Pagina-afbeeldingen
PDF
ePub

O PARLAMENTARISMO E O PRESIDENCIALISMO NO BRASIL

CONFERENCIA REALISADA A 16 DE DEZEMBRO DE 1915, PELO DR. AURELINO LEAL

SUMMARIO

I. Conceito do parlamentarismo. no Imperio e na Republica.

VII.

II. Liberdade eleitoral e partidos politicos III. Organizações ministeriaes sob o Segundo Reinado. IV. A Constituição Imperial e o parlamentarismo: o Poder Moderador. V. "O Rei reina e governa" pela Constituição de 1824. VI. O poder pessoal era rigorosamente poder constitucional. O poder pessoal e a inversão dos partidos. VIII. A historia politica do Brasil e a resistencia ao parlamentarismo. IX. Os parlamentaristas não podem invocar em seu favor as tradições imperiaes. - X. O presidencialismo e a Republica. XI. O Poder da Corôa e o Poder Executivo na Constituição de 24 de Fevereiro. XII. O presidencialismo é o systema que mais nos convém.

[ocr errors]

Meus Senhores. Quero, antes de tudo, expôr-vos o fim a que viso nesta conferencia. Não vou doutrinar sobre o parlamentarismo e o presidencialismo, nem pretendo, abstractamente, fazer a demonstração de que um desses artificios politicos é superior ao outro.

Como, porém, ultimamente, embora sem cohesão e sem possibilidade de exito immediato, se tem feito propaganda, como fórmula salvadora das nossas condições, da transmudação do regimen presidencial para o parlamentar, invocando-se o successo deste no Segundo Reinado, penso ser obra de prudencia demonstrar que, entre nós, o parlamentarismo nunca existio. Nem teve jamais, para justificar-lhe a existencia historica, os caracteres que doutrinalmente conceituam a forma do Governo parlamentar, nem era instituição de nosso apparelho constitucional. Póde-se dizer que, no Imperio, o supremo contraste do Governo residia no poder constitucional do Principe, pelos estadistas de então chamado "poder pessoal"-e que, na Republica, quasi todo esse poder passou para o Presidente. Venceu, no caso (é, pelo menos, o que concluo dos meus estudos), uma orientação que é a que melhor corresponde ao nosso estado cultural.

Como vêdes, é uma obra, quiçá pretenciosa, mas convicta, de deducção historica e de diagnose sociologica.

I

Começaria por firmar, em que pese á cultura dos que me escutam, o conceito do parlamentarismo. Regimen parlamentar é aquelle em que o Chefe .de Estado não administra nem governa: preside, apenas, superiormente, com um grande poder de contraste, garantidor das predilecções da maioria da

opinião, ao Governo nacional, enfeixado nas mãos do ministerio ou gabinete que é recrutado na maioria parlamentar. Se esta maioria falha, cahe o ministerio. Acontecendo, porém, que a corrente parlamentar não represente, no momento, o verdadeiro sentir da opinião, a regra é dissolver a Camara dos Deputados e consultar o povo por meio de uma nova eleição.

Esse systema baseia-se mais em usos, tradições e convenções do que em preceitos legaes. De facto, uma lei não poderia seriamente obrigar o Chefe de Estado a buscar os seus ministros na maioria da Camara dos Deputados. Mas é a maioria parlamentar que dá os meios de governo o orçamento e a lei de forças. Dahi, a conjunctura de escolher entre os leaders dessa maioria o gabinete, cujo governo ella apoiará.

O regimen parlamentar, portanto, presuppõe umas certas e determinadas condições sociaes e politicas que não deve perder de vista quem o quizer estudar nas suas relações com um meio dado.

Reputado pelos seus partidarios a fórmula mais expressiva da representação popular no governo publico, o que, antes de mais nada, serve de base a esse regimen é, de um lado, a verdade das urnas, a realidade da eleição, a effectividade da funcção do voto; do outro, a existencia de partidos regulares, de modo que o voto verdadeiro, a eleição, extreme de fraude, indiquem qual desses partidos está com a maioria.

