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uteis. A falta que acho de pessoas capazes de cumprir, como devem as obrigaçoens dos ditos officios me tirão toda a escolha, porque aquelles que me parecem habeis não os querem servir, e aquelles que os querem não me satisfazem. Da pouca agricultura provém a falta de commercio e o que ha nas villas de Santarem e Barcellos he quaze todo feito pelos Portuguezes: mas comtudo os Indios são expertissimos e nos seus contractos ninguem os engana. Elles tem huma grande falta de conhecimento das primeiras lettras, e os seus mestres de ler e escrever são os mesmos Escrivaens Directores, os quaes, extranhando-lhes eu essa omissão, se desculparão que ella procede de faltarem quaze sempre os meninos á escola, porque seus paes, quando vão para o trabalho não os deixão nas villas e os conduzem comsigo e com a mais familia para qualquer parte que vão." 26.330

OFFICIO do Ouvidor Luiz Thomaz Navarro de Campos para o Governador da Bahia, em que o informa sobre o estado de civilisação em que se encontravam os Indios da comarca.

Bahia, 23 de janeiro de 1804.

"Não me tem sido possivel satisfazer com brevidade, ao que V. Ex. foi servido ordenar-me em officio de 12 de setembro do anno passado, relativamente aos progressos que tem feito a importantissima civilisação dos Indios d'esta comarca, porque entrando eu então a servir este lugar de Ouvidor, tinha necessidade de adquirir idéas particulares sobre o determinado objecto e prevenindo a maior demora, se esperasse a correição de toda a comarca, dirigi huma carta circular a todos os administradores das aldeas, insinuando-lhes os objectos sobre que devião informar-me, e não tendo até ao presente reposta de todos absolutamente, regulando-me pelas informações da maior parte delles, vou informar a V. Ex. que os Indios d'esta comarca tem chegado a hum gráo de civilisação proporcional ao tempo que tem decorrido desde que sahirão do seio da barbaridade, sendo de notar, que procedendo elles de diversas naçoens de Cuboculos, Cuiriris e outros, erão na sua origem iguaes nos costumes, nos conhecimentos, na civilidade e conservão hoje huma mesma igualdade no ponto de civi lisação a que tem sido elevados, havendo alguma pequena differença dependente da maior ou menor capacidade e zelo dos directores. Para figurar pois visivelmente este ponto de civili sação, a que os Indios d'esta comarca tem chegado, não he necessario descrever o caracter bruto das Naçoens indias da America, as suas paixoens vivas, entre as quaes sobresae a da vingança, os seus uzos e maneiras selvagens, a sua religião toda accommodada ao goso dos prazeres, nem entrar miudamente no exame das differentes ascendencias de que provem, materia esta de que V. Ex. tem o mais profundo conhecimento; cumpre cingir-me ao estado actual, entendendo sempre, que os ditos Indios tem chegado a elle gradualmente, e he de esperar que melhorem tanto, que se não resintam da sua origem.

Sendo o caracter dos Indios, geralmente fallando, docil na apparencia e desconfiado, a communicação e trato com os nossos Portuguezes, tem podido fazer, que sejão mudados estes sentimentos, e que se confiem d'elles, ajuizem e sintão com mais fé na sua segurança e na nossa amizade. Pelo que pertence á Religião he certo que não tem o mesmo ardor e zelo por ella, que nós temos, ou porque sendo mal educados e preguiçosos aborrecem tudo o que os faz mover, ou porque não são susceptiveis de ser igualmente doutrinados, mas cumprem entretanto com os deveres catholicos e este seu cumprimento he devido á força das exortaçoens parochiaes.

Alguns directores me informão, que os seus Indios quazi sempre fogem da missa, e que se communicão occultamente, praticando as suas seitas gentilicas, mas creio que não ha d'isto prova convincente: outros lhe fazem elogios.

