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Conselho Ultramarino pellas rezoens que apontaes. Me pareceo resolver em dose do presente mez e anno, em consulta do dito meu Conselho se vos nam deve conceder a jurisdicção que pedir para haverdes de reformar os officiaes de guerra, dar-lhes intertenimentos e proverlhe os postos por ser esta jurisdicção imediata e inherente à minha Real Pessoa e assim deveis mandar informação dos officiaes que estam impossibilitados como estava ordenado a Vosso antecessor. El-Rey nosso Senhor o mandou por João Telles da Sylva e Antonio Roiz da Costa, Conselheiros do seu Conselho Ultramarino e se passou por duas vias.-Dionisio Cardoso Pereyra a fez em Lisboa a vinte e tres de Janeyro de mil setecentos e quinze.-André Lopes de Lavre a fez escrever.-Joam Telles da Silva-Antonio Roiz da Costa". (Ach. Publ. da Bahia, liv. 10. Ord. Reg.-1715).

D. João por graça de Deos etc. Faço saber a vós, Meu Vice-Rey e capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil que fazendome presente pello meu Conselho Ultramarino a reprezentação que por carta escritta do meu secretario de Estado me fizestes sobre vos permittir faculdade para poderes dar as pessoas que entendereis ser do meu serviço os mesmos doze fóros de Fidalgos e doze habittos das tres ordens, quatro de cada hua como he permittido aos V. Reys da India. Me pareceo rezolver em vinte e dous de Dezembro do anno passado se vos não devia permittir a tal faculdade, asy por não haver nesse Estado as continuas guerras que ha no da India por mar e em terra, não só com os Reys da Azia, mas e muitas vezes com as naçõens da Europa, nas quacs oc meus vassallos se fazem merecedores das taes honras. obrando acções heroicas, como por se não haver concedido ao Conde de Obidos esta faculdade quando foi V. Rey desse Estado, tendo-o sido do da India; e a que se permittio a Arthur de Sa que não teve effeito ser para convidar aos Paulistas ao descobrimento das minas, negocio mais til e importante a este Reyno que teve o Estado do Brasil. El-Rey Nosso Senhor o mandou por João Telles da Sylva e Antonio Roiz da Costa. Cavalheiros do Seu Conselho Ultramarino e se passou por duas vias.-Manoel Gomes da Sylva a fes em Lisboa a seis de Janeiro de mil setecentos e quinze.-André Lopes de Lavre a fes escrever.-Joam Telles da Silva-Antonio Roiz da Costa".

"Pello navio Santa Familia e galera Triumpho da Fé que partirão daqui no principio de Janeiro escrevi a V. E. participando-lhe tudo o que athe aquelle tempo tinha occorrido, remettendo a V. Exa. a rellação das consultas que havião baixado rezolutas do Conselho e agora remetto a dos que ao depois se despacharão, e estimarei muito que S. Magestade confirmasse a nomeação que V. Exa, fes em Antonio Ferrão de Castello Branco.

Remetto a V. Exa a copia da carta circular que escrevi aos Ministros estrangeiros que residem nesta Côrte sobre os navios que vão arribados aos portos desse Estado, para que V. Exa. fique inteirado do que S. Magestade lhes mandou intimar; e ordename o mesmo Sr. recommende a V. Exa. a execução da carta secreta firmada da sua real mão em Azeitão em quinze de Junho de mil setecentos e quinze a qual V. Exa. entregará ao novo Goverdor quando deixar o Governo que será poucos dias antes de se embarcar na frotta.

Pelo que pertence a Camara do Comboy em que V. Exa. hade voltar se dará pella Real fazenda ao Capitão delle os mesmos quatrocentos mil reis que se derão quando V. Exa. foi para esse Estado.

Dos hollandezes que se acharem nessa cidade só deve V. Exa. deixar como familias hollandezas a João Bommalmant e seu companheiro: tambem ordena S. Magestade que Francisco Diogo Vienne, Frances, fique por mais dous annos na terra e os Inglezes que já avisey a V. Exa. pello navio Sancta Familia; excepto os referidos, os mais estrangeiros que ahi se achassem deve mandar V. Exa. sahir desse Estado na forma das ordens que se lhe tem expedido. Os refferidos dous hollandezes são os que propos o consul da mesma nasção hollandeza que reside nesta côrte.