Ora, se considerarmos um momento em que no Brasil nunca houve eleições regulares, e em que, os partidos o Liberal e o Conservador sempre viveram sem larga cohesão, cavando a propria ruina, com fartas e amiudadas dissidencias, chegaremos á conclusão inevitavel de que o regimen parlamentar só artificialmente poderia ter sido praticado entre nós, isto é: uma vez constituida, a Camara apoiava ou negava sua confiança aos gabinetes, sem a força moral da legitimidade da sua origem, e, assim, o supremo poder passava das mãos de um só para as de um grupo parlamentar, e não convergia nunca para um centro realmente representativo da maioria popular.

Que vimos aspirando a eleições serias e nunca logramos realisal-as, é facto de que são testemunhas os maiores estadistas do Imperio. Quando hoje imprecamos os habitos republicanos, e attribuimos a nossa bancarrota eleitoral ao artificio politico inaugurado a 15 de Novembro de 1889, não fazemos mais do que repetir o facto communissimo de olvidar o passado, attribuindo-lhe virtudes que os seus contemporaneos lhe negaram. Sem duvida, estão cobertos de razão os que affirmam que o mal cresceu na Republica; mas cresceu, é precizo notar, com a avalanche do suffragio universal. Na monarchia, a falta de eleições já era considerada o ponto fraco da vida politica.

Em épocas differentes, é facilimo pôl-o em relevo. Para não passar além do Segundo Reinado, época em que se pretende que o parlamentarismo foi experimentado, póde-se dizer que cada estadista depõe nesse sentido. A consulta aos Annaes da Camara dos Deputados, porque, então, o Senado era vitalicio, faz chegar a este resultado: occorreram as mesma fraudes de hoje, o mesmo systema de arrocho, o mesmo processo de corrupção; e, na verificação de poderes, a força do partido dominante se manifestava ostensiva, como nos tempos actuaes, reconhecendo amigos e depurando adversarios eleitos.

Seria fastidioso palmilhar o caminho percorrido de 1840, data da maioridade do segundo Imperador, até 15 de Novembro de 1889, quando cahio a dynastia. Mas, externado o conceito, que inutilmente se tentará refutar, de que a eleição livre e a eleição verdadeira constituiram uma aspiração que não

logrou ser realisada no periodo monarchico, cito ao acaso testemunhos dos mais respeitaveis. Em 24 de Dezembro de 1868, um estadista cuja historia não está feita, mas que foi, entre os grandes do seu tempo, um dos maiores pela tolerancia do seu espirito, pela força organisadora de que era dotado, pela respeitabilidade do seu caracter e afamada serenidade e justeza no modo de julgar OS homens e as cousas, Saraiva, escrevendo a Nabuco, dizia, a proposito das reformas que deviam entrar na propaganda do Centro Liberal: Actualmente, a aspiração mais ardente de todos os Brasileiros esclarecidos, como tem sido a de todos os partidos em opposição, é: liberdade ampla de eleição, pronunciamento franco da opinião do paiz nos comicios eleitoraes. Do falseamento da eleição derivam-se todas as nossas difficuldades politicas..." (1). Nessa mesma carta, o grande e nobre estadista preconizava "a adopção de um plano de providencias contra as fraudes, que ainda agora escandalizam os homens honestos de todos os partidos" (2).

Nenhum dos expedientes a que a politica republicana tem recorrido é obra de primeira mão na historia do paiz. A abstenção eleitoral foi prégada e mesmo a duplicata de eleições de Camaras Municipaes, assembléas provinciaes e da propria Camara Geral (3). O saudoso historiador de Um estadista do Imperio assignȧlcu, como constituindo uma caracteristica da politica do segundo reinado, "os vicios, a intolerancia, a cobiça dos proprios partidos, nenhum dos quaes deixava ao adversario, na legislatura, um só lugar que lhe podessem tomar pela fraude, pela violencia, pela corrupção, o que tornava a eleição um simulacro, e, portanto, definitiva, e não simplesmente interlocutoria, a sentença da dissolução” (4).

O Visconde de Uruguay, ou seja o estadista Paulino José Soares de Souza, assim definiu a hypocrisia dos que falavam em liberdade eleitoral: "Eleição livre, Parlamento independnte, em linguagem parlamentar quer dizer eleição nossa e de nossos amigos; Parlamento composto de nós e de nossos amigos" (5).

