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ESCRITURA de transacção e amigavel Composição

dizistencia e obrigação feita entre o Colegio

da Bahia e o de Santo Antão de Lxa.

Co

Saibão quantos este instrumento de Concerto, transação, e amigavel composição, dizistencia e obrigação virem q no anno do nascimento de N. Snr. Jesus Christo de 1655 em 29 dias do mez de Abril na Cide de Lxa na caza professsa de S. Roque da Companhia de Jesus estando ahi prezentes o muito Reverendo Padre Bento de Siqueira Provencial da Provincia do Alentejo e o Reverendo Padre Ignacio de Mascarenhas, Reitor do Colegio de S. Antão desta Cidade da mesma Companhia. Em nome e como testamenteiros e administradores dos Bens q a Condessa de Linhares D. Fhelipa de Sáa q Deus tem deixou a Igreja do dito Colegio de S.to Antão isto de uma parte e da outra o Rev.do Padre Fran. Ribeiro da mesma Companhia de Jesus procurador Geral da Provincia do Brazil e expecial do Colegio da Cid. do Salvador Bahia de todos os Santos do dito estado em virtude de huma procuração que aprezentou de letra e signal do Rev.do Padre Belchior Pires Provincial da dita Provincia q todos elles partes afirmarão ser verdadeira e se trasladara ao diante por elles partes por cada um delles foi (dito) a mim Tabellião perante as testemunhas ao diante nomeadas que Mendo de Sáa Governador q foi do dito. estado do Brazil em seu solene testamento de baixo de cuja disposição faleceo, deixou a terça de seus Bens ao do Colegio da Cidade da Bahia pobres orphãos e mizericordia da mesma Cidade em cazo q seus filhos Franco de Sáa e a ditta Condessa D. Fhelippa de Sáa não tivessem filhos descendentes e pelo dito Fran.co de Sá falecer sem elles foi sua herd.a a dita Condessa sua irmã como tambem o foi do dito Gov.or seu Pai, e por tambem falecer

a dita Condessa D. Fhelipa de Sáa sem filhos e deixar todos os seus bens a dita Igreja e Collegio de S. Antão desta Cid. ficou obrigado a dar a dita terça q o dito Governador deixou aos ditos. tres legatarios atras nomeados sobre a qual a muitos annos q trazem demanda e hora está pedendo em Juizes compermissarios escrivão Franco de Freitas de Sam Paio e o he das Apelações Civeis nesta Corte e caza da suplicação. E porem querendo elles partes evitar demanda tão perlongada e outras que della podia nascer e depender de atalhar seus largos e exessivos gastos dilatados processos e incertos fins e evitar tambem o escandalo q havia de litigar um colegio contra outro da mesma Companhia e por outros muitos respeitos q a isto os movem e muito em particular por se conformarem com as ordens q sobre esta materia tinhão do m.to reverendo Padre Geral de toda a Companhia se vierão a compor e consertar como com efeito se compõe e consertão por via de Transação, e amigavel composição e pello que em Direito mais firme seja na forma e maneira seguinte: Primeiram1 q a Igreja de So Antão desta Cide Herdeira da dita Condessa D. Felipa de Sáa e o Colegio da Bahia legatario do dito Governador Mendo Sáa fiquem igualm. Snr.es do engenho de Sergipe do Conde sito no limite da dita cidade do Salvador com posse e dominio igual emdivizivel entre em qualquer forma engenho para igualmente haverem e gozarem tudo o q de prezente tem e adiante tiver de hoje para sempre e que quanto a mizericordia, Pobres da dita Cidade da Bahia, são tambem comlegatarios da dita terça os Padres Provenciaes do aletejo e do Brazil se concertarão com a d.a Misericordia e Pobres e em que se consertarão se pagará dos frutos o rendimento do do Engenho ou vendendo para isso alguns partidos de Terras pertencentes ao dito engenho ou de outro milhor modo em que convierem com as partes, de maneira que fiquem as mesmas partes e as consiencias satisfeitas e que o Colegio da Bahia porá no dito engenho um religiozo e pessoa de talento e experiencia de canaviaes e engenho pa assistir a governar o dito engenho e o dito Colegio de Sto Antão porá outro Religioso por companheiro no mesmo engenho pa tratar e fazer as vezes do dito Colegio e poderá correr com o livro de Receita e despeza para com isso se evitar toda a rasão ğ pode haver de alguma desconfiança; e o Padre Provincial do Brazil, ou o Reitor do dito Colegio da Bahia superentenderá neste engenho nas couzas que forem necessarias p2 conservação e aumento delle e nas outras couzas de mais sustancia q se offerecerem digo que sofrerem móra se

