Pags. Pags. do mss. do vol. Freguezia do Pillao Arcado Rezumo das Freguezias Rendimentos que se cobrão pela Camara de Olinda Freguezia de Santo Antonio do Cabo Rendimentos que se cobrão pela Camara da Villa do Recife Demonstração da Villa de Serinhaem 47 46 Freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Villa de Freguezia de S. Miguel de Ipojuca Freguezia de Nossa Senhora da Purificação, e S. Gonçalo ... de Vnna Freguezia de S. Miguel dos Barreiros Resumo das Freguezias Rendimentos que se cobrão pela Villa de Serinhaem do Bom Successo Freguezia de Nossa Senhora da Aprezentação da Villa Freguezia do Senhor Bom Jesus de Camaragibe Freguesia de S. Miguel de Nossa Senhora do O Freguezia de S. Jozé, e Madre de Deos, Curato do Peixim Rendimento contingente do anno de mil sete centos setenta e quatro 61 58 61 58 61 v." 58 Rezumo das Freguezias Freguezia do Campo Largo 64 v.° 61 Villa de S. Francisco Commarca da Manga Freguezia de S. Romão, ou Santo Antonio do Paracatú Demonstração do accrescimo que houve nos Contractos Reaes Contracto do subsidio dos Vinhos, e Aguas ardentes, que vem de mar emfora Contracto do subsidio das Agoas ardentes da Terra que se embarcão para fora da Capitania 71 Contracto da vintena do Peixe, e passagens dos Rios 72 Rendimento do subsidio das carnes da Cidade de Olinda e Rendimento das Pensões dos Engenhos desta Capitanía Demonstração do interesse que teve a Real Fazenda com a extincção da Companhia Geral Resumo do accrescimo dos preços digo do accrescimo que houve nos preços de cada hum dos ditos Contractos, e total do mesmos Idem total de todos os sobreditos 101 v.° 98 Mapa dos habitantes da referida Capitania de Pernambuco Contracto das Pensoens dos Engenhos e Passagens dos Rios da Capitania de Itamaracá Contracto do Subsidio do assucar e Tabaco da dita Capitania 78 v. 72 Capitania de Pernambuco, e das suas annexas, extenção de suas Costas, Rios, e Povoações notaveis, Agricultura, numero dos Engenhos, Contractos, e Rendimentos. Reaes, augmento que estes tem tido && desde o anno de 1774 em que tomou posse do Governo das mesmas. Capitanias o Governador e Capitam General JOZÉ CEZAR DE MENEZES BREVE NOTICIA DA CAPITANIA DO SEARA' GRANDE A Capitania do Seará Grande, Governo subalterno do de Pernambuco, do qual dista cento e oitenta legoas, e tem cento e sessenta legoas de costa que principiando ao Sul da Linha Equinocial em dous gráos e trinta minutos de latitude, e trezentos e trinta e seis grãos e cincoenta e quatro minutos de Longetude nos Matoens do Rio Parnaiba, que a divide das Capitanias de S. Luis do Maranhão e S. Jozé do Piauhi, corre quazi ao rumo de Leste quarta de sueste até quatro gráos e dez minutos de Latitude, e trezentos e trinta e quatro gráos e cincoenta minutos de longetude onde o Rio Mossoró que o regimento dos Pilotos dam a Ypanema lhe faz extremos com a Capitania do Rio Grande do Norte; de Certão tem em partes quaze as mesmas legoas, confinando ao Puente com a dita Capitania de Piauhi, e ao Sul tambem com a da Paraiba, pelo Rio do Peixe, e com a de Pernambuco pelo Rio grande de S. Francisco; comprehende esta Capitania do Seará quatro Ribeiras muito extenças a saber: A Ribeira do Seará que fica na Costa no meio da Capitania que por ser a Capital dá o nome a Ribeira do Acaracú, que fica ao Norte, a de Jaguaribe ao Sul, e a do Icó no Certão ao Foente da Ribeira de Jaguaribe. Ribeira do Seará Esta Ribeira que como fica dito está no meio das cento e sessenta legoas de Costa, que tem a Capitania, e por ser Capital lhe dá o nome, e principia pela parte do Norte no rio Mundaú que fica em tres grãos e quarenta minutos de Latitude, e trezentos trinta e quatro grãos e oito minutos de Longetude, e correndo quaze cincoenta legoas pelo rumo de Leste quarta de sueste, acaba nos Salgados que ficão quaze em tres gráos é quatro minutos de latitude, e trezentos e quarenta e quatro grãos e oito minutos de Longetude. Pelo Certão entra pouco mais ou menos cincoenta legoas. nesta Ribeira ha duas Villas com A.B. 40 I suas Freguezias de Portuguezes e quatro Villas, e huma Povoação com outras tantas Freguezias de Indios que são as seguintes: Esta Villa, he a que dá o nome á Fortaleza de Nossa Senhora d' Assumpção que fica na sua Marinha, he de Portugal, digo, de Portugizes, nella reside o Capitão Mor, Governador da Capitania e o vigario geral da Comarca que he juntamente Parocho desta Freguezia, a qual tem trinta e tres legoas de Costa, principiando pela parte do Norte no rio Mundaú que a divide da Ribeira do Acaracú, confina pela do Sul com a Freguezia da Villa dos Aquirás, e pelo Puente com as de Santo Antonio de Quexeramobim e Amontada em mais de quarenta legoas de distancia. Tem esta Freguezia segundo o rol da desobriga do anno de mil sete centos sessenta e seis... | Capelas Fazendas] Fogos filiaes Pessoas de desobriga |