Brasil e para esta arrematação precederam Editaes, e as mais solennidades, que dispõe o regimento, e se lhe declararam os Decretos de Sua Magestade sobre os conluios, e companheiros; e deu por fiador á decima a José de Abreu Esteves, e as mais fianças necessarias nesta Côrte a este Contracto. E sendo visto pelos Senhores Conselheiros do Conselho Ultramarino, presente o Desembargador José Vaz de Carvalho, Procurador da fazenda delle o conteudo neste contracto, condições e obrigações delle o houverem por bem, e se obrigaram em nome de Sua Magestade a lhe dar inteiro cumprimento; e o dito Francisco da Silva Lisboa, que presente estava, disse o acceitava, e se obrigava a cumprir inteiramente o dito contracto, na forma da sua arrematação, com todas as condições, e obrigações nelle declaradas; e que não o cumprindo elle em parte, ou em todo, pagaria, e satisfaria por todos os seus bens, assim moveis, como de raiz, havidos, e por haver, que para isso obrigava, toda a perda, que a fazenda de Sua Magestade receber; e por firmeza de tudo, mandaram fazer este contracto no livro delles, em que todos assignaram com o dito Francisco da Silva Lisboa, de que se lhe deu uma copia assignada pelos Senhores Desembargadores Alexandre Metello de Souza e Menezes, e Thomé Gomes Moreira, Conselheiros do dito Conselho Ultramarino, Antonio de Cobellos Pereira, Official Maior da Secretaria do dito Conselho, o fez em Lisboa a dezenove de Abril de mil sete centos e quarenta e quatro. O Secretario Manuel Caetano Lopes de Lavre a fez escrever. Alexandre Metello de Souza e Menezes Tirada do livro 2, de Contractos da Secretaria do Conselho Ultramarino, em que este se acha lançado a fls. 147. Lisboa,... de Maio de 1744. Manuel Caetano Lopes de Lavre Eu, EL REI faço saber, aos que este meu Alvará virem que sendo-me presente o contracto atrás escripto, que se fez no meu Conselho Ultramarino com Francisco da Silva Lisboa, do rendimento das Passagens antigas de Santos, e São Paulo, por tempo de tres annos, que hão de principiar quando findar o Contracto actual, em preço cada um anno de dous contos e sessenta e cinco mil reis livres para a minha Real fazenda, com as condições, e declarações expressadas no mesmo Contracto: Hei por bem approvar, e ratificar o dito Contracto na pessoa do referido Francisco da Silva Lisboa, e mando se cumpra, e guarde inteiramente como nelle e em cada uma de suas condições se contém por este Alvará, que valerá como carta, e não passará pela Chancellaria, sem embargo da Ordenação do livro segundo, titulos trinta e nove e quarenta em contrario. Lisboa, dezenove de Abril de mil sete centos e 'quarenta e quatro. RAINHA. Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem approvar, e ratificar na pessoa de Francisco da Silva Lisboa o Contracto do rendimento das Passagens antigas de Santos, e São Paulo, que se fez com elle no Conselho Ultramarino, por tempo de tres annos, que hão de principiar, quando findar o Contracto actual, em preço cada um anno de dous contos e sessenta e cinco mil reis livres para a fazenda de Sua Magestade, como nelle se declara, o qual não passará pela Chancellaria. Para Vossa Magestade ver. Alexandre Metello de Souza e Menezes O Secretario Manuel Caetano Lopes de Lavre a fez escrever. Registado a fls. 147 verso do livro 2 de Contractos da Secretaria do Conselho Ultramarino. I.isboa, 9 de Maio de 1744. Manuel Caetano Lopes de Lavre Antonio de Cobellos Pereira a fez. Sobre haver rematado no Conselho Ultramarino Francisço da Silva Lisboa o contracto dos Dizimos desta capitania do Rio Grande e São Paulo. Dom João por graça de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves daquem e dalem-mar em Africa Senhor de Guiné, etc. Faço saber a vós Provedor da Fazenda Real da Praça de Santos, que Francisco da Silva Lisboa rematou no meu Conselho Ultramarino o contracto dos dizimos do povoado dessa Praça e São Paulo, Rio Grande de São Pedro, e seus novos descobrimentos por tempo de tres annos, que hão de começar no primeiro de Agosto de mil sete centos, e quarenta, e quatro, em preço cada anno de trinta mil cruzados, e cinco mil réis livres para a minha fazenda, como vereis das condições, e Alvará impresso, que com esta se vos remette, assignado pelo Secretario do meu Conselho Ultramarino. Me pareceu ordenar-vos façaes cumprir o dito contracto, e suas condições, na forma que nellas se contém. El-Rei Nosso Senhor o mandou por Alexandre de Gusmão, e Thomé Joaquim da Costa Corte Real, conselheiros. do seu Conselho Ultramarino; e se passou por duas vias. Theodosio de Cobellos Pereira a fez em Lisboa, a vinte, e sete de Maio de mil sete centos e quarenta e quatro. O Secretario Manuel Caetano Lopes de Lavre a fez escrever e assignou o conselheiro Raphael Pires Pardinho. Raphael Pires Pardinho Thomé Joachim da Costa Corte Real Sobre haver João Francisco rematado o contracto dos subsidios dos molhados desta Praça. Dom João por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem-mar em Africa Senhor de Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da Fazenda Real de Santos, que João Francisco rematou no meu Conselho Ultramarino o contracto do subsidio dos molhados, e novo imposto dessa Praça por tempo de tres annos, é preço em todos elles de treze mil cruzados e trezentos, e cincoenta mil reis, cujo tempo ha de principiar findo que seja o contracto actual, como vereis das condições, e Alvará impresso, que com esta se vos remette. Me pareceu ordenar-vos façaes dar cumprimento ao dito contracto, e suas condições na forma que nellas se contém. ElRei Nosso Senhor o mandou por Alexandre de Gusmão e Thomé Joaquim da Costa Corte Real conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias. Theodosio de Cobellos Pereira a fez em Lisboa a vinte, e oito de Maio de mil sete centos, e quarenta, e quatro. O Secretario Manuel Caetano Lopes de Lavre a fez escrever. Alexandre de Gusmão Thomé Joachim da Costa Corte Real Contracto do subsidios dos molhados, e novo imposto da Praça de Santos, que se fez no Conselho Ultramarino com João Francisco por tempo de tres annos, que hão de principiar findo que seja o Contracto, que actualmente corre, em preço todos os ditos tres annnos de treze mil cruzados e trezentos e cincoenta mil reis livres para a Fazenda Real. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil sete centos e quarenta e quatro, aos vinte e seis dias do mez de Março, do dito anno nesta Corte, e Cidade de Lisboa, nos Paços de Sua |