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tribuirem a cada um. Terá obrigação de cuidar em que se imprimão os livros e mais papeis que approvar a Academia. Será quem dê a S. M. as contas que julgar preciso pôr na sua real presença, especialmente para a confirmação destes estatutos e que El-rei Nosso Senhor nos conceda a honra do titulo de Academia Real, dirigindo todos os mais requerimentos que tiver o congresso com S. M. pelo Ilmo. e Exmo. Secretario de Estado, que foi eleito Mecenas da Academia tambem representará aos Illmos. e Exmos. Vice-reis do Estado o que for preciso a bem do congresso. Poderá impor silencio, evitar disputas, tocar a campanhia e fazer todas as mais funcções de presidente. Semar-se-ha em uma cadeira de braços entre os Censores.

e

S V

Censores

20. Os egregios logares de censores que forão os de maior estimação em Grecia e Roma, são os mais uteis na Academia. Poderão censurar tudo o que thes parecer, assim do governo da mesma, como dos seus escriptos, sem dependencia alguma do director, ao qual podem advertir as materias, que deve propôr, e este executará ainda que seja contra o seo parecer, se na mesa censoria ficar vencido em votos. O mesmo se observará, notando-se qualquer abuso, que se introduza, e seja prejudicial ao instituto academico. Farão algumas juntas particulares com o director e secretarios, e quando a qualquer d'elles parecer preciso, e o que n'ellas se ajustar. se communicará ao congresso, para que o que for vencido por pluralidade de votos, se registe nos livros com força de lei academica.

21. Faltando o director, servirá de vice-director o primeiro censor e faltando estes os mais por sua ordem até o vice-secretario nomeando este e o secretario,, quem sirva os respectivos cargos, quando lhes tocar presidir; o que todos farão, conservando-se nos seos proprios assentos, como se pratica em todos os tribunaes.

22. Depois de eleitos censores, tirarão por sortes a ordem por que se devem preceder, e segundo esta se sentarão aos lados do director.

S VI
Secretario

23. O secretario terá indefectivel cuidado nas importantissimas obrigações do seo estimavel cargo. Avisará os academicos novamente eleitos, e aos mais para os dias das conferencias. Escreverá e responderá as cartas, na fórma que parecer ao director e censores. Porá promptos os livros e mais papeis, que o director deve mandar imprimir. Comporá a historia d'esta Academia, escrevendo para isso todas as suas memorias; e fará escrever e registar as suas decisões, para o que, e para o mais que fôr preciso, dividirá as materias em seis livros pela maneira seguinte:

24. No primeiro livro registará as ordens, que houver de S. M. e ministros, respectivos a este congresso.

dos seos

25. Os estatutos e um catalogo por ordem alphabetica de todos os academicos do numero, e outro dos supranumerarios e procurará declarar nelles a patria, idade e paes dos menores academicos; para mais facilidade dos panegyricos historicos que se lhes hão de fazer para o futuro e da mesma sorte os lugares em que assistem para se lhes dirigirem as cartas de officio.

26. Os assentos das eleições que se fizerem, assim para academicos como para os cargos do governo desta sociedade.

27. As memorias de tudo o que se tratar em cada conferencia, com as principaes razões que merecerem especial lembrança.

28. E para que por nenhum modo esqueça, ou se confunda algum papel, na conferencia seguinte imediata trará concluido o assento do que se pas

sou na antecedente e feitas as addicções, declarações ou correcções que advertirem os socios e determinar o mesmo director, com o parecer dos censores, assignará toda a mesa o dito termo.

29. Nelle se fará menção de todas as obras que entregarão os academicos. 30. E em todos os livros dividirá cada uma das materias por diversos titulos ou capitulos.

31. No segundo livro mandará registar as contas de estudo que se derem por escripto, e tudo o mais que compuserem os academicos, evitando-se, por este modo a infelicidade que tiverão na náo Santa Rosa todas as obras dos Academicos Esquecidos da Bahia, quando se remettião á Côrte para se imprimirem, pois, pela falta desta cautella, se extinguirão para sempre, no incendio em que perecerão com a dita náo, de sorte que não apparece já hoje algum fragmento do seu util e louvavel trabalho.

