Real, fazendo-se as ditas nãos na Ribeira da Cidade: quando o menos vem a ser frazerem-se daquelle lugar para a mesma Ribeira que formar-se outra, em que precisamente ha de haver hum Thesoureiro, hum escrivão e hum apontador para fazer as folhas das ferias. aos quaes se ha de dar ordenado para assistirem continuamente naquella fabrica em que será infallivel haver muitos descaminhos que se não possam evitar e de nenhua maneira convem que sirvam estes officios o Procurador e Escrivam da Camara da Villa dos Theos, não só por não poderem acudir ao serviço da dita Camara, senão tambem pellas distanrias que ha da villa ao lugar da fabrica, a bem da insufficiencia que supponho haver nestes homes e pouco respeito para a obediencia de tanta variedade de officiaes que nella ham de trabalhar; e sobre todas estas razões acho a de não ser justo fabricarem-se as náos de S. Magestade em hum lugar aberto e sem ao menos defença, exposto a qualquer pirata as queime e tendo noticia que estam para se lançar ao mar ss tome sem o menor risco reconhecendo que as ditas nãos sahem do estaleiro, sem ter com que poder resistir.

Isto he o que se me offerece dizer a V. Mercê para o fazer presente a S. Magestade a quem V. Mercè significará muy conveniente que venha ordem para que as madeiras que forem para a fabrica se tirem as que houver da barra para fóra de quaesquer logar, donde se acharem mais visinhos a esta cidade; porque como nelles não ha nem pode haver engenhos e só servem as terras para roças, nenhum danno nem prejuizo recebem os donos dellas em se tirar todas as madeiras que se precisar depois ha de consumir o fogo. Tambem

VOL. II

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me pareceo dizer a V. Mercê he muito conveniente ao serviço de S. Magestade não só virem os aprestos necessarios para as ditas náos, senão tambem os sobreçallentes mastros, vergas, enxarcias, anchoras, amarras e todos os petrechos necessarios que tão repetidas vezes pedio meo antecessor, para que por falta de alguas destas couzas, senão experimente neste porto algua desgraça nas nãos de S. Magestade que a elie vem da India e de Lisboa ás mercantes a quem por obrigaçam he justo acudir com o remedio, quando delle necessitem. Deus guarde a V. Mercè. Bahia e Outubro, 13 de 1702.-Rodrigo da Costa, (Arch. Publ. liv. 8, Ord. Reg., 1707-1711.

NOTA---24

Tratou desveladamente o governo portuguez da creação das culturas uteis, como já temos frisado com as quaes lucrava não só a população como a fe

zenda real.

Surgiram logo numerosos assumptos nos quaes teve que intervir a administração, ora facilitando os meios de progredirem as plantações, ora impedindo os descaminhos lesivos á fazenda.

Sobre o desenvolvimento da cultura do fumo, ainda hoje uma das principacs da Bahia, cabe notar como o governo se interessava por tal assumpto, e como providen dava para não ser lograda a fazenda real, o que faço transcrevendo o que abaixo se vae ler, para prova do que acabo de cxpor.

Antonio Luiz Gonçalves da Camara Coutinho amigo, etc. Eu El-Rey etc.-Pella copia da petição que com esta vos mando remetter, tereis entendido que aquy se me representou por parte de Dona Joanra de Araujo, vinva de Antonio da Sylva Pimentel e seu filho Pedro Garcia Pimentel, aserca de serem possuidores de huas terras em Acupe e Itapema districto dessa cidade em que plantavão tabacos e tinhão curraes de gado, por serem incapazes de mantimentos e os officiaes da Camara fazerem hua postura em que no prohibiram geralmente aos donos de terras da beira mar de todo o contorno dessa cidade, que nellas não plantassem abacos nem trouxessem gados mas antes multiplicassem de mantimentos pera sustento da cidade; e que por as dittas suas terras serem de campinas e de aréa e infructiferas que nunca derão fruto senão devia entender com ellas a ditta prohibição da postura e encommendovos que ouvindo aos officiaes da Camara me informes com vosso parecer sobre este requerimento. Escritta em Lisboa, a 13 de Março de 1691. Rey".

