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examinado. Pelo que requeremos a todas as justiças de Sua Magestade perante quem esta esta nossa carta fôr apresentada para que lhe façam dar inteiro cumprimento e jurará o dito Thomé Mathias da Silva cujo juramento lhe será dado pelo juiz presidente deste Senado para bem servir o dito officio de que se fará termo nas costas desta que lhe mandamos passar por nós assignada e sellada com o sello real deste Senado e será passada pela chancellaria pagando nella o que dever a qual se cumprirá inteiramente como nella se contem e se registará nos livros da Camara a que tocar. Dada e passada nesta sobredita cidade de São Paulo em Camara de 9 de setembro de 1750. Antonio de Freitas Branco escrivão do Senado da Camara a fez // Logar do sello // João do Prado de Camargo // Francisco Bueno Rocha Simão de Toledo e Almeida // Agostinho Duarte do Rego // Termo de juramento // Aos nove dias do mez de setembro de mil setecentos e cincoenta annos nesta cidade de São Paulo em a casa do Senado da Camara aonde se achava o juiz presidente João do Prado de Camargo, e sendo ahi appareceu Thomé Mathias da Silva com esta sua carta dizendo que em virtude della queria dar o seu juramento para exercer o seu officio de carpinteiro o qual o dito juiz lhe deferiu em um livro delles em que poz sua mão direita sob cargo do qual lhe encarregou que bem e verdadeiramente fizesse sua obrigação em razão de seu officio e de como assim o prometteu fazer assignou com o dito juiz de que fiz este termo. E eu Antonio de Freitas Branco escrivão da Camara que o escrevi // Prado // Thomé

Mathias da Silva // Pagou de chancellaria trinta reis que ficam carregados ao thesoureiro no livro 2 a folhas 2 São Paulo nove de setembro de 1750. Abreu // E não se continha mais na dita carta que aqui registei bem e fielmente da propria em fé do que me assigno. E eu Antonio de Freitas, Branco escrivão da Camara que o escrevi e assignei.

Antonio de Freitas Branco

Registo de uma carta de exame

e licença geral passada a Antonio da Silva Ferreira do officio de alfaiate.

Os officiaes do Senado da Camara desta cidade de São Paulo e seu termo que de presente servimos por eleição e bem das ordenações de Sua Magestade que Deus guarde etc. Fazemos saber aos que a presente nossa carta de confirmação e licença geral virem que havendo respeito a constar-nos por certidão do juiz e escrivão do officio de alfaiate terem examinado a Antonio da Silva Ferreira official do dito officio e acharem-no capaz para fazer toda a obra que a elle pertence. Havemos por bem confirmar o dito exame e lhe concedemos licença geral para que nesta cidade e em outra qualquer parte possa usar do dito officio com sua tenda aberta publicamente como mestre examinado sem impedimento de pessoa alguma tendo seu regimento na forma do estylo. Pelo que requeremos a todas as justi

ças de Sua Magestade perante quem esta nossa carta fôr apresentada para que lhe façam dar inteiro cumprimento, e jurará o dito Antonio da Silva Ferreira, cujo juramento lhe será dado pelo juiz presidente deste Senado para bem servir o dito officio de que se fará termo nas costas desta que lhe mandamos passar por nós assignada e sellada com o sello real deste Senado e será passada pela chancellaria pagando nella o que dever, a qual se cumprirá inteiramente como nella se contem e se registará nos livros da Camara a que tocar. Dada e passada nella aos dois dias do mez de dezembro de mil setecentos e cincoenta annos. Antonio de Freitas Branco escrivão do Senado da Camara a fez; logar do sello // João do Prado de Camargo // Francisco Bueno da Rocha // Simão de Toledo e Almeida // José Rodrigues Pereira // Pagou 30 reis de chancellaria que ficam carregados ao thesoureiro no livro a folhas 4. São Paulo 5 de dezembro de 1750. Abreu // Termo de juramento. Aos cinco dias do mez de dezembro de mil setecentos cincoenta annos nesta cidade de São Paulo em a casa do Senado da Camara aonde se achava o juiz presidente João do Prado de Camargo estando em acto de vereança e sendo ahi appareceu Antonio da Silva Ferreira official de alfaiate com esta sua carta dizendo que queria dar o seu juramento dos Santos Evangelhos em um livro delles em que poz sua mão direita sob cargo do qual lhe encarregou que bem e verdadeiramente fizesse a sua obrigação em razão de seu officio o que assim prometteu fazer debaixo do mesmo juramento de que de tudo fiz este termo que assignou com o

dito juiz presidente. E eu Antonio de Freitas Branco escrivão da Camara que escrevi Prado Antonio da Silva Ferreira. E não se continha mais em a dita carta de exame que aqui registei bem e fielmente da propria em fé do que me assigno em o dito dia acima. E eu Antonio de Freitas Branco escrivão da Camara que o escrevi e assignei.

Antonio de Freitas Branco

Passou-se provisão de juiz da vintena da freguezia de Santo Amaro a Daniel Gomes Lisbôa em 3 de janeiro de 1750 e tomou juramento no mesmo dia em Camara.

Antonio de Freitas Branco

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Passou-se provisão de juiz da vintena freguezia da Conceição a Angelo de Sousa debaixo do juramento que havia recebido da provisão com que tinha servido. São Paulo 10 de janeiro de 1750.

Antonio de Freitas Branco

Passou-se provisão de escrivão da vintena da freguezia de Santo Amaro a João Barbosa Leme

e tomou juramento no mesmo dia. São Paulo 10 de janeiro de 1750.

Antonio de Freitas Branco

Passou-se provisão de juiz da vintena da freguezia de Nazareth a João Lopes e ficou debaixo do juramento que já havia tomado. São Paulo 7 de fevereiro de 1750.

Antonio de Freitas Branco

Passou-se provisão de juiz da vintena da Cutia a Salvador Pires da Silva em 31 de janeiro de 1750 debaixo do juramento que já havia tomado.

Antonio de Freitas Branco

Passou-se provisão de escrivão da vintena a Antonio Nunes de Siqueira para a freguezia da Conceição e ficou debaixo do mesmo juramento com que havia recebido digo servido. São Paulo 16 de fevereiro de 1750.

Antonio de Freitas Branco

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