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Real Pessoa de V. Magestade guarde Deus nosso Senhor, como seus vassallos havemos mister.

Bahya e Março dezacete de mil settecentos e vinte e sette.

l'asco Feernandes Cesar de Menezes.

D. João por graça de Deus, Rey de Portugal e dos Algarves eas.-Faço saber a vós, Conde de Sabugosa, Cice-Rey e Capitão-General de mar e terra do Estado do Brasil que havendo visto o que me respondestes em carta de vinte e cinco de Agosto de mil outocentos vinte e nove á ordem que vos foi sobre declarardes por que motivo não existe hoje o açougue que antigamente tinha a Misecordia dessa cidade para o effeito de determinar donde deve sair a despeza para o sustento dos engeitados, representadome que pella copia que remetieis, me seria presente o dito motivo, o qual açougue fóra concedido á dita Misericordia pelo Senado da Camara dessa mesma Cidade. Me pareceo ordenarvos, por resoluçam de vinte e quatro de presente mez e anno, em consulta do meu Conselho Ultramarino informeis com vosso parecer, declarando o rendimento que poderia produzir em cada hum anno este açougue que tinha a roda da Misericordia, e emquanto não tomo a ultima decisão sobre o dito açougue, sou servido mandar dar a esse Hospital quatrocentos mil réis de esmolla por hua vez somente. El-Rey nosso Senhor o mandou pelos Drs. Manoel Fernandes Varges e Alexandre Metelle de Souza Menezes, Conselheiros do Seu conselho ultramarino e se passou por duas vias.-Antonio de Souza Pereira a fes em Lisboa occidental em vinte e outo de Janeiro de mil settecentos e trinta e dous.

O secretario, Manoel Caetano Lopes de Lavre a fez escrever.

Senhor.-A piedade com a qual V. Magestade foi ouvido atender a representação que lhe fis a favor da despesa com que a Misericordia desta cidade assiste aos Engeitados, não tendo para esse effeito legado on aplicação algua he muy propria da sua Real Grandesa e fis logo presente ao Provedor e Mesa a resolução de V. Magestade mandando-a registar nos livros da secretaria, fazenda real e Camara, porem me acho obrigado a pôr na presença de V. Magestade que as rendas desta são tão diminutas que não chegão nem ainda para o beneficio e reparo das fontes, calçadas, Pontes e outras obras publicas a que percismente deve acudir cada anno por cuja causa me representou a sua impossibilidade da qual informey já a V. Magestade em outra occasião e assim, por estas resoens, como pelas mais expressadas na copia inclusa da representação que me fez a Camara quando a ella mandey registar a referida Provisão me parece que V. Magestade deve aliviar a quantia dos duzentos mil réis com que a manda asistir pelo rendimento dos açougues ou curraes para sustentação dos Engeitados. A Real Pessoa de V. Magestade Guarde Deus como seus vassallos havemos mister. Bahya e Novembro 17 de 1734-Conde de Sabugosa.

D. João por Graça de Deos etc.-Faço saber a vós Conde das Galvèas V. Rey e Capitão General de Mar e terra do Estado do Brazil que vendo-se o que respondeo o vosso antecessor em carta de 17 de Novembro de 1734, a ordem que lhe foi sobre mandar dar a Misericordia dessa cidade para a despeza dos doentes e engeitados 400$000 todos os annos, 200$000 pelos rendimentos dos assougues e os outros 200$000 pela fazenda real, representando-me novamente as rezões que se lhe offerecião para que eu fosse servido mandar aliviar a Camera dessa cidade da quantia dos 200$000 com que a mando assistir pelo rendimento dos assougues ou curraes para sustentação dos engeitados. Me parece o dizervos que a Camera dessa Cidade da Bahia não acresce de novo o encargo de pagar os 200$000 porque estes são em lugar do assougue que antigamente teve a Misericordia, e que o encargo de mandar crear os expostos pertence a mesma Camera pelos bens do Conselho e asim vos ordeno façaes dar á minha resolução a sua devida execução. El-Rey N. Senhor o mandou pelos D.D. João de Souza e Alexandre Metello de Souza Menezes conselheiros do seu Conselho Ultramarino e se passou por duas vias.---João Tavares a fez em Lisboa occidental a 27 de

VOL. II

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Fevereiro de 1736. O secrecario, Manoel Caetano Lopes de Lavre a fez esJoão de Souza--Alexandre Metello de Sousa Menezes.

crever.