Remetto a V. Exa. a carta firmada da real mão em que V. Magestade The declara haverlhe nomeado successor pello V. Exa. haver pedido.

Remetto a V. Exa. as gazettas em que achará V. Exas. novas deste Reino e da Europa. Os Castelhanos ainda trabalhão em prepararem-se para a expedição de Itallia, não obstante as instancias que fazem as côrtes de Londres e Paris para evitarem aquelle rompimento.

Muito tarda a frotta do Rio de Janeiro e não deixa de me causar já cuidado a sua demora.

A frotta de Pernambuco não poderá sahir com esta se partir amanhã, porque o navio São Lourenço que a ha de comboyar necessitou de muito concerto pello danno que experimentou no combate do Levante, mas poderá partir dentro de hua semana.

A Rainha de Castella pario no ultimo do passado hua filha. O Sr. Infante D. Antonio fica convalecido de suas cezões que teve; as mais pessoas reaes logrão perfeita saúde. Deus guarde a V. Exa. Lisboa Occidental a 12 de Abril de 1718.-Diogo de Mendonça Côrte Real".

"Toda quanta jurisdicção V. Magestade que Deos guarde por sua grandeza me tem dado neste posto era imediata e inherente á Real Pessoa de V. Magestade e por eu conhecer que esta me não era expressada na minha patente representey a V. Magestade por entender era muito do seu real serviço o mandar não praticar; mas visto V. Magestade não ser servido mandallo assim, sempre entenderey ser a sua Real resolução a mais acertada e asy me acho precisado a fazer presente a V. Magestade que no terço de que foy mestre de campo Antonio Soares da França, de repente se fizerão doentes todos os capitães, excepto hum, e se meterão as guardas com alferes; conhecendo eu que o accidente era cauzado de receio de embarcarem na guarda costa, mandey nomear capitão do terço de João de Araujo que nomeou João Pereira e logo que foy nomeado me veyo agradecer e mostrou gosto de o ser nessa occasião; e não bastou o mandar eu as ordens que se declarasse o estar já nomeado capitão e que podião sahir os que dizião estar doentes para que se envergonhassem; neste estado estão os terços da Bahia. Eu me não atrevo a recultar-lhe gente para a entrega ra taes capitães. A Real Pessoa de V. Magestade guarde Deos.

Bahia, 2 de Julho de 1715.

Marquez de Angeja".

Não se resignava, porem, o vice-rei porque respondia, as vezes de modo muito frizante e energico, as contrariedades que lhe vinham do Conselho Ultramarino como verá o leitor nas linhas abaixo.

Resposta:

Senhor.

Esta Provisão de V. Magestade me deixa o justo sentimento de ver a pouca conta que os Ministros do Conselho Ultramarino fazem e tem feito das representações que eu € os governadores geraes meus antecessores fizemos a V. Magestade sobre as minas de ouro da Jacobina, desde o tempo de João de Lancastro athe o presente e que em todo elle não asistirão nem assistem Paullistas naquelles districtos.

Da dita Provisão se mostra fazer-se novo aquelles Ministros o que he a Jacobina e que nella se acha algum ouro e isto a tempo que na mea frota tinha eu remettido a V. Magestade dous dos mayores que tinhão vindo á casa da Moeda os comprey por conta da Real fazenda e remeti a V. Magestade dando larga conta sobre o que tocava a mesma Jacobina e importancia daquelle citio; e em hua carta que fallava sobre as couzas de Sergipe del-Rey e do ouvidor geral daquella capitania, declarava ser muito preciso fazer-se hua villa na mesma Jacobina, e como deste parecer já dey conta a V. Magestade e informey tudo o que me pareceo mais conveniente a seu real serviço não se me offerece de novo mais que dizer que a barra do Ryo São Francisco dista da Jacobina duzentas legoas, medindo alguas freguesias entre a Jacobina e o dito Ryo. Deus guarde a Pessoa de V. Magestade. Bahia e Abril de 1718.-Marquez de Angeja.