São muito dados ao matrimonio e por isso cazão-se de poucos annos e são inclinados a enlaçar-se com os Portuguezes, e ha d'isso exemplos. São inimigos do trabalho e principalmente do agrario, são comtudo obrigados a plantar para se alimentarem e dão-se sobretudo á plantação da mandioca, porque esta raiz exige menos trabalho e d'ella fabricão precioza farinha, de que se sustentão, e vivem da caça e pesca, segundo a vantagem que lhes offerece a situação local em que habitão.

Commerceião com os Portuguezes, vendendo o superfluo das suas necessidades e são acautelados nos seus tratos, porque não gostão de vender fiado e os objectos das suas vendas são a farinha, o peixe, páus de jangada, imbiras em corda e em casca, e outros generos semelhantes que vendem ou trocão pelo que lhe he necessario.

O administrador da Missão de Masserandupio me affirma, que os Indios que dirige, são dados ao commercio e que elles conduzem balsas carregadas de farinha, oropenias, páos

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de jangadas, legumes e outros generos para esta cidade, vindo as ditas balsas ao Rio Vermelho aonde fazem o seu negocio. A Villa Nova de Abrantes, exporta muita farinha que os Indios conduzem em cavallos e se trabalhassem mais, á vista da fertilidade das suas terras, concorrerião muito para a abundancia d'este Paiz. Outros se dão a fazer tapetes,... e outras cousas d'este genero que tãobem vendem quando lhe não são precizas. São obedientes a seus superiores, tem respeito aos magistrados e aos seus Vigarios e sacerdotes e mostra a experiencia, não obstante o que acima levo dito, que quando estes se esforção em os instruir e doutrinar na Religião chegão a ser perfeitamente instruidos e dados á Igreja e sobre esta materia se distinguirão muitos Indios no tempo dos Jesuitas e se distinguem ainda hoje.

Nas villas de Indios entrão na governança simultaneamente com os Portuguezes e figurão bem sendo bem dirigidos. Tem seus vicios quaze naturaes, como a embriaguez, e fazem suas bebidas de certos fructos com as quaes se embebedão, e he então que fazem suas desordens, gostão do vinho e aguardente e por isso he prohibida a introducção della nas Aldêas indias. Não tem zêlo pelas mulheres e pouco pelas filhas e conservão portanto este resto da gentilidade, mas este vicio não he geral em todas as naçoens indias. São dados ao vicio da gula e ao mesmo tempo soffredores da fome e do trabalho.

Tem aptidão para todas as artes, e os poucos que se applicão ás primeiras lettras tem feito progressos, escrevendo e contando bem, e igualmente chegão a ser perfeitos nos officios a que se applicão.

Creio pois que se fosse possivel promover com suavidade o matrimonio dos Indios com os Portuguezes chegarão os descendentes mais depressa ao verdadeiro ponto da civilisação, fazendo-se ainda mais uteis ao Estado e á Religião.

O numero dos Indios de cada Aldéa não me he de todo conhecido, por falta de resposta de alguns administradores e só me informou o Director da Villa de Abrantes com o numero de 171 Indios, o da Missão de Massarandupio com o de 300, e tantos, o da Aldêa de Santo Antonio 241, o da villa de Soure tem 18 cazaes e não dá numero certo e dos poucos que faltão porei na respeitavel prezença o seu numero se V. Ex. assim for servido ordenar-me. A causa mais provavel da diminuição da população, tendo esta sido maior, julgo ser a deserção que fazem por qualquer procedimento que os administradores tem com elles e talvez alguma vexação que lhe fazem os Portuguezes ambiciosos, e creio tem cessado esta causa com as justas providencias de V. Ex. As terras dos Indios tem sido muito mal administradas, por não ter havido procedimento legal nos arrendamentos das que lhe não são precisas, e a este respeito vou seguindo as sabias ordens de V. Ex. e cessará qualquer abuzo a este respeito. Tãobem tem sido cauza da mesma dezerção o conhecimento criminal de alguns Juizes, que por culpas de pouco momento os sujeitão a hum livramento ordinario e estes pobres faltos de conhecimentos e de dinheiro achão asylo nos mattos ou em lugares distantes. Estão pois os Indios d'esta comarca civilizados o mais que he possivel e proporcionalmente ao tempo que vivem na nossa sociedade, porque a perfeita civilização dos Indios, he obra de seculos e não de annos.