Exmo. Sr. Pella secretaria deste Estado se remeteo a este Senado huma ordem de S. Magestade que Deus guarde, expedida pelo seu Conselho Ultramarino para que V. Exa, faça dar duzentos mil réis annualmente à Santa Casa da Misericordia desta cidade pagos pello rendimentos dos açougues e na falta deste pello dos curraes. E como V. Exa. he presente e manifesto que as grandes despesas que faz clle Senado com os ordenados, propinas do Juiz de fóra, e Corregedor; e novamente cmo o Juiz de fóra dos Orphãos, concertos de fontes, calçadas e continuamente com os reparos da cadeya; letrado, requerente, e os mais officiaes exceder muitas vezes o rendimento da mesma Camera a qual tambem assiste a engeitados, a trinta mil réis cada hum repartidamente em tres annos. E por estes motivos tem este Senado recorrido a S. Magestade para que lhe perdoasse as terças que lhe estava devendo, o qual requerimento está dependendo do mesmo Conselho Ultramarino, por não ter o Senado com que satisfizer as dicas terças atrasadas sobre o que tem V. Exa. informado. E por todos estes motivos reverentemente representarvos a V. Exa. a impossibilidade com que se acha esta Camara para contribuir com os sobreditos duzentos mil réis para a Santa Casa da Misericordia que lhe poderá acrescer alguns legados; e a esta pobre Camera nunca acrescelhe rendas mais que as que tem tam limitados.

Para o que pondo na Real presença as justificadas rezõens desta representação se digne de mandar consignar em outra parte os ditos duzentos mil réis, ficando livre deste encargo este Senado que tambem pertende recorrer ao mesmo Senhor sobre este particular e per agora pede ser tambem suspensa a sua execução. Deus guarde a V. Exa. muitos annos. Bahya e Camera 20 de Outubro de 1734-João de Couros Carneiro o subscrevi.-Manoel Gomes de Carvalho -Josepn Pires de Carvalho- -Dr. Anselmo Dias--José Borges de Serqueira-Francisco Pires Lima......

D. João, Rey de Portugal e dos Algarves etc.--Faço saber a vós, Conde de Sabugosa, Vice-Rey e Capitão General de mar e terra do Estado do Brasil que vendo o que me representantes sobre não haver na Misericordia legado nem applicação algua para a despeza dos engeitados porque o açougue que algu dia tivera a dita Misericordia concedido pela Camera que rendia hum anno por outro athe duzentos mil réis, não rende cousa algua nem os mais que he emquanto existir a cobrança do Donativo por ficarem com ella todos livres para se corlar gado, a respeito de se evitar o prejuizo dos creadores a quem se deva preferencia para lhes facilitar a entrada, computando-se aquelle rendimento na arrematação dos curraes em que se recolhia o gado que tambem são do Conselho e como o hospital da dita Casa da Misericordia não tem para acudir ás excessivas despezas que faz com os doentes e engeitados para lançar para estes rendimentos e para aquelles não chegar a sua concignação se fazia digno de que eu lhe mandasse continuar annualmente com algua penção; e atendendo a estas razões. Fuy servido por resolução de novo deste presente anno, em consulta do meu conselho ultramarino mandar dar aos Supplicantes quatrocentos mil réis todos os annos para esta despeza, duzentos mil réis pelo rendimento dos açougues, os duzentos mil réis pela fazenda real e os duzentos mil réis da minha real fazenda se consignarão no rendimento dos dizimos e na falta destes na dizima e os outros duzentos mil réis se pagarão pelo seu direito dos açougues e na sua falta pelo dos curraes. De que vos aviso para que assim o façaes executar. El-Rey nosso Senhor o mandou pelo Dr. Jozé de Sousa e Gonçalo Manoel Galvão de Lacerda conselheiros de seu conselho ultramarino e se passou por duas vias.-João Tavares a fes em Lisboa occidental a vinte e outo de Junho de 1734--Manoel Caetano

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Sobre a irmandade da Misericordia e variados factos que a ella se referem, possue o nosso Archivo Publico curiosos documentos alguns dos quaes ahi vão transcriptos.