O que somente poderá evitar-se, se os academicos derem dois exemplares das suas obras, o que se lhes recomendará muito, para que assim o executem, se lhes for possivel; bem entendido que com nenhum pretexto se poderá mandar para o Reino papel, de que não fique copia na Secretaria, onde se os guardará com boa ordem chronologica e divididos os de cada uma das conferencias.

32. O terceiro livro servirá para se registarem os documentos, que vierem á Academia, e de que parece util conservar a memoria, para servirem de prova ao que se escrever da Historia Brazilica; e para que estes se possão conseguir, pois são o unico meio de averiguar a verdade, no caso que S. M. seja servido confirmar estes estatutos, usará a Academia da mesma jurisdicção e do mesmo methodo e segredo, que a Real da Historia Portugueza, para conseguir os manuscriptos, que lhe forem precisos de qualquer tribunal secretaria, archivo, ou cartorio do Brasil, e da transgressão ou descuido dará o director conta ao mesmo senhor.

33. No quarto livro se registarão todas as cartas, e respostas que pela Academia se hão de mandar e receber.

34. O quinto livro servirá para registo dos assumptos, e distribuição das materias, sobre que se deve escrever, declarando-se os nomes dos respectivos academicos, a quem se encarregarão, e o dia em que se lhes distribuirão, e pondo-se à margem verba, que declare o que cada um tem escripto sobre elles e o logar, em que na secretaria, ou nos seos livros se podem achar facilmente as suas respectivas composições.

35. No mesmo fará assento de todos os papeis ou documentos, que se houverem por emprestimo, assim de uns para outros academicos, como dos archivos e pessoas particulares, pelos pedirem os collegas, a quem estiver encarregada a materia, de que os mesmos documentos tratarem.- Assignará a verba o academico, que os receber, que se descarregará, quando os restituir, e se declarará o dia, em que foão entregues a seos donos.

36. O sexto livro servirá para o inventario de tudo que se achar na secretaria, e dos livros d'ella, com um index por ordem alphabetica do que contiver a secretaria, e outro dos livros da bibliotheca, que para o futuro tiver a Academia, a qual tambem estará entregue. a quem servir de director, e se guardará na casa em que fizerem as sessões academicas, sendo o seu quotidiano livre a todos os collegas, aos quaes, porem, se não poderá emprestar livro algum sem assento, a que preceda despacho do mesmo director.

uso

37. Todos estes livros, para ficarem authenticos, serão rubricados pelo mesmo director e com despacho seo passara o secretario todas as certidões que por qualquer pessoa se pedirem.

38. Como pelo tempo adiante será preciso haver grande numero de livros, o que faria confundir a boa ordem, para evitar este inconveniente se porá no rosto do primeiro livro Liv. 1.°-Tomo 2.° no que se lhe seguir deste mesmo genero. Liv. 2. tomo I. Liv. 3. tomo etc., continuando a enumerar-se os tomos seguintes pelos livros a que dizem relação.

39. Entrando novo secretario, se fará termo de entrega, assignado por ambos, indo assistir a ella pessoalmente o director.

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S VII
Vice-Secretario

40. Considerando-se que o emprego de secretario scrá muito laborioso para um só academico, se elegerá outro para Vice-secretario que terá assento voto e graduação igual e não só servirá nos seus impedimentos, mas tambem

repartirá com elle o trabalho das applicações proprias aos seos respectivos

empregos, podendo ser assignados os avizos e papeis da Academia por qualquer destes dois secretarios.