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Resposta:

Senhor.

Estas interlocutorias de se mandar ver as novas informações são muy

demoradas e causa de se não acabar nunca cousa algua e levão areigaidos de tal maneyra prejudiciaes ao serviço de V. Magestade é a total rezão porque neste governo os damnos se fazem irremediaveis. Todo este exame que o conselho requer mediante o ouvir as camaras é escuzadissimo, porque ainda ouvidos, feito o exame e assentado que hão de dizer sobre isto os Ministros do Conselho que não tem nenhum conhecimento daquellas terras que nunca viram e se alguem passou por ellas foi ouvindo e não vendo. Se a pessoa a quem V. Magestade encarrega o governo deste Brasil não hé capaz de erigir hua villa darlhe o termo e ouvir as camaras a que dantes estava repartido, e se a dita villa pode com o gasto do conselho ou não, não he tambem capaz de se lhe encarregar o governo da Bahia e deste Estado. O que sobre estas villas posso informar a V. Magestade hé o que já tenho feito desde o principio que vim para este Governo e agora represento que as grandes violencias e excessos que se tem feito e hão de fazer-se naquelles lugares por falta de justiça necessitão de prompto remedio, causando a menor dillação dannos mais consideraveis e origens de grandes consequencias.

A real pessoa de V. Magestade guarde Deus.
Bahya e Agosto 13-7-1718.

Marques de Angeja".

(Arch. Publ. da Bahia, liv. 12. ord. reg.-1717).

***

Todas as pessoas de mediana cultura tem conhecimento das lutas da corôa de Portugal com a de Hespanha por causa da Colonia do Sacramento, na margem septentrional do Rio da Prata, lutas cheias de peripecias e mudanças. Deve muito interessar aos leitores estudiosos o que vae nos seguintes documentos.

Para o Governador do Rio de Janeiro.

Arch. Publ. liv.. 9. Ord. Reg.-1702-1714.

Governador e Capitão General do Estado do Brasil amigo. Eu El-Rey vos envio muito saudar.-Por estar confirmada e ratificada e paz que celebrei com El-Rey catholico e ser esta nova de grande gosto e como tal é justo se festeje, a mandey publicar neste Reyno a quatro do presente mez na forma que vereis da copia inclusa e a camara dessa cidade ordeno faça o mesmo o que vos mando participar para que na noute do dia da sua publicação mandeis fazer salvas nas fortalezas desse Estado remeto-vos o Tratado de pas impresso pera que na forma que nelle se acha estipulado o façaes observar. Escrita em Lisboa a 14 de Julho de 1713.-Rey. (Arch. Publ., liv. 9. Ord. Reg. -172-1714).

Honrado Marquez de Angeja, Vice-Rey e capitão general do Estado do Brazil amigo. Eu El-Rey vos envio muito saudar como aquelle que prezo. Por estar confirmada e rate ficada a paz que selebrey com El-Rey de Castella, e ser esta nova de grande gosto é justo que como tal se festeje a mandey publicar neste Reyno no primeyro dia do mes de Mayo deste anno, na forma que vereis da copia incluza; e a camera dessa cidade ordeno faça o mesmo, o que vos mando partecipar para que em a noite do dia publicação e nas duas seguintes mandeis fazer salvas nas fortalezas dessa cappitania; remettendo-vos o tratado da pas impreço para que na forma que nelle se acha estipulado o façaes obervar.

Estrita em Lisboa a quinze de Mayo de mil e setecentos e treze.-Rey.

Senhor.