Em Provisão de 10 de Junho de 1716 o governo manda informar se não é possivel curarem-se os soldados no hospital da Misericordia onde eram curados primitivamente e onde deixaram de o ser por se lhes haver tirado a consignação do rendimento das miunças e permissão de terem açougue. Mandara-se-lhe dar 6 vintens por dia por cada hum mas a Misericordia achava

pouco.

O governo mandava consultar qual a consignação precisa para se construir um hospital que servisse para os soldados e a gente das náos.

D. João etc.-Faço saber a vós, Conde das Galveas, etc., que sendo-me presente a carta em que me diseis reprovastes e ouvestes por cessada a eleição que se fez de Provedor e mais Irmãos que havião de servir na Meza da Misericordia dessa cidade da Bahia no anno de 1746 para o de 1747 em que se elegera para Provedor a hum clerigo chamado Antonio de Brito e visto que na pessoa deste mesmo clerigo não occorião justas circumstanciah necessarias para occupar os cargos da dita Irmmandade e me sonas ser pertubador e dado a ranchos nas occasioens em que se faz eleição dos que hão de servir naquella Meza e convir ao serviço de Deus e da mesma Casa da Misericordia que se de a providencia conveniente nesta materia na qual respondeu o Procurador de minha corôa. Fui servido por resoluçção de 27 de Novembro do anno proximo passado, em consulta do meu Conselho Ultramarino, aprovar a resolução que tem estes de suspender a dita eleição de Provedor e Irmãos da Misericordia pelo suborno com que se fizerão e pela pessoa que querião eleger para Provedor, em razão do que Hey por bem que na dita Misericordia se não admitta a cargo algum o clerigo Antonio de Brito e que se proceda a eleição no tempo do compromisso com assistencia de Ministro de vara que vos nomeareis. De que vos aviso para que assim se pratique e o façaes executar. El-Rey Nosso Senhor o mandou por Thomé Joaquim da Costa Côrte Real e pelo Dr. Antonio Freire de Andrade, Ministros Conselheiros do seu Conselho Ultramarino e se passou por duas vias.-Theodoro de Abreu Bernardes a fez em Lisboa a 17 de Junho de 1749. O secretario, Joaquim Miguel Lopes de Lavre a iez escrever.

Raphael Pires Pardinho Antonio Freire de Andrade.

D. João etc.-Faço saber a vós, Conde de Sabugosa, etc., que havendo visto o que informasies em carta de 7 de Julho de 1720 sobre a representação que me fizera o Provedor e Irmãos da Meza da Misericordia dessa cidade da Bahia, a respeito de se porem por sortes os dotes que se costumão distribuir annualmente observando-se inviolavelmente o Accordão tomado pela Mesa da Junta de 8 e 9 de Julho do dito anno e que em nenhu tempo se possa obrar o contrario, representando-me que de nenhua sorte se altere a dita resolução que a Mesa e Junta da Misericordia tomarão sobre a forma de se darem os dotes porque só assim se evitarião os prejuizos que se seguem de empenhos desordenados que havia nesta materia; em cuja consideração hey por bem por resolução de vinte e dous deste presente mez e anno, em consulta do meu conselho ultramarino, conformar-me com o que informaes e para que a todo o tempo conste do que nesta parte determinei fareis com que se registe esta minha ordem nos livros da Mesa da Casa da Mizericordia dessa cidade. El-Rey nosso Senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa e Joseph de Carvalho Abreu, conselheiros do seu conselhos ultramarino e se passou por duas vias.-Antonio de Sousa Pereira a fez em Lismoa occidental a 26 de Março de 1729.

André Lopes de Lavre a fez escrever.

(Arch. Publ. Ord. Reg., liv. 21- 1728).

