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SUBSIDIOS PARA A HISTORIA DE CABO VERDE E GUINÉ

ram-se melhor as villas referidas com familias nobres, d'onde sahiram auctoridades exemplares. Para a do Fogo passaram alguns dos mais distinctos moradores das outras que ahi foram exercer cargos de capitães e ouvidores de nomeação d'aquelles; d'estes povoadores ainda existiam os filhos de Raphael da Noli, que na segunda expedição acompanhou seu tio Antonio da Noli, um dos descobridores do archipelago; estes Nolis passaram ao Fogo e Brava mais tarde deixando os seus nomes vinculados a logares, onde se levantaram povoados. Por ultimo D. Manuel reduzido ao fanatismo pela sua mulher a infanta D. Izabel, tornou-se sanguinario e mau, mandando assassinar pelos negros da Guiné, os mercadores que alli commerciavam.

CAPITULO IV

1521 A 1557

Morreu D. Manuel e succedeu-lhe no throno seu filho D. João III, aclamado em 19 de dezembro de 1521, o qual justificou o cognome de piedoso ou jesuita, occupando-se largamente da creação de bispados no ultramar, edificação de egrejas e sua ornamentação. Em 5 de março de 1522, dirigiu uma carta ao almoxarife da ilha do Fogo, ordenando-lhe, que mandasse uma relação dos ornamentos precisos para a egreja, por El-Rei seu pae mandað em seu testamento que se provessem algumas egrejas de ornamentos. (Torre do Tombo, Parte 1, maço 27, doc. 114.)

Confirmou este monarcha a Pero Corrêa os previlegios concedidos ao pae, Rodrigo Affonso, por D. Affonso V, em 9 de abril de 1473, a saber: os communs aos moradores da ilha de S. Thiago, por carta do mesmo D. Affonso V, (D. João III, Livro 51, fl. 132), e o da capitania da parte N. d'aquella ilha, que tambem havia sido concedido a Rodrigo Affonso, em 21 de março de 1522 (D. João III, Livro 46, fl. 184).

Da mesma sorte lhe confirmou a doação do gado bravo da Boa Vista, em 9 de março (Torre do Tombo, Livro 51, fl. 131 v.) a qual lhe tinha sido feita em 3 de janeiro de 1505 por El-Rei D. Manuel.

Esta carta dá a entender que lhe fez a doação da ilha, porém pelo seu falecimento ficaria todo o gado, casas, bestas e cães, e apparelhos que tivesse para matar gado, pertencendo á coróa, sem transmissão a filhos ou outros herdeiros que se julgassem com direito á herança.

O certo é que D. Sebastão ainda a confirmou em Francisco Corrêa, é

D. Filippe I, em Antonio Corrêa, filho d'aquelle. Em 8 de julho foi demittido o almoxarife da Ribeira Grande, Alvaro Dias, por ter falsificado a escripturação dos livros da receita, carregando muitas quantias, que arrecadava para si e não dotara os direitos no livro da Guiné; tratando e deixando tratar em algodões, do Fogo e outras mercadorias defesas, contra o expressamente determinado por El-Rei. Para este alto cargo foi Lopo Ayres, natural da Madeira, e ás justiças se ordenou que mettessem em processo Alvaro Dias.

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«Luiz da Silveira am.° Nós El-Rei vos enviamos muito saudar. O imperador meu muito amado e presado primo nos escreveu rogando-nos que mandassemo soltar certos homens que foram presos e tomados na nossa ilha do Cabo Verde dos que vinham na nau que é vinda a Sevilha da comp. dos que levou Fernão de Magalhães o qual foi a Moluco e ahi tomou o cravo que traz. E porque nós não temos ainda tomado determinação do que n'isso mandamos fazer houvemos por bem de vol-o escrever e vos avisar que se n'isso lá vos fôr falado assy pelo imperador como por outra alguma pessoa respondaes que não sabeis d'isso nada, que sabeis porem que faremos n'isso todo o que com razão devermos e quanto possivel nos for pera comprazermos ao imperador porque pera tudo o que lhe tocar ha sempre de achar em nos tanta boa vontade como é o muito amor que lhe temos e se n'isso vos não fôr falado não falareis cousa alguma e do que acerca deste caso 'determinarmos vos avisaremos. Escripta em Lx.a a 28 dias de setembro o secretario a fez 1522. E de como lá se toma este negocio de Moluco e assy mesmo da prisão d'estes homes nos avisae e escrevei compridamente. Rei. Para Luiz da Silveira.»

Pela morte do contador Ruy Lopes foi nomeado Damião Dias que rennnciou em Diogo Rodrigues Pinto, e este não querendo acceitar o cargo renunciou por sua vez em André Rodrigues dos Mosquitos, que foi nomeado em Evora a 29 de outubro de 1524. Tornou-se o maior proprietario em Cabo Verde, e foi fundador do morgado do Engenho; a copia do titulo respectivo encontra-se no archivo da Camara do Concelho de S. Catharina. N'este anno de 1524 fez El-Rei doação da ilha de Maio ao barão de Alvito e mulher, ou ao filho de ambos, mais velho, quando a ilha vagasse para a corôa, pelo failecimento dos Coelhos; e se lhe daria carta só pelo fallecimento de cada um d'elles.

