constituição expõe no art. 150 a lei antes da disciplina; é a lei que organiza o exército, regula as promoções, estatui os soldos e dispõe sobre a disciplina. A obediência passiva não exclui o exercício dos direitos do cidadão; modifica-os, atendendo às conveniências públicas. De outra sorte todo o cidadão não podia ser obrigado a pegar em armas. Se há lei, mostre-a o Governo e faça com que a executem; se não há lei, faça-se a lei como fôr conveniente aos grandes interêsses do país; os avisos não são lei, não há disciplina a capricho, e os mesmos crimes disciplinares precisam de uma definição legal. Com a lei a justiça faz-se irmã da concórdia; sem a lei, a anarquia continuará a descer de cima para baixo, e o Governo do país pagará cedo ou tarde seus próprios pecados... (9) (Discurso na sessão de 8 de Outubro de 1886, no Senado). (9) Estas palavras foram proféticas. 48 52 55 58 62 63 65 66 67 69 74 80 O poeta desterrado.... TRECHOS DE PROSA ESCOLHIDOS NAS OBRAS DE JOSÉ BONIFÁCIO Necessidade da Agricultura.. Dificuldades se vencem com tempo e constância... 91 |