D. João etc.-Faço saber a vós, Conde das Galvêas Vice-Rey etc., que os officiaes da Camera dessa Cidade da Bahia me representarão em carta de 5 de Setembro do anno passado em como lhes constava que todos os navios que entrão nesse porto pagão dous mil réis cada hum ao Thesoureiro da Irmandade do Corpo Santo erecta em a sua Igreja na Praya dessa mesma Ci

dade, cuja contribuição se impuzera com o pretexto de ser para o Hospital dos Forasteiros que se havia de fazer na mesma Igreja; e como o dito Hospital se não fez, nem se cuida nelle, nem ha outro nessa cidade mais que o da Casa da Misericordia e sem embargo disso vae sempre a dita Irmandade cobrando dous mil réis, não tendo athe agora efeito algum a soa aplicação, nem o terá nunca, por se ir consumiudo em outras despesas, o que he visto e o que sobre elle respodeo o Procurador da minha Corôa: Me parece ordenarvos informeis com o vosso parecer, ordenando ao Ministro a que tocar pessa a esta Irmandade o titulo por que faz esta cobrança e lhe tome conta de tudo o que tiverem cobrado della; e entendendo vós se não deve continuar nesta cobrança a mandareis suspender athé nova resolução do que se determinar aa vossa resolução.

El-Rey N. Senhor o mandou etc.-Antonio de Souza Pereira a fez em Lisboa Occidental em o 1. de Março de 1737.

João de Souza-Manoel Fernandes Varges.

D. João etc.--Faço saber a vós Conde de Sabugosa etc., que se vio a vossa carta de 25 de Agosto do anno passado em que me expunheis os motiVos porque dissereis algumas pessoas zellosas da boa administração da Casa da Misericordia dessa cidade que seria conveniente que se passasse outra vez provisão para Provedor della 0 doutor Francisco Martins, conego dessa Diocese pella sua exação, zeilo e independencia, de cuja casual e bem intencionada conferencia sendo logo sabedores Luiz Tenorio de Mollina, Antonio de Castro Souza, André Marques e seo genro Manoel Correa de Mesquita Borba, se oppozerão aquella elleição pellas razões que me fizestes presente, insinuandome que quando os ditos continuassem no intento de vos desatederem, fiados na vossa temperança, haveis de proceder contra elles de sorte que a vossa paixão vos não precipitasse a obrar excessos. Me pareceto dizervos que não ha motivo justo para procederdes contra os quatro nomeados na vossa conta e no caso que comettam algum delicto, as justiças ordinarias procederão contra elles. El-Rey nosso Senhor mandou pello Dr. Manoel Fernandes Varges e Gonçalo Manoel Galvão de Lacerda, conselheiros de seu conselho ultramarino e se passou por duas vias.

Bernardo Felix da Silva a fez em Lisboa occidental a 22 de Mayo de 1734. O secretario, Manoel Lopes de Laure a fez escrever.

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A respeito do donativo real, encontram-se na correspondencia do Conde de Sabugosa os esclarecimentos seguintes:

Dom João etc.-Faço saber a vós Vasco Fernandes Cesar de Menezes, V. Rey e Capitão General de mar e terra do Estado do Brasil que se vio o que me representastes em carta de sinco de Setembro do anno passado de que já fareis presente o cuidado com que vos ouvestes em a cobrança das fazendas do donativo real, desde que tomareis posse desse governo, não só pello que respeitava ao meu serviço, mas pellos interesses que conseguião os meus vassallos em se livrarem das vexações com que os oprimia o descuido ou ambição dos officiaes que tinhão por sua conta esta incumbencia, e que athe hoje se tinhão cobrado setenta e dous mil crusados e como continuaes com toda a aplicação na mesma diligencia esperaveis que os effeitos della correspondão ao fim de me ver ficar bem servido e esses povos satisfeitos. Me pareceo agradecervos o zello com que vos tendes havido nesta cobrança, pois soma esta arrecadação hua quantia tam consideravel e espero continueis nella, com todo o cuidado e eficacia para que senão falte a consignação a que está aplicado o dito donativo. El-Rey nosso Senhor o mandou por João Telles da Sylva e Antonio Roiz da Costa, conselheiros do seu conselho ultramarino e se passou por duas.

Dionisio Cardoso Pereyra a fez em Lisboa occidental a desouto de Fevereiro de mil setecentos e vinte e tres.

André Lopes de Lavre a fez escrever.

Joam Telles da Silva-Antonio Rois da Costa.