modo e maneira

avizará ao Padre Provincial do alentejo e Reitor do dito Colegio de Santo Antão p.a q com seu parecer milhor se asserte e asim como os rendimentos do dito engenho hão de ser p.a o dito Colegio da Bahia e Santo Antão p.a ambos igualmente asim tambem será e fará por conta de ambos todos os gastos e despezas q no dito engenho se fizerem em Bemfeitorias e no mais q for para bem de augmento delle E porque o dito Colegio da Bahia ao prezente tem muita melhoria na dita Demanda elle Padre provincial Bento de Siqueira e elle Padre Reitor Ignacio Mascarenhas como taes testamenteiros e administradores dos bens da dita Condessa se obrigão em seus nomes e dos que lhe sucederem a dar ao dito Colegio da Bahia pela dita milhoria e em razão deste concerto e do que por elle se lhe hade remeter ao diante nesta escritura a quantia de vinte e cinco mil cruzados por este modo a saber cinco mil cruzados dos assucares q de prezente estão nesta cidade e os vinte mil cruzados pagos em dez annos q se começarão de Janeiro do anno que embora virá de seis centos e cincoenta e seis em diante dous mil cruzados em cada um em assucares no Brazil como valerem á dinheiro de contado os quaes vinte e cinco mil cruzados dão elles Padres Provincial Bento de Siqueira e Reitor Ignacio Mascarenhas pellos terem já permetidos nos Concertos q se tratavão antes de chegar a Carta do Rv.mo Padre geral q agora ultimam. sobre esta materia tiverão e elle Padre Fran. Ribeiro disse q aceita esta escritura na forma q está conbinada a favor do dito Colegio da Bahia, e q em virtude da dita procuração tira demite e Renuncia do dito Colegio e Religiosos delle prezentes e o direito cauzas q tem ou possa ter contra o dito Colegio de S.to Antão a cujo favor tudo cede e trespassa e lhe remete toda a melhoria q pela dita demanda o dito Colegio da Bahia tinha e se obriga o q já mais se lhe tornará a pedir nem demandar couza alguma. E por bem de todo o referido disse elle Padre Provincial Bento de Siqueira e elle Padre Reitor Ignacio Mascarenhas e elle Padre Francisco Ribeiro nos nomes que reprezentão que por esta escritura dizistem de parte a parte da dita demanda e sentenças dadas até o prezente e hão todos de que nesta materia se fizerão como se

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e a tudo põe perpetuo silencio para jamais em nenhum tempo se possa uzar de couza alguma q possa mudar ou alterar o contractado por esta escritura, nem faz jamais em nenhum requerimento por 'tudo ficar sessando e extinto com este concerto e os ditos Colegios sem direito nem acção um contra o outro mais que pello declarado nesta escritura em q o vierão a resumir e