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«Nos El-Rei fasemos saber a quantos este nosso alvará virem que havemos por bem que por fallecimento de Egas Coelho e João Coelho seu irmão que ora trasem a nossa ilha do Maio por carta d'el-rei meu senhor e padre que santa gloria haja a quarto e a disimo e assim das pessoas a que por vir

tude da dita carta possa pertencer fasemos mercê da dita ilha com tudo o que a ella pertence ao barão d'Alvito, vedor de nossa fasenda e a ella dona Leonor sua mulher e a um seo filho de ambos mais velho que ao tempo de seu fallecimento ficar de que pagarão quarto e disimo como os sobreditos pagam e por sua guarda e nossa lembrança lhe mandamos dar este nosso alvará para assim por elle fazer carta em forma ao dito barão e a sua mulher mais seu filho quando quer que a dita ilha vagar, o que queremos que valha e tenha força e vigor como se fosse carta por nos assignada e passada por nossa chancellaria posto que esta por ella não passe sem embargo de nossas ordenações em contrario. Feita em Evora aos 7 de junho Fernão d Alvares o fez. De 1524, e quando quer que vagar qualquer parte da dita ilha por fallecimento de cada um dos Coelhos ditos mandamos que se lhe faça logo carta d'aquella parte que para assim nós vagar.»

Em 24 de maio escreveu Francisco de Mello, bem como outros, pedindo a El-Rei D. João III, que determinasse com brevidade de que ilha se haviam de medir as 370 leguas como se assentou no tratado de Tordesilhas, e que emquanto à demarcação da terra das ilhas de Cabo Verde se faria pelas medidas do céo, etc., por se achar de variação nas cartas. (Torre do Tombo, gav. 15, maço 6, n.o 37).

Como atraz fica dito, foi doada em 1497 a capitania da ponta da Ribeira Grande a Jorge Corrêa e sua mulher D. Branca de Aguiar e pela morte d'estes passaria para o filho barão (varão) que foi Belchior Corrêa.

Em 1526, porém, Affonso de Albuquerque, do conselho d'El-Rei, por um alvará de licença, comprou essa capitania a Jorge Corrêa, tendo para isso obtido o consentimento de Belchior Corrêa, passando-se este instrumento de venda em Torres Novas a 27 de setembro do anno referido.

Em 1527 arremataram os dizimos de S. Thiago, Fogo e Maio, por tres annos os mercadores Acenso Martins e Affonso Mendes, pela quantia de 900,000 réis annuaes.

Em agosto de 1527 nomeou-se o primeiro feitor d'El-Rei para a ilha de Cabo Verde (ilha de S. Thiago), recahindo em Garcia Pestana, escudeiro fidalgo, creado do bispo de Evora D. Affonso. Esta nomeação (Torre do Tombo, Livro de D. João III, fl. 128 v.) diz, que pelo alvará de 3 de abril d'este anno se ordenou que a ilha não fosse mais arrendada e que ella tivesse feitor.

N'este mesmo anno foi contemplado Francisco Annes, morador em Lisboa, por carta de El-Rei; com a fazenda e quinhões que pertenciam a Alvaro Annes de Campos, morador em S. Thiago, o qual fora assassinado em 1508, na sua casa por Ruy Varella.

Essa fazenda, que fôra avaliada em 1405000 réis, devia ser repartida pe

los seus primos: Affonso Annes Priorezo, Lourenço Annes Cordeiro, Pero Affonso das Esquadas, Bernardo Fernandes, Maria Fernandes, mulher de Alvaro Fernandes Morante, Catharina Lopes, mulher de Gonçalo Lourenço, Maria Lopes, Vasco Lopes, Nunes Gonçalves da Faia, Affonso Annes da Faia, e Gomes Taborda, os quaes foram desherdados por não terem procurado vingar-se da morte de um seu parente, que morrera ab intestato e sem filhos. Em 16 de janeiro de 1527, concedeu D. João III, em carta, a Vasco de Foios, o mandar tirar toda a urzella que quizesse na ilha de S. Thiago, durante o tempo de seis annos, e que poderia mandal-a vender a qualquer parte que entendesse. (D. João III, Livro 2.o, fl. 15).

Em Abril de 1528 chegou a Santiago Nunes da Cunha, governador da India, que tinha sahido de Lisboa a 18 d'este mez; foi acompanhado até á ilha por caravellas carregadas de mantimentos, as quaes depois de descarredas regressaram a Lisboa.

Em 20 de abril teve o conde de Penella D. João de Menezes e Vasconcellos carta de doação da capitania da ilha do Fogo, pela morte do capitão Fernão Gomes, bem como a concessão em sua vida, de todas as terras maninhas e montados que pertencerem ao mesmo capitão.

D. João &. A quantos esta minha carta virem faço saber que considerando eu os muitos e mui continuados serviços que tenho recebido e espero receber de dom João de Menezes e Vasconcellos, conde de Penella meu muito amado primo e veador de minha fasenda por lhe ser alguma parte galardoados como a mim cabe, e querendolhe faser graça e merce de meu proprio moto certa sciencia, livre vontade e poder real e absoluto tenho por bem de The faser como de feito faço pura doação e mercê em sua vida d'elle dito Conde da capitania da minha ilha do Fogo, com todas suas rendas, direitos, foros e tributos que á dita capitania pertencem e pertencer possam por qualquer maneira que seja e com toda sua jurisdição civel e crime mero mixto imperio e leberdades e prevelegios assim e tão inteiramente como a tiveram os capitaes passados da dita ilha e ate aqui teve Fernão Gomes que ora fallecesse por cujo fallecimento a dita capitania vagou e assim como as capitaes da minha ilha de S. Thiago tem suas capitanias e jurisdição e eleição e hão as rendas, direitos e tributos d'ellas os quaes tributos, rendas, foros e direitos previlegios e liberdades e jurisdição ey n'esta doação por expressos e declarados e me praz que o dito Conde os haja e use d'ellas assim e tão enteiramente como os capitaes da dita ilha de S. Thiago os hão e usam d'ellas e os tem por suas doações melhor se com direito o pode melhor e mais compridamente haver a qual doação na maneira sobredita lhe assim faço sem embargo de quaesquer leis e grosas (?) e opiniões de doutores que em con

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