Nos programmas dos partidos nota-se a mesma queixa, ora explicita, ora implicitamente feita, da falta de eleições regulares. Em 1862, o partido progressista dispunha-se a pleitear "a reforma e sincera execução da lei eleitoral, de modo que as qualificações fossem verdadeiras e a eleição a expressão real da verdade eleitoral" (6), 0 que, positivamente, queria dizer que tal desideratum não fôra attingido. O mesmo occorreu em 1868 com o partido liberalradical, apoiado, na imprensa, pela A Opinião Liberal e pelo Correio Nacional, ambos prégando remedios eleitoraes (7).

Em 1869, quando chefes liberaes e progressistas fundaram o Club da Reforma, o manifesto-programma, editado no jornal A Reforma, accentuou o conceito de que era indispensavel velar "pela regeneração do systema representativo, que não é hoje senão uma farça em razão do falseamento da eleição." (8).

Nabuco de Araujo: Um Estadista do Imperio, vol. III, pag. 142.

Ibd., ibd., ibd., pag. 143.

- Ibd., ibd., ibd., pag. 138, not. 2.

(1)

(2)

(3)

(4)

[blocks in formation]

(5)

(6)

(7)

Ibd., ibd, pag. 23 e scg.

[blocks in formation]

Uruguay, Ensaio sobre o Dir. Administrat., pag. 138, not. 1, vol. II.

Americo Brasiliense, Os Programmas dos Partidos, pag. 18.

Não havia um só estadista, um só politico de nota que não tivessem julgado fallido o systema eleitoral do Imperio, maximé quando o ostracismo os envolvia.

Se se juntar a essa situação o estado em que viveram os grandes politicos, a decepção será a mesma. Os partidos liberal e conservador viveram sempre arruinando-se com dissidencias intestinas. O facto, muito da nossa indole irrequieta, vem dos primeiros tempos da vida politica brasileira. Em 1831, no drama das nossas agitações governamentaes, havia uma corrente liberal exaltada e outra moderada. Em 1837, quem hasteou a bandeira de uma politica conservadora foi um gigante da intellectualidade de então, o grande Bernardo Pereira de Vasconcellos, deixando em desespero os seus correligionarios liberaes. Da maioridade, em 1840, até 1853, os partidos lutaram tanto, tantos dissidios e confusões tornaram tumultuaria a sua existencia, que não tiveram outro alvitre senão o da condição, segundo "o pensamento augusto". Esta mesma não durou muito. Em 1857, a separação recomeçou. Pouco depois, em 1862, appareceu o partido progressista, formado por uma liga de liberaes e conservadores moderados. Já em 1864, porém, a instabilidade o attingiu. A scisão surgiu, accentuou-se cada vez mais e explodiu em 1866, chefiada pelos liberaes historicos. Dessa confusão lamentavel se aproveitaram os republicanos que, em 1870, lançaram o celebre manifesto firmado por figuras de incontestavel valor na politica nacional. Vale consignar aqui que não eram raras as figuras do drama imperial que, antes de 1870, e, portanto, antes do manifesto dos republicanos, gravitavam para a actual forma de governo. Nabuco sentiu bem esse estado de decomposição do sentimento monarchico quando tomou a si a tarefa de organizar o Centro Liberal. Em carta a Buarque de Macedo, disse elle: "O Directorio Central ainda não foi organizado, porque em verdade ainda não está consolidada a união das fracções liberaes.

Concorrem muito para isto os resentimentos pessoaes ainda não esquecidos, o desaccordo nas idéas e nas esperanças. Alguns pretendem reformas exaggeradas e imprudentes. Outros não têm mais confiança nesta ordem de cousas e pensam que a monarchia está acabada e não ha que fazer..." Tambem a Dantas e a Leão Velloso: "Ha outros que perderam todas as esperanças, consideram que a monarchia está finda e não ha que fazer por ella e cruzam os braços...” (1). Em 1886, já tão perto de descambar o sol da monarchia, Affonso Celso, na tribuna da Camara temporaria, reparou com justeza de vistas nesta situação dissolvente. Dos partidos, disse elle: “não passam os que possuimos, e que taes se appellidam, de casuaes aggregações desconnexas, onde formigam incoherencias e incompatibilidades a cada passo; não vão além de ajuntamentos compostos, em virtude de circumstancias fortuitas, como relações, parentescos, interesses, e mantidos, apenas, pelo receio que têm os respectivos individuos de encetar vida nova, depois do tempo e do sacrificio dispendidos, pela força de habito ou pelo temor de incorrer na pecha de apostasia." Da sua acção pratica, disse elle, que “não eram parallelas as linhas de desenvolvimento mutuo; mas tão incertas, tão oscillantes, que o mais das vezes se cruzam, se emmaranham, se confundem" (2).