Sua Magestade que Deus guarde mandou ver neste Tribunal da Junta da administração do tabaco (de cuja Presidencia foi servido encarregarme) as cartas que V. S. na frotta desto anno escreveo ao dito Senhor, lando-lhe conta do que havia disposto em execução das suas reaes ordens pera effeito de todo o tabaco que se carrega desse Estado para este Reyno vir debaixo de registo, para que dandosse nesse Estado melhor arrecadação a este genero se evitem os descaminhos de que resultão gravissimos danos ao serviço del Rey meu Senhor e ao bem comum de seus Reynos a que o rendimento está applicado. E porque as cartas de V. S. se remeterão á Junta estando já de partida estes primeiros navios, só ouve tempo de S. Magestade mandar escrever a V. S. a carta inclusa em que ha por bem que V. S. mande dar á execução tudo o que por cartas assinadas pela real mão do dito Senhor se mandar pella dita Junta que nesse Estado se execute para bem deste negocio, sem embargo das ordens que nelle ha em contrario. E emquanto s não determinar na Junta o que se ha de seguir e se não expedem as ordens necessarias para o que se deve executar que irão sem falta nos primeiros navios; digo que os livros do registro do tabaco da frotta passada que entregarão os mestres co mais que se tem visto das instrucções, ordens e mais circumstancias com que V. S. dispos a arrecadação do tabaco, vem com o acerb com que V. S. costuma fazer tudo. Deus guarde a pessoa de V. S. muitos annos. Lisboa, 28 de Desembro de 1698.-Marquez das Minas,

Para D. João de Lencastre

(Arch. Publ, da Bahia, Ord. Reg., liv. 6.o-1697-1699.)

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Uma questão importante se levantou diversas vezes nos tempos coloniaes sobre a emigração de mulheres novas para os conventos de Portugal e das ilhas, assim como para a entrada dellas nos conventos da propria colonia, o que era igualmente nocivo, porque lhes impedia a fecundidade. Sobre este immenso ma pronunciaram-se diversos governadores, sem que podessem extinguil-o.

E' uma pagina honrosa para o tino administrativo de D. João de Lencastro o parecer delle a que se refere a carta regia abaixo que o indeferio.

"D. João de Lencastro. Eu El-Rey vos envio muito saudar.-Vio-se a vossa carta de 18 de Junho deste anno em que representaes os inconvenientes que se seguem ás familias desse Estado com a resolução que os moradores delle tem tomado de mandar para este Reyno suas filhas a serem Relligiosas nos conventos delle por estar cheyo o numero dos lugares dessa cidade parecendovos justo o prohibir-se-lhes mandarem suas filhas para esta Corte ou para as Ilhas a serem Relligiosas para asy se evitar a falta que ha ahy de casamentos e de cabedais pello muyto que gastão em as recolherem e sustentarem nos conventos deste Reyno. E pareceu-me dizervos que este vosso arbitrio não he admicivel por muitas rezoens e inconvenientes que nelle se considerarão. Escritta em Lisboa, a 19 de Novembro de 1695.-Rey.

Como se está vendo, o governador pensava justo e propunha o que era util, embora o governo da metropole o não tivesse assim entendido. (Arch.. liv. 4. Ord. Reg.--1694-1695).

D. João de Lencastro. Eu El-Rey vos envio muito saudar.-Viose a vossa carta de 18 de Junho des anno, em que me apresentaes os inconvenientes que se seguem ás familias desse Estado com a resolução que os moradores delle tem tomado de mandar para este Reyno suas filhas a serem Relligiosas nos conventos delle por estar cheyo o numero dos lugares dessa cidade parecendovos justo o prohibir-se-lhes mandarem suas filhas para esta Corte ou para. as Ilhas a serem Relligiosas para asy se evitar a fala que ha ahy de casamentos e de cabedais pello muyto que gastão em as recolherem e sustentarem nos conventos deste Reyno. E pareceume dizervos que este vosso arbitrio nãohe admicivel por muitas rezões e inconvenientes que nelle considerarão. Escritta em Lisboa, a 19 de Novembro de 1695.-Rey.

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Os miseros escravos tiveram no periodo do governo de D. João de Lencastro um olhar misericordioso do governo, talvez pelas informações enviadas por D. João do Soberno, pois já sabemos graças as opiniões expendidas no caso das mulheres moças que era costume mandar para os conventos do reino, que o Governador tinha vistas mais largas do que o comum dos homens do seu tempo.

Governador Geral do Brazil amigo. Eu El-Rey vos cnyo muito saudar.— Por ser informado que com os escravos enfermos se uza de tão pouca caridade em se lhes administrarem os sacramentos que he necessario que doentes moribundos vão receber o viatico ás Parrochias e quando não morrem sem elle e que muitos senão desobrigam pela Igreja por quererem os Parrochos que os senhores delles lhes deem hum excessivo preço pela conhecença e porque no cazo em que hajão estes erros necessitão de prompto remedio, ao Arcebispo desta cidade escrevo sobre esta materia, fiando do seu zello e piedade fará tudo o que he e pode ser da sua obrigação; e vos ordeno que vos informeis exacatmente para que possais, sabendo a verdade, advertir ao Arcebispo o que deve emmendar e quando os senhores sejão os culpados em seus escravos se não desobrigarem pela Igreja, ou em morrerem sem sacramentos, procedereis contra elles como vos parecer justiça e razão, para que o exemplo do castigo possa deixar advertidos os outros do que devem uzar com os seus escravos, facilitando-lhe todos os caminhos da salvação e que não faltem á obrigação da igreja, nem os deixem morrer sem os sacramentos delle: e d ovosso zello, cuidado e de quem vós sois, espero que obreis nesta materia de sorte que façaes o serviço de Deos e o meo. Escritta em Lisboa, a 17 de Março de 1693.-Rey.