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26.331

OFFICIO do Ouvidor interino da comarca de Porto Seguro Francisco Dantas Barbosa para o Governador da Bahia, sobre o estado da civilisação dos Indios da sua

comarca.

Porto Seguro, 20 de dezembro de 1803.

"Ordena-me V. Ex. por carta de 12 de setembro do prezente anno que recebi a 18 do mesmo mez, que com a maior exactidão informasse a V. Ex. dos progressos que tem feito a importantissima civilização dos Indios d'esta comarca, para poder satisfazer ao que o Principe Regente N. S. ordena em Provisão do Conselho Ultramarino de 12 de outubro do anno passado.

Para o fazer como me foi ordenado procedi a hum summario de testemunhas, mandando-me informar juntamente por outras villas, além de particulares informações que tomei de pessoas fidedignas que tem assistido nas villas dos mesmos Indios; e todas são as mesmas que conteem os summarios e cartas que remetto a V. Ex. De vista por ter prezenciado na Villa de Belmonte posso affirmar a V. Ex. que n'ella tãobem succede o mesmo, porque á excepção de alguns Indios geraes que mais se applicão ao trabalho das lavouras e se tractão com alguma civilidade, os demais se achão na situação em que estão os das outras villas. Os da nação Menhãs sómente mostrão terem progressos na pronunciação da lingoa portugueza e no mais se conservão como barbaros deixando cahir as cazas para viverem nas palhoças ou ranchos que fazem fóra da villa, sem estabelecimento de lavouras, se bem que por jornal

alguns trabalhão, principalmente em tirar madeiras, e se os querem obrigar a fazer cazas na villa, e lavouras, passão-se para a Povoação de Patipe afim de viverem libertinos, por não haver lá Justiças que os castiguem, aliciados tambem dos moradores d'aquelle Paiz por autoridade propria, por cujo motivo já são poucos os que existem na dita villa, que se vão a ella he tranzitoriamente sem n'ella terem habitação certa; e he lastima serem elles bons trabılhadores que por taes sempre andão occupados nos córtes reaes de Patipé por serem obrigados, não se applicarem ao serviço proprio, nem se utilizarem dos jornaes que ganhão porque tudo consomem na bebida de aguardentes a que são inclinados."

26.332

INFORMAÇÃO de alguns moradores da villa do Prado, dirigida ao Ouvidor Francisco Dantas Barbosa, sobre os Indios.

Villa do Prado, 16 de outubro de 1803. (Annexa ao n. 26.332).

"Na conformidade da carta de officio que por V. Mcê. nos foi dirigida respeito aos progressos e civilidade dos Indios que habitão n'esta villa informamos na realidade o seguinte. Os Indios que habitão n'esta villa com os quaes se compõe parte da republica, que ao todo não excede de 70 casaes, os da creação do fallecido Ministro José Xavier Machado (Monteiro), que punha os filhos e filhas a soldada com mais frequencia e zelo, como os Portuguezes são civilizados no nosso idioma, tanto como a maior parte dos Portuguezes, á excepção de alguns mais eruditos, porém depois d'este ministro parece que tudo caducou; os que servem na Republica andão compostcs, e os outros descalsos, com boas calças, jaquetas e camizas de linho, além de muitos que não passão da vestidura de pretos captivos: de ordinario andão carregados com a bebida de vinho da mandioca e cana e de agoas ardentes, que nisso acabão a maior parte do que ganhão, e por isso são prezos e castigados; e prezos principalmente nas suas festas pelos disturbios que fazem; a maior parte se applica ás lavouras de que pagão dizimos, outros tiram madeiras e embiras e estopa, não possuem hum só captivo. Ha hum ferreiro que faz as obras do Paiz e os mais não se applicão ao officio por não haver mestres d'elles.