Senhor. Não he duvida que grande cuydado e aplicação me tem devido esta diligencia da qual tem entrado no cofre pertencente aquella arrecadação quarenta e hu contos tresentos e oitenta e tres mil seiscentos réis e com o lançamento que fica para se fazer ficava extincta toda a importancia do Donativo a fazenda de V. Magestade inteirada e seus vassallos livres da grande opressão que padecião mas paresseme por na presença de V. Magestade que mandando assistir deste dinheyro aos comboios por avizo do secretario de Estado Diogo de Mendonça Côrte Real, com o que consta da certidão inclusa fica já faltando hua grande porção daquella quantia e em poucos annos se principiarão outra vez novamente a contrair empenhos nas mais consignações em caso que V. Magestade o não prova de remedio.

A Real Pessoa de V. Magestade guarde Nosso Senhor como seus vassallos havemos mister. Bahia e Novembro dous de mil setecentos e vinte e tres.Vasco Fernandes Cesar de Menezes.

NOTA-59

Em 1724 foi creada pelo vice-rei Conde de Sabugosa a Academia Brasilica dos Esquecidos que funccionou no proprio palacio do Governo.

E' o seguinte o auto de installação.

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"O Exmo. Sr. Vasco Fernandes Cesar de Menezes, incomparavel vice-rei do Estado do Brazil que no seu inclyto nome traz vinculada com a profissão d'illustrar as armas a propensão d'honrar as letras, para dar a conhecer os talentos que nesta provincia florescem, e por falta d'exercicio litterario estavam como desconhecidos, determinou instituir uma academia, a cujo fim fez chamar por cartas circulares as pessoas seguintes: o reverendo Padre Gonçalo Soares da França; o desembaggador Caetano de Britto e Figueiredo, chanceller deste Estado; o desembargador Luiz de Siqueira da Gama, ouvidor geral do Civel; o doutor Ignacio Barbosa Machado, juiz de fóra desta Cidade; o coronel Sebastião da Rocha Pitta; o capitão João de Britto Lima e José da Cunha Cardoso; aos quaes na tarde de sete de Março de 1724 communicou a vontade em que se achava de erigir e estabelecer a Academia, cuja resolução abraçaram uniformes os sete convocados, como filha de tão excellente e generoso espirito, e com o seu beneplacito escolheram por empreza o sol com letra-sol oriens in occidus-assentando entre si com louvavel modestia intitularem-se os Esquecidos.

Tomaram por materia geral dos seus estudos a historia brasilica, dividida em quatro partes; a natural, que corre por conta do já mencionado chanceller; a militar, que se encarregou ao dito juiz de fóra; a ecclesiastica, cujo emprego se deu ao reverendo Gonçalo Soares da França; e a politica, cuja incumbencia cahio em sorte ao ouvidor geral do civel.

Dos sete academicos principaes, o primeiro se denominou com o titulo d'Obsequioso, o chancelles tomou o cognome de Nubiloso, o ouvidor do civel d'Occupado, o juiz de fóra de Laborioso, o coronel de l'ago, o capitão d'Infeliz e o ultimo de l'enturoso. A este nomeou o Exmo. Sr. Vice-rei e protector d'Academia por secretario, para orar na primeira conferencia, que se determinou fosse na tarde de 23 de Abril dia oitavo depois da pascoa do anno já referido.

Assentou-se que as expedições academicas se fizessem em palacio, reiterando-se de 15 dias e alternando-se os quatro mestres de dois em dois em reciproca successão, dando-se principio a cada um desses actos com uma oração ou discurso que lerá o presidente nomeado por seu antecessor, com beneplacito do excellentissimo fundador d'academia ficando a cada um dos presidentes a eleição livre da materia, acção, questão ou problema sobre que quizerem discorrer.

Ficou por estatuto que, em obsequio dos engenhos poeticos, se dariam para todas as conferencias dois argumentos ou assumptos, um heroico, outro lyrico; e as poesias a elles feitas lerá o secretario o dito José da Cunha Cardoso (depois de recitadas as prosas do presidente e mestres) admittindo-se tambem poemas anonymos.

Não pareceu bem se dessem especiaes assumptos poeticos para a conferencia do primeiro dia: porque toda ella se reputou por breve para os augus

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