Governador e Capitão General do Estado do Brazil etc.-Sou informado

que nessa Capiatnia os senhores que tem escravos pera os castigarem mais rigorosamente, prendem-os por alguas partes do corpo com argollas de ferro pera que assim fiquem mais seguros pera sofrerem a crueldade do castigo que The quizerem dar, porque este procedimento he inumano e offende a natureza e as leis, vos ordeno que, com prudencia e cautella, procureis averiguar o que ha nesta materia exactamente e que achando que he assim o façaes evitar pelos meyos que vos parecerem mais prudentes e efficazes, procurando que estes não cauzem alvoroço nos povos e que se consiga o fim que se pretende sem ruido ou alteração dos mesmos escravos; espero do zello com que me servis o executes assim. Escritta em Lisboa, a 7 de Fevereiro de 1698.-Rey. (Arch. Publ. da Bahia, liv. 6. Ord. Reg.-1698-1699).

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Antonio Luiz Gonçalves da Camara Coutinho. Eu El-Rey vos envio muito saudar.-Viose o que informastes por carta de 16 de Julho deste anno (como se vos havia ordenado) sobre o requerimento que me havia feito o Padre Manoel Lopes Campos, vigario da freguezia de Santo Antonio da Villa Nova de S. Francisco, em que me pedia huma esmolla para a obra da Igreja nova que intentava fazer por estar muyto velha e arruinada e incapaz de se selebrarem os officios divinos na que havia de presente e pareceu-me ordenarvos (como por esta o faço) tomeis mais exacta informação neste particular para declarardes quem nomeou este cura e se esta Igreja he do padroado real e de que parte se lhe paga a sua congrua para se poder deferir a este requerimento como parecer conveniente. Escritta em Lisboa, a 14 de Novembro de 1693-Rey. (Arch. Publ. da Bahia, liv. 1.° Ord. Reg.)

Governador do Estado do Brasil. Eu El-Rey vos envio muito saudar.Porter mostrado a experiencia que sendo os Padres da Companhia de Jesus utilissimos em todas as conquistas não são os estrangeiros que mais convem para os governos dos collegios e das missões que tal differença das linguas dos naturaes mandei escrever ao seu geral que os não nomeasse para Prellados e superiores e assim o fez logo, para com o Estado do Maranhão removendo os que se acharão com estes clerigos. e nomeando outros Portuguezes em seu lugar, de que me pareceo avisarvos para que sendo nomeado em todo o Brasil algum estrangeiro para estas occupações, o façaes obter em seu exercicio e me deis conta, tendo nesta ordem toda a cautela que confio da vossa prudencia e zello para que os Padres estrangeiros não possão entrar na desconfiança que não tenho da sua fidelidade, pois todos elles se empregarão sempre em meu serviço com igual cuidado, do que professão com o de Deos que de longissimas terras vão buscar em meus Dominios para bem das almas. Escritta em Lisboa, a 21 de Fevereiro de 1692.-Rey.

Dom Joam de Lancas.ro amigo. Eu El-Rey vos envio muito saudar.Havendo visto o que me informastes (como se vos ordenou) sobre o requerimento que se me fez por parte dos officiaes da Camara, Parrocho e mais moradores da villa de Porto Seguro acerca do custo da fundação da Igreja Parrochial de Nossa Senhora da Pena da ditta villa que segundo o vosso avizo ha de custar mais de tres contos de réis, dando os moradores toda a pedra posta á sua custa ao pé da obra, que era somente com que podião contribuir por serem probrissimos. Me pareceo ordenar que querendo os moradores desta villa concorrer com a pedra de alvenaria secca posta ao pé da obra e bem assim com os carretos da cal, cantaria e madeira em que minha fazenda ha de fazer desembolço e elles nenhum fazendo disto termo por elles assignado se faça a obra da dita Igreja por conta da minha fasenda consignando para ella mil cruzados cada anno nos dizimos athe se findar e que esta obra se ponha em pregão na forma da planta que remetiestes e se arrematará a quem por menos a fizer, assim de pedreiro como de carpinteiro, elegendo-se na mesma villa de Porto Seguro pessoa idonea que receba a conçignação de que se fará carga em hum livro rubricado pello Provedor-mór da Fazenda desse Estado para delle se passar conhecimento em forma para a conta do Thesouro geral do nosso Estado; e no mesmo livro se fará com titullo apartado as despezas do que for dando eos empreiteiros asinados por elles e escritto por outra pessoa de verdade que sirva de escrivão, encarregandosse a ambos assistão a esta

obra com o cuidado possivel para que se faça com os materiaes e bondade conveniente, o que tambem recommendareis ao Parrocho. Escritta em Lisboa, a 30 de Março de 1701.-Rey. (Arch. Publ. da Bahia, liv. 7 Ord. Reg. 1700-1701)