São bons falquejadores, serradores e muito espertos para o mar, promptos para os serviços de S. A. R. e alguns praticos da Costa. A lingua geral do seu natural nunca a perderão, porque aprendem logo no berço. Os Escrivaens Directores sempre de aula aberta, porém pouco aproveitão, por serem remissos, e quando vão por cauza justa para o poder dos paes, ficão de todo atrazados, faltando a boa regencia d'aquelle Ministro Machado que segurava o jugo the nas comarcas vizinhas mandava ordem para virem retrocidos das fugas que repetidamente fazião, e hoje pelo pouco jugo, pouco se utilizão e assim mal sabem ler e assignar seos nomes e d'esses poucos a doutrina christã, e sabem só o bastante para obterem os sacramentos. Sendo sempre instruidos na Aula e Parochia. Rendar e costurar só ha no Paiz 4 mais polidas e muitas para o seu uzo. Diariamente nas 2 roças andão nús do cinto para cima; as femeas de todo o estado sem zelo de seus peitos, he o certo que podemos informar. (a) Manuel de Faria, João Soares Gonçalves, João do Espirito Santo, Manuel Domingues Monteiro e Lourenço Gomes."

26.333

AUTO da inquirição de testemunhas a que procedeu o Ouvidor interino e Sargentomór Francisco Dantas Barbosa, para se informar do estado de civilisação dos Indios.

Porto Seguro, 19 de setembro de 1803. (Annexo ao n. 26.332).

26.334

AUTO de inquirição de testemunhas a que procedeu o Juiz Ordinario da Villa de Alcobaça Pedro Antunes Guerra, para averiguações dos progressos de civilisação dos Indios.

Villa de Alcobaça, 18 de outubro de 1803. (Annexo ao n. 26.333). 26.335

REQUERIMENTO do Padre Alexandre Moreira de Lima, em que pede a legitimação de seu filho natural Manuel Thomé Moreira Lima.

26.336

ESCRIPTURA de legitimação e filiação que o Padre Alexandre Moreira de Lima fez a favor de seu filho Manuel Thomé Moreira de Lima.

Villa de N. S. da Purificação e Santo Amaro. 20 de setembro de 1803. Copia. (Annexa ao n. 26.336).

26.337

AUTOS de justificação civel da paternidade de Manuel Thomé Moreira de Lima. (Annexos ao n. 26.336).

26.338

REQUERIMENTOS (2) de Fr. Ambrosio da Rocca, Prefeito do Real Hospicio de Nossa Senhora da Piedade dos Religiosos Capuchinhos Italianos da Bahia, nos quaes pede isenção do pagamento dos dizimos que lhe eram exigidos pelas esmolas de tabaco e assucar que recebiam e vendiam e licença para reedificação e ampliação da sua capella. 26.339-26.340

REQUERIMENTO de D. Anna Francisca da Cruz, recolhida no Convento de Santa Clara da Bahia, no qual pede a reivindicação da posse do Engenho de S. Bernardo, que herdara de seu pae o Coronel Manuel de Brito Quesado, e que sem seu consentimento vendera seu irmão o Padre Pascoal Rodrigues de Brito.

Tem annexa uma carta particular de José Antonio Rodrigues Ribeiro, relativa ao assumpto. 26.341-26.342

REQUERIMENTO de D. Joaquina de Sousa Ferreira, viuva de Manuel Ferreira 3a Cruz, residente no Porto, no qual pede a administração dos bens de seu filho, demente, Joaquim José Ferreira da Cruz, negociante na Bahia, cujos bens estavam na posse do procurador Francisco Manuel de Figueiredo. 26.343

CERTIDÕES (3) dos despachos effectuados por Francisco Manuel de Figueiredo, administrador dos bens do negociante da Bahia Joaquim José Ferreira da Cruz, nos annos de 1797 a 1799.

(Annexas ao n. 26.343).

26.344-26.346

CARTAS (2) particulares de Francisco Manuel de Figueiredo para o Padre Francisco Ferreira da Cruz e D. Anna Joaquina de Sousa Ferreira, sobre a demencia de Joaquim José Ferreira da Cruz e a administração dos seus bens. Bahia, 24 de outubro de 1800 e 22 de novembro de 1801. Copias. (Annexas ao n. 26.343). 26.347-26348

REQUERIMENTO do Capitão-mór Antonio Affonso de Carvalho, no qual pede a confirmação regia da sua patente. 26.349

CARTA patente pela qual o Governador Francisco da Cunha Menezes nomeou Antonio Affonso de Carvalho Capitão-mór de entradas e assaltos do districto da Villa da Jacobina.