Em vinte e oito de Novembro proximo passado se publicou nesta cidade a pas confirmada e ratificada por E-Rey de Castella e na noite do mesmo dia dia e nas duas seguintes, mandey fazer em todas as fortalezas desta Cidade as salvas que V. Magestade me ordenou nesta carta. O Senado della celebrou naquelle acto com todas as demonstrações de alegria que lhe tocava. E eu com reverente e humilde somisão, beijo as reaes mãos de V. Magestade, dando a V. Magestade os parabens de se haver conseguido a dita pas e, pois nos principios do felicissimo reynado de V. Magestade logra já a Mo

narchia Portugu.za os augmentos e prosperidades que nos promettem e asseguram bem fundadas esperanças. A Real Pessoa de V. Magestade guarde Nosso Senhor como seus vassallos havemos mister.

Bahya Dezembro 14 de 1715.

Marquez de Angeja.

Dom João por graça de Deos rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa. Senhor da Gunié e da conquista navegação e comercio de Ethiopia, Arabia, India, Persia etc., por haver ajustado entre mim e El-Rey Catolico meu bom Irmão e Primo no tratado da paz celebrado em Utrecht em seis de Fevereiro do anno presente que as Praças. cidades, castellos, lugares, territorios, campos, pertencentes as duas corôas assim em Europa como em qualquer parte do mundo que se achacem occupados por humas e outras Armas seriam restituidas inteiramente sem reserva alguma e por haver nomeado a Manoel Gomes Barbosa para tomar posse da Nova Colonia do Sacrmento e seu territorio sita na margem setemtrional do Rio da Prata que por ocazião da guerra se acha em poder de Sua Magestade catolica e por sedula sua se manda a hora restituir a esta coroa pella prezente dou todo o poder e faculdade necessaria ao ditto Manoel Gomes Barbosa para que por mim e em meu Nome possa tomar posse da dita Colonia e seu territorio na forma que se acha estipullado no mesmo Tratado fazendo todos os atos que pello referido em direito se seguirem e tudo o que neste particular obrar haverey por firme e valioso e por firmeza do que dito he lhe mandey dar esta carta por mim asignada e selada com o selo grande de minhas Armas. Dado na cidade de Lisboa aos quinze dias do mez de Outubro e Manoel Ribeiro da Costa a fez anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil setecentos e quinze. Diogo de Mendonça Corte Real a subscrevi.—El-Rey.

Carta por que V. Magestade ha por bem dar poder a Manoel Gomes Barbosa para que possa tomar posse da Nova Colonia do Sacramento e seu territorio como acima se declara.

Nesta forma se passarão mais duas cartas huma para o mestre de Campo Manoc de Almeyda e outra na falta deste para Martim Correa de Saa.

Para S. Magestade ver.

André Lopes de Lavre.

(Arch. Publ. da Bahia. Ord. Reg., liv. 10-1715).

Governador Marquez de Angeja

O Secretario de Estado me ordenou remetece a V. Exa. os papeis incluzos que são as cedulas de El-Rey de Castella para a entrega da nova Colonia e a instrucção e procuração para Manoel Gomes Barbosa tomar posse da dita Praça. Deus guarde a V. Exa. muitos annos. Lisboa, 8 de Dezem bro de 1715.

Dom João por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, daquem e dalem mar em Africa, Senhor da Guiné e da Conquista, navegação e commercio da Ethiopia. Arabia, Persia, e da India etc.

Faço saber a vós Manoel Gomes Barbosa que Eu Hey por bem que na expedição que vos mando em outra ordem minha para tomar posse da nova Colonia do Sacramento e seu territorio observeis a ordem e instrução seguinte.

Partireis do Rio de Janeiro com a mayor brevidade possivel embarquandovos nas embarquacois que para esse efeito vos der o Governador do Rio de Janeiro como lhe ordeno, levando em vossa companhia para guarnição da dita colonia duas companhias do terço do mestre de Campo Manoel de Almeida que foi creado para este efeito, procurando que os officiaes e soldados dellas seião do sul ou já ouverem servido e asistido na mesma Colonia e ao mesmo Governador ordeno vos mande dar as monições de guerra e bocca que vos forem necessarias.