§ VIII Academicos

41. Os academicos do numero serão quarenta e nunca se pode exceder. Serão todos promptos em assistir ás conferencias e se assentarão sem preferencia, pela ordem casual por que forem entrando para o congresso. Principiarão a votar pelo primeiro que ficar ao lado direito dos censores, e em ultimo logar os secretarios, censores, e director. Quando tiverem impedimento para irem ás conferencias, o avisarão ao secretario por escripto, e o mesmo deverão fazer os censores e director, e a este avisará o secretario. Votarão em tudo o que se houver de resolver, e poderão propór as duvidas. que julgarem uteis, e as emendas que lhes parecerem precisas nos escriptos de qualquer collega, utilidade, que, sendo mutua, deve ser muito estimada pelos seos autores: porém guardarão inviolavel segredo n'estas materias, e em todos as outras, que se lhes recommendar se não publiquem; abominando a pueril vaidade de dizerem, que encontrarão defeitos nos seos socios, na certeza de que sómente a união dos estudos fará, que lhes sirva de honra e louvor, que conseguir qualquer dos membros d'este corpo, e por consequencia que cada um tem grande parte no descredito de qualuer dos seos companheiros; e sendo comprehendido algum socio na transgressão d'esta lei academica será advertido a primeira vez pelo director, sem declarar o seo nome, a segunda lhe estranhará em conferencia, nomeando-o, e expressando-lhe o seo desaccordo, e na terceira será riscado dos livros da Academia, como indigno de ser membro de um tão illustre corpo.

42. Todas as obras, que entregarem ao secretario, virão escriptas em folha de papel com margens capazes de se encadernarem e farão muito por entregar duas cópias para ir uma á imprensa, e ficar outra na secretaria.

XI S

Academicos supranumerarios

43. Haverá os academicos supranumerarios, que se julgarem dignos e precisos, os quaes poderão ser moradores em outras provincias, até em Portugal, e ainda fóra do Reino e será util que haja ao menos dois destes socios em cada um dos Bispados da America. Estes não terão numero certo, porem os que forem moradores nesta cidade, ou seu termo, não poderão exceder o de metade dos academicos numerarios; e este honrado titulo se não dará a pessoa que se suspeite querem somente honraria, mas sim com muita parcimonia e madura reflexão e somente aquelles que se julgar são verdadeiramente applicados e que querem empregar-se deveras nas fadigas litterarias, a que se sujeitão todos os collegas desta nobilissima sociedade. Terão voto em todas as materias litterarias e assento igual com os do numero e poder-sethes-hão encarregar todas as obras que ordenar a Academia, tendo aviso para assistirem ás conferencias todos os que assistirem nesta cidade, da mesma sorte que os do numero.

VOL. II

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44. Nenhum dos socios, ou do numero ou supranumerario, e ainda que seja o mesmo director, poderá imprimir obra alguma, sem primeiro ser approvada pela Academia e ́só no caso em que viva em provincia tão distante que se conheça causar-lhe grande incomodo remeter o original ao congresso, poderá representar pelo secretario a razão que teve para faltar a esta leie com approvação de toda a sociedade se lhe responderá o que parecer justo. Sendo possivel se dará commissão a outro academico que assista nas visinhanças do autor da obra, o qual informará do seo merecimento, com um extracto do que nella se contem e de tudo que imprimirem serão obrigados a mandar um exemplar para se conservar na secretaria e mais sete para os collegas. de que se comprzer a meza censoria. Estas licenças pertencem ao director e censores que, ao assignado com o secretario, as lavrar, e lhes puzer o sello, como chanceller da Academia, e precederá mandarem informar com seo parecer dois até tres socios, ou sejão do numero ou supranumerarios; porém o despacho se ha de proferir conforme ao que se vencer na meza, ficando os informantes somente com voto consultivo.

45. As obras, que se imprimirem, e tiverem sido mandadas compor pela Academia, serão sempre dedicadas a S. M. Fidelissima, nosso augusto protector. Dar-se-ha d'ellas um exemplar a cada um dos academicos, dois a: cada um dos sete do governo, e se conservarão outros dois na Academia, da parte da qual offerecerá o secretario dois aos Illmos. e Exmos. Vice-Reis e Governadores, e outros dois aos Exmos, e Revmos. Arcebispos. Os mais exemplares se entregarão ao seo autor (que não fará despesa alguma com a imprensa) para, dispor d'elles, como lhe parecer, e entrando algum academico. de novo, se lhe offerecerá um exemplar de cada uma das ditas obras.

$ XI

Elogios funebres

46. Fallecendo algum academico, se elegerá outro para que escreva o seoelogio, no qual se incluirá o epitome de sua vida, que se ha de ler na Aca-demia, e lançar-se no livro do registo, para se imprimir com a sua historia. O director e secretario farão logo recolher as obras, que tiver composto do seo instituto, e todos os livros e papeis, que da mesma Academia se lhe tiverem confiado.

