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guezia de S. Quintino, termo da mesma cidade, em Abril de 1838.

Deixou encarregado do governo do Bispado o Conego Joaquim Manoel Rasquinho. Por Decreto de 27 de Novembro de 1833, foi nomeado Governador do Bispado o Doutor Fr. Antonio de Santo Ilidio da Fonseca e Silva, Lente de Mathematica na Universidade.

Substituido pelo Conego Joaquim Christovão Ramalho Ortigão em Decreto de 4 de Novembro de 1835.

Novamente nomeado por Decreto de 8 de Junho de 1836, foi exonerado por Decreto de 26 de Setembro do

mesmo anno.

Nomeado na mesma data o Conego Joaquim Manoel Rasquinho.

TESTEMUNHOS INDUBITAVEIS

DA ANTIGUIDADE DA REGRA BENEDICTINA NAS HESPANHAS, E DA SUA PROPAGAÇÃO EM OUTRAS PARTES

TESTEMUNHOS INDUBITAVEIS

DA ANTIGUIDADE DA REGRA BENEDICTINA NAS HESPANHAS
E DA SUA PROPAGAÇÃO EM OUTRAS PARTES

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O Canon 13 do Eliberitense (Fleury): «Virgines Deo Annos sacrae, si violato voto vitam propudiosam duxerint, nunquam ad reconciliationem suscipiantur».

Ibidem, Canon 27: « Episcopo aut cuicumque alii clerico nullam aliam extraneam foeminam apud se habere liceat, quam sororem, vel filiam, quae virgo sit, vel Deo

consecrata ».

Santo Athanasio em Roma pelos annos 341; elle ensi- 341 nou ahi o instituto de Santo Antão, que ainda vivia, e a disciplina dos mosteiros de S. Pacomio: «Ensinou isto a homens e mulheres». Quando S. Jeronymo, pelos annos 382, esteve em Roma, sendo Papa S. Damaso, já havia muito tempo que Marcella tinha começado a vida monastica, scil. quarenta annos antes pelo magisterio de Athanasio. (Fleury, anno 382.)

No Concilio de Caragoça de 380 se menciona regra mo- 380 nastica, mandando lançar da Igreja até que dê condigna satisfação o clerigo que pela observancia da regra monastica pretender ser estimado em mais que os outros. (Ca

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