Dom Joam de Lancastro amigo. Eu El-Rey vos envio muito saudar.-Por ser informado que ahy os Ministros ecclesiasticos, como os mais que exercitão occupações neste Juizo levão de seus sellarios e emolumentos o que se lhes não deve, sendo tal o excesso nessa parte que fas com seia publico o clamor de todos Fui servido mandar encommendar ao Arcebispo faça com que se emmendem estes abusos e desordens e que no Juizo eclesiastico só leve o que costuma levar no Juizo Secular e a vós vos ordeno ponhaes todo o cuidado em examinar se se observa asy e quando tenhaes noticia que se não emmendão os seus excessos no Juizo ecclesiastico façaes com que as partes recorrão ao Juizo da Coroa para nelle se prover do remedio necessario, tendo grande vigilancia nesta materia e quando constar que os officiaes ecclesiasticos levão mais sellarios, sendo seculares os façaes emmendar por vos procedendo contra elles e se forem ecclesiasticos encarregueis ao Procurador da Corôa que nesta materia proverá. no Juizo della tudo o que convem e de tudo o que achares neste particular me dareis conta. Escritta em Lisboa, a 20 de Março de 1698.Rey. (Arch. Publ. da Bahia, liv. 6.o Ord. Reg. 1698-1699).

Dom João de Lancastro amigo. Eu El-Rey vos envio muito saudar.-Por ser conveniente ao serviço de Deus e meu que os Relligiosos Capuchinhos Italianos missionarios que passão a esse Estado tenhão onde se recolhão. Me pareceo ordenarvos (como por esta o faço) que a estes Relligiosos quando forem para as missões ou estiverem doentes lhes mandeis dar agazalho por conta de minha fazenda nos conventos em que com mais caridade os hajão de tratar. Escritta em Lisboa, a 27 de Fevereiro de 1696.-Rey.

Antonio Luiz Gonçalves da Camara Coutinho. Eu El-Rey vos envio muito saudar. Havendo mandado ordenar por carta minha escritta no anno de 1688 ao marquez das Minas governando esse Estado que fizesse cobrar executivamente os dizimos de todas as fazendas que possuião os Relligiosos o que se não poderia com os que já tivessem pleito e estavão em juizo com declaração que vindo elles com algus embargos os remettesse pelo Conselho Ultramarino aos Juizes dos feitos da Coroa e fazenda pera cujo effeito mandei passar ao Procurador-mór da Fazenda. Provizão e ordeney ao ditto Governador encarregasse ao Procurador da Corôa que com toda a brevidade fizesse notificar aos Prelados das Relligiões que possuhissem fazendas assim nessa Cidade, como em todo o Estado exhibissem no dito Juizo da Corôa os titulos e licenças que tinhão minha pera possuhirem os dittos bens, consignando-se-lhe de termo aos dessa Cidade tres mezes e nas mais capitanias conforme a distancia, não passando porem de seis mezes e que não exhibindo, ou não tendo licença ou dispensação pera os possuhirem na forma da Ordenação do L. 2. ittulios 4. procurasse proceder adiante até se julgarem por perdidas na forma da ley advertindo-lhe que quando passasse as ordens pera as capitanias, encarregasse aos Governadores e Capitães-móres as deem e fizessem dar a execução cominando-lhes que do contrario me daria por mal servido; e porque destas ordens senão sabe o que tem resultado. Me pareceo ordenarvos (como por esta o faço) me deis conta do estado em que se achão estas execuções. Escritta em Lisboa, a 28 de Janeiro de 1691-Rey.

Sobre a carta dos bens das religiões de 28 de Janeiro de 1691 ha outra carta de 17 de Outubro do mesmo anno de 1691 mandando sequestrar os bens que elles tiverem sem licença e a respeito desta ultima aqui junto a resposta escripta pelo proprio punho de Camara Coutinho. Archivo Ordens Reg. (enc. de couro, antiga, 3.o)

Antonio Luiz Gonçalves da Camara Coutinho amigo. Eu El-Rey vos envio muito saudar.-Por parte de Acurcio da Costa Carneiro e Sebastião de Lima se me fez aquy a petição (cuja copia com esta se vos envia) em que pedem lhes mande restituir os bens em que os officiaes da Camera lhes man

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