47. Se o collega fallecido for da ordem dos sete, que servem na mzea censoria, votar-se-ha em um dos seis para escrever o seo elogio.

Sendo somente do numero, em outro, tambem numerario, que não seja da meza; e sendo supranumerario, em um tambem da sua mesma ordem.

8 XII

Funcções publicas

48. Todos os annos se farão tres conferencias publicas, em obsequio dos anniversarios de S. M. Fidelissima e de S. A. R. a Princeza po Brazil, nossa senhora, para o que se elegerá a casa que a votos julgar a Academia mais propria, e se poderá fazer do mesmo modo mais alguma conferencia, julgando a Academia a votos que tem objecto digno, que a obriga a esta excessiva demonstração, o que se permittirá muito poucas vezes. O director e censores determinarão as obras, que se devem compor, assim em prosa, como em verso, e os seos assumptos, porém o que se executou em um anno não servirá de exemplo para os seguintes, ficando livre o arbitrio de mandar diminuir ou ampliar o que parecer melhor.

§ XIII

Conferencias particulares

49. Todos os quinze dias. principiando no segundo sabbado depois de 13 de Maio, haverá uma conferencia no logar que destinarem para as particulares, ás quaes se ha de entrar pelas tres horas da tarde e principiar logo que estiver presente o academico que servir de director, sem esperar mais que até dez academicos; e nellas darão uma breve conta dos seus estudos por escripto os academicos que na antecedente nomear o director. Ler-se-hão as dissertações, as cartas. as contas do estudo, as memorias que se forem compondo e o mais que parecer necessario.

50. O Director deve orar no dia dos annos d'El-Rei, nosso senhor, e dos quatro discursos com que se deve abrir a conferencia nos mais dias que determinão estes estatutos, dirá o primeiro censor o da Mai de Deos, nossa padroeira; o segundo o da Rainha, nossa senhora; o terceiro o da Princeza, nossa senhora; o quarto o do nosso Mecenas. Servindo algum de director, comporá o que a este toca, e n'esse caso, ou no de outro invencivel impedimento de algum dos referidos, pertencerá ao secretario e vice-secretario supprir as suas vezes a este fim.

51. Nas conferencias, em que se tratar do governo da Academia, ou de exame das suas composições se não admittirá pesoa alguma estranha, de qualquer qualidade que seja, menos quando algum for difamado, ou representar, que quer referir alguma noticia importante, julgando o director e censores ser conveniente, e n'este caso se assentará entre os academicos. Porém antes das funcções publicas levará sempre a Academia a politica de dar parte aos Illmos. e Exmos. Vice-Reis ou Governadores d'este Estado, e aos Exmos. e Revmos. Arcebispos; o que executará o director pessoalmente, parà que querendo S. S. Exas. fazer ao congresso a honra de assistir á sua conferencia, lhes mande preparar o lugar com a distincção devida a sua alta jerarchia, e supremas dignidades.

§ XIV Ferias

52. As ferias principiarão no primeiro sabbado, que se seguir a quinze do mez de Dezembro, e que será a ultima conferencia, e se tornará a abrir a Academia no primeiro sabbado depois da dominga da Paschoa; e para esta sessão se poderá encarregar maior numero de dissertações para tambem se aproveitar o tempo feriado.

§ XV

53. O academico, que repugnar obedecer a algum destes estatutos, será riscado dos livros da Academia, como indigno da honra de compôr um corpo tão serio e tão respeitavel; porém se algum tiver justo embaraço para continuar a ser academico, o poderá representar no congresso, e no caso de ser admittida a escusa, se elegerá outro em seo logar, não podendo ser mais admittidos os que uma vez forem escuzos ou riscados; e sendo supranumerario, se pode escusar sem se eleger outro em seo logar.

S XVI

54. A Academia terá empresa e sello, usando deste em todos os seos despachos e cartas e nos titulos que se hão de passar aos academicos aos que forem eleitos para algum emprego e daquella do principio de todas as suas obras.

A empreza será a ave plenix, fitando os olhos no sol e com esta letra, multiplicabo dies, representando-se varias aves da Europa e da America, em: seguimento do phenix com as seguintes palavras de Claudiano.

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