Logo que chegardes ao Porto e Anciada da mesma Colonia, antes de saltares em terra deveys mandar por hu official intelligente e luzido visitar ao Governador de Buenos Ayres e dareslhe conta de seres chegado e vires

attendido

por ordem minha tomar posse da nova colonia e seu territorio e lhe entregareis as cedullas de El-Rey catolico para o dito Governador de Buenos Ayres fazer a entrega sem depender do Vice-Rey do Perú e outra para este o ter assim das mesЁ cambem levará hua copia authentica mas cedolas (*) para que com a brevidade possivel se vos mande fazer a entrega porque vos he preciso desembarquares logo e pores em terra a vossa gente para se refrescar e isto mesmo exporeis em carta vossa que o dito official ha de levar em termos corteses e segurandolhe a boa amizade e correspondencia por ser a ordem que levaes minha com a mayor recommendação.

Vistas e examinadas pelo Governador de Buenos Ayres as cedulas e tãobem os poderes que levaes meus que entregareis ao mesmo official e advertireis pera a restituição dos originaes por serem necessarios para o ato da entrega e quando queira ficar com as cedulas originarias senão deve fazer reparo mandando elle fazer entrega da colonia, mas sempre deve restituir os vossos plenos poderes e advertireis ao mesmo official que se ouvir fazer discursos sobre a entrega da colonia e seus limites não se intrometta em ditos em tal materia.

Mandando o Governador de Buenos Ayres fazervos a entrega da colonia e seu territorio deveis receber e agasalhar com bom modo a pessoa que vier autorisada para este efeyto e querendo ella que se faça auto da entrega o não dificultareis mas vereis em tudo no caso em que no dito auto vos ajais de asignar e a pessoa que fizer a entrega se devem fazer dois; hum em que vos assignareis primeiro e a pessoa que fizer a entrega depois; e outro em que esta se acine primeiro e vos depois, os quaes se troquarão ficando vos com hum e a pessoa que fizer a entrega com outro, por ser esta a forma que pratiquarão no assignar os meus embaixadores e plenipotenciarios quando assignarão o tratado de pax em Utrecht com os de El-Rey catolico.

No dia em que os castelhanos pertendão entrar em regular (**) do territorio da Colonia insistireis em que a posse ha de ser na forma do quinto e sexto artigos do tratado de pax, vista cessão que nelles fez El-Rey catolico. procurando estender o territorio athe o rio Uruguai por esr este o terreno mais fertil e de mais esperança do citio da Colonia para a foz do Rio da Prata, pertendendo juntamente que retirem da raiat de vera, se ainda alli estiverem e a guarda do rio Sam João; e no caso em que os castelhanos duvidem em parte ou em todo do referido, deveis tomar posse da colonia e protestando de vos não encarregarem de todo o territorio della me dareis conta, remetendo copia autentica do vosso protesto.

No caso em que os castelhanos não asinarem limites ao territorio deveis com grande cuidado industria e dissimulação tomar posse da terra que vay signalada no capitulo precedente; e no caso de porsevos alguma duvida não rompereis com elles a correspondencia mas protestareis e dareis conta remetendo a copia do protesto.

No aucto da entrega procurareis pello inventario que fizerão os casteThanos das pessas de artilharia e monições de guerra que achares coantas occuparão a praça para que se vos entreguem na forma do capitulo nono do tratado d apax: porem como he provave! que senão (***) em rezão da prassa haver sido evacuada de todas ou da mesma parte pello governador que foi da dita colonia Sebastião da Veiga Cabral quando se retirou por ordem minha e a largou não insistireis nesta pretenção mas se vos constar pellos officiaes que levaes em vossa companhia que estiverão na mesma colonia que nella ficarão algumas pessas de artilharia ou monições deveis instar que isto se restitua e se ainda assim os castilhanos vos dicerem que não ha estas monições nem se fez o tal inventario vos satisfareis com huma atestação de se não haver feito nem ficado nella nada, declarandoce nella a rezão porque se não fez nem ficou porque ainda que esta circumstancia não sirva para a conveniencia he muito importante para o decoro e reputação.

Tanto que vos för entregue a Colonia vos deveis fortificar nella o me

O documento está estragado neste ponto.
(**)-O_documento está estragado neste ponto.
*)-O documento está estragado neste ponto.

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