Bahia, 5 de agosto de 1802. 2a via. (Annexa ao n. 26.349).

26.350

REQUERIMENTOS (2) do Capitão Antonio de Bettencourt Berenguer Cesar e de sua mulher D. Raymunda Maria Teixeira de Bettencourt, nas quaes pede a en. trega de documentos e licença para edificar uma capella, sob a invocação de Nossa Senhora da Ajuda, no seu Engenho do Papagaio situado na freguezia de S. Pedro do Rio Fundo. 26.351-26.352

REQUERIMENTO do Alferes das Ordenanças Antonio Dias de Andrade, no qual pede a confirmação regia da sua patente. 20.353

CARTA patente pela qual o Governador Francisco da Cunha Menezes nomeou Antonio Dias de Andrade Alferes do Terço das Ordenanças de Jequiriçá, cujo posto posto vagara por ausencia de João Pereira Ribeiro.

Bahia, 2 de agosto de 1803. (Annexa ao n. 26.353).

26.354

REQUERIMENTO do Alferes das Ordenanças Antonio Duarte Gonçalves Paradis, no qual pede a confirmação regia da sua patente. 26.355

CARTA patente pela qual o Governador Francisco da Cunha Menezes nomeou Antonio
Duarte Gonçalves Paradis Alteres do Terço das Ordenanças da Villa de Mara-
gogipe, cujo posto vagara por baixa de Miguel de Sousa Ribeiro.
Bahia, 27 de fevereiro de 1804. (Annexa ao n. 26.355).

26.356

REQUERIMENTO de Antonio Jacinto Lopes, residente na Bahia, no qual pede a carta de insinuação e confirmação regia da doação do Engenho Velho, sito á Ilha de Masi, que lhe fizera o Dr. Domingos Ribeiro Guimarães para casar com sua filha natural D. Francisca de Paula da Purificação. 26.357

REQUERIMENTO de Antonio Joaquim Alvares de Almeida, filho de José Alvares Pinto de Almeida, natural da villa de Santo Amaro, em que pede a justificação dos seus serviços militares. 26.358

FÉ DE OFFICIO do Cadete Antonio Joaquim Alvares de Almeida.

Bahia, 24 de outubro de 1804. (Annexa ao n. 26.358).

26.359

ESCRIPTURA de doação de serviços militares que Luiz Antonio Barbosa faz a seu primo Antonio Joaquim Alvares de Almeida.

Bahia, 8 de outubro de 1804. (Annexa ao n. 26.358).

26.360

FÉ DE OFFICIO de Luiz Antonio Barbosa, filho de João Barbosa de Brito, natural da villa de Santo Amaro da Purificação.

Bahia, 24 de outubro de 1804. (Annexa ao n. 28.358).

26.361

ALVARÁS (2) de folha corrida de Antonio Joaquim Alvares de Almeida e de Luiz Antonio Barbosa.

Bahia, 6 de outubro e 7 de dezembro de 1804. (Annexos ao n. 26.358). 26.362-26.363.

AUTO da inquirição de testemunhas a que procedeu o Chanceller da Relação da Bahia, Francisco Antonio de Sousa da Silveira, sobre a justificação de serviços de Antonio Joaquim Alvares de Almeida.

Bahia, 19 de novembro de 1804. (Annexo ao n. 26.358).

26.364

REQUERIMENTO do Capitão das Ordenanças Antonio Joaquim Gomes de Carvalho, em que pede a confirmação regia da sua patente. 26.365

CARTA patente pela qual o Governador Francisco da Cunha Menezes nomeou Antonio Joaquim Gomes de Carvalho Capitão do Terço das Ordenanças da Villa de S. João d'Agua fria.

Bahia, 24 de janeiro de 1804.

26.366

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