O Brasil-Imperio foi, pois, um paiz sem eleições e sem partidos. As primeiras, sob o ponto de vista da seriedade, constituiram sempre uma preoccupação dos estadistas de então, maximé, diga-se a verdade, quando estavam no ostracismo.

(1) Nabuco de Araujo: op. cit., vol. III, pag. 132.

(2)

-

Affonso Celso: Poder Pessoal do Imperador, etc. Memoria apresentada ao Congresse de Historia Nacional. Setembro de 1914.

E' certo que na historia politica do paiz existem dois exemplos de nobres tentativas de regeneração eleitoral: o do Marquez do Paraná, em 1856, e o de Saraiva, quatro lustros depois. A morte do primeiro determinou que ficasse em meio a justa aspiração. Segundo Nabuco, “é um dos enigmas indecifraveis da nossa historia parlamentar sobre qual teria sido o cunho das eleições de 1856, se Paraná tem podido presidir, elle mesmo, a essa primeira tentativa de eleição livre. O resultado, segundo toda probabilidade, excederia de muito o que se conseguio sem elle" (1). Comquanto Saraiva, por outro lado, tivesse tido “animo e força para dominar o seu partido e o seu proprio Ministerio, e fazer da verdade da eleição a que preside a pedra de toque da sua honra e lealdade politica" (2), é certo que só essa experiencia apparece na historia em condições de ser citada, por extreme dos vicios do tempo. No mais, a fraude foi grande, como grandes a corrupção, o arrocho, as desmontas, as remoções acintosas, as demissões por vingança.

A verdadeira situação descreveu-a Nabuco, pae, no celebre discurso do sorites: "Vêde este sorites fatal, este sorites que acaba com a existencia do systema representativo; o Poder Moderador póde chamar a quem quizer para organizar Ministerio; esta pessoa faz a eleição, porque ha de fazel-a; esta eleição faz a maioria" (3). Seria impossivel recuzar verdade ao que o grande estadista chamou sorites fatal, á vista dos proprios e autorizadissimos testemunhos que tenho invocado.

Ora, se o regimen parlamentar assenta primacialmente na expressão verdadeira das urnas e na existencia regular dos partidos; se as eleições eram fraudulentas e as aggremiações politicas instaveis, vivendo sempre em composição forçada e decomposição constante, em aggregação artificial e desaggregação inelutavel, em ordem apparente e desordem real, soffrendo, pelas dissidencias continuas, ligadas, talvez, em grande numero, a reflexos e stygmas do nosso temperamento voluvel e ambicioso, de uma verdadeira consumpção que apressou o advento da Republica, não se póde dizer que fomos um paiz em que se o tivesse praticado.

Certo, muito se fallava nelle, mas quasi sempre com desalento quanto aos seus resultados. Sem base que o apoiasse nas suas origens, é facil imaginar o que seria a sua pratica no seio do Parlamento. Abundam os exemplos da falta de disciplina nas correntes parlamentares. Uruguay disse com a sua autoridade incontestavel: "As nossas maiorias, hoje, são mais occasionaes do que permanentes, e como que é necessario arregimental-as para cada votação”.

Num dos Ministerios do Marquez de Olinda, "Villela Tavares, escreveu Alcindo Guanabara, historiando os acontecimentos, interroga, interdicto: "quantas maiorias temos nós ?" E effectivamente seria difficil responder-lhe, porque a maioria era a sorpreza” (4).

Era isto devido á dissidencia dos partidos, que, por sua vez, vinha, em linha recta, da mentira eleitoral e da ambição dos politicos.

No que mais se desmentia a pratica do regimen parlamentar era na orga. nização e na dissolução dos Ministerios, isto é, na sua principal caracteristica.

(1)

Nabuco de Araujo: Um Estadista do Imperio, vol. I, pag. 395.

(2) Ibd., ibd., vol. I, pag. 395.

(3) (4)

[blocks in formation]

Apud Felisbello Freire: Historia Constitucional da Republica dos Estados Unidos de Brasil, vol. I, pag. 118.

A.B. 40

40

« VorigeDoorgaan »