assentar se sobre todas as ditas acções e pretenções, e elle Padre Provincial Bento de Siqueira e elle Padre Reitor Ignacio Mascarenhas dizistem da posse q tinhão de todo dito engenho e somente a querem ficar retendo pelo que toca a metade delle e da outra metade transferem ao dito Colegio da Bahia p." q ambos igualmente tenhão e hajão a dita posse e Dominio do dito engenho emdivizivelmente como atras se declara; e que por quanto no d. Colegio de S.to Antão estão dous religiozos do Brazil a saber o P. Procurador e seu companheiro, e no Brazil estão de prezente outros dous e hão de estar mais um q são tres da Provincia do Alentejo por conta da Igreja do d.o Colegio se não levará porsão de hoje em diante em nenhum dos ditos Colegios aos ditos Religiozos como athe agora pagarão e desta maneira disserão elles partes q estando contratados sobre o todo declarado nesta escritura a qual permitem e se obrigão nos nomes que reprezentão. Cada um por sua parte e pelo que lhe toca de ter, cumprir e goardar e qa farão sempre Boa e q a não poderão encontrar, revogar reclamar, nem contradizer por modo algum, e posto que o fação de todo o q o em contrario della ouvir não uzarão nem será valido e p.a todo assim cumprirem cada um pela parte q fica obrigado disserão que obrigavão e defeito obrigarão a parte que cada um tem e lhe pertence no dito engenho propriedades delle nos ditos nomes que responderão nesta cidade perante os ditos Juizes ,ou Perante os Corregedores da parte para o que renuncião juis do seu foro e todos os seus privilegios prezentes e futuros e em testemunho de verdade assim o outrogarão e pedirão se fizesse este instrumento nesta nota e que della se deem os treslados necessarios que aceitarão e eu tabelião o aseito em nome do prezente o que tocar a favor delle como pessoa publica extepolante e aceitante o traslado da dita procuração é o seguinte: Por esta por mim feita e asignada eu o Padre Belchior Pires da Companhia de Jesus Provincial da Provincia do Brazil e como testamenteiro de Mendo Sáa Governador q foi do Brazil faço e instituo procuradores aos Padres Francisco Gonçalves Francisco Ribeiro e ao Padre Antonio Vieira na cauza particular que corre entre o Colegio de S.to Antão e os mais legatarios da terça do dito Governador q são o Colegio da Bahia e Pobres sobre os concertos q se tratão com os Padres do dito Colegio de S.to Antão e que possão restabelecer e niguem lhe parecer p.a o que lhe dou todos os poderes q em direito lhe posso conceder e lhe forem necessa rios neste Colegio da Bahia. Hoje nove de Junho de seis centos

cincoenta e um. Belchior Pires a letra e signal acima da procuração é do Padre Belchior Pires da Companhia de Jesus nosso Provincial q foi da Provincia do Brazil e assim a justifico e o juro aos Santos Evangelhos vinte de Abril de mil e'seis centos cincoenta e cinco annos João Dias Manoel Mendes Amado Tabelião publico de Notas por El Rei nosso Snr. Certifico que a letra e signal da Justificação acima é do Padre João Dias religiozo da Companhia de Jezus. Lisboa vinte de Abril de seis centos e cincoenta e cinco em testemunho de verdade Manoel Mendes Amado e trasladada a dita procuração a consertei como a propria a que me reporto q fica em meu poder e forão testemunhas prezentes Jeronimo de Affonceca morador nesta Cid.c freguezia de S. Julião, e Vicente Ribeiro. do dito convento E eu tabelião das partes e todos assignarão na Nota. Domingos de Barros tabelião o escrevi e declararão elles padres Provencial Bento de Siqueira e elle Padre Reitor Ignacio Mascarenhas q os vinte e cinco mil cruzados atraz permetidos não haverão efeito sem expresso Beneplacito do m.to Rev.mo Padre Geral, por quanto declara na dita ultima carta o concerto se faça por partes iguaes sem fazer menção de alguma cressensa, e quando paressa ao Rev.mo Padre Geral q os ditos vinte e cinco mil cruzados se não deem em todo ou em parte sempre esta escritura ficará em seu vigor em tudo o q mais nella se declara em o q toca as porções dos Religiosos do Brazil q assistem no Colegio de S.to Antão sendo que faltem rendim.1o e dinheiro da Igreja do dito Colegio e o não haja pagarão os ditos Religiozos as porções ao dito Colegio de S.to Antão como se a dita condição se não ouvera posto e em tudo o mais retificão esta escritura e assim o outrogarão e aceitarão e eu tabelião como disto he testemunha os ditos dito o escrevi Domingos de Barros Tabellião publico de notas por El Rei nosso Snr. na Cid. de Lx. e seu termo delle instrumento de meu livro de Notas fiz tresladar concertei, sobrescrevi e asignei em publico treze de Janeiro de seis centos e cincoenta e nove e declaro eu Tabelião que em minha Nota em vinte e um dias do mez de Novembro de seis centos e cincoenta e sete esta lançada a sentença do Beneplacito do Rev.mo Padre Geral de que a escritura acima trata e o requerimento do P. Agostinho Louzado da Companhia de Jezus a lancei aqui a sua copia e a seguinte = - Padre Provincial do Alentejo Pax Christi Consideramos atentamente como os Padres assistentes o q na cauza e contenda entre o Colegio ou Igreja de S. Antão de Lx.a de huma parte e o Colegio da Bahia de outra

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A. B.

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