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RESUMO DA IMPORTANCIA DO COMMERCIO PASSIVO
DAQUELLA COMARCA DA BAHIA PARA COM AS DUAS PRAÇAS
DE LISBOA E DO PORTO.

Importancia actual, com que suppre a Praça de Lisboa com o que necessita aquella dita Cidade, e Comarca da Bahia, e todo o seu continente........

Importancia, com que suppre a Praça do Porto............

800:000$000

400:000S000

1:200:000$000

Combinado o valor activo com o passivo do Commercio actual daquella dita Cidade, e Comarca da Bahia para com as Praças de Lisboa e do Porto, falta ainda para inteirar o balanço delle a importancia de 173:800S000 rs, que são pagos pelos fretes dos navios, que são pertencentes ao mesmo Commercio, e á Navegação daquella Cidade, e Comarca, para os mesmos pórtos de Lisboa, e Porto, e por isso se vai a tratar.

DO VALOR DOS NAVIOS, DOS SEUS FRETES, E DAS DESPEZAS,
QUE ELLES ACTUALMENTE FAZEM COM RESPEITO
TÃO SÓMENTE AOS QUE NAVEGÃO P. LISBOA E PORTO.

Vinte navios de diversos lotes, pertencentes á Praça da Ba-
hia, considerados no valor primeiro em que forão feitos,
desde os annos de 1776 até 1782..........
Fretes, que se liquidarão em Lisboa e Porto.

330:000$000

cada hum anno.............

150:000 $000

Soldadas e mais despezas em Lisboa e Porto...

94:000 $000

56:0000$000

Esta sobra fica em Lisboa, suppondo-se ý os navios alli não fabricão.

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Todos estes navios tem feito, ou estão proximos a fazer seus

costados fixos, e apostoramentos, que importão............. 120:000$000

Custo primeiro de cada hum dos navios......

Considerados em 8 viagens p.a o frete........

Valor actual de todos os 20 navios....................

330:000$000

450:000$000

240:000$000

210:000 $000

DO PARALLELO DO COMMERCIO ANTIGO COM O ACTUAL.

O Commercio intrinseco, e privativo daquella dita Cidade, e Comarca teve as suas diversas épocas de felicidade, e de desgraça, assim como havia tido a Agricultura. Pelos annos de 1739 elle havia chegado ao ultimo ponto da sua decadencia, e ruina, que durou até os annos de 1755, e dahi em diante se entrou a felicitar de hum modo admiravel, e nunca visto, até os annos de 1782, em que elle tivera huma prejudicial parada, desde então até hoje, e esta bem demonstravel, porque o Commercio em o seu fundo proprio, e alheio não tem podido jámais subir além dos quatro milhões imaginados, e demonstrados. O que deo causa a este empate com reposição dos lucros até alli adquiridos, forão as gravissimas perdas, e prejuizos, que elle experimentou pelos annos de 1783, e 1784 nas negociações da costa da Mina, Loango, e Monte-Video, e porque desde então entrara a ser atacado de huma grande. legião de Commissarios volantes, que o tem perseguido de tal sorte que reduzio a que em as cazas dos Commerciantes estabelecidos nenhúa mais fazenda se vendesse.

Pelos annos de 1739 tanto o Commercio daquella dita Cidade, e Comarca se achava arruinado, que elle estava sendo então summamente devedor ás Praças de Lisboa, e Porto. Esta verdade he tão pura, e tão manifesta que a Frota desse dito anno abrangendo os precedentes annos da sua deca dencia assim he, que comprehendendo os annos anteriores de 1736, de 1737, de 1738, e de 1739, trouxera no espaço de quatro annos, o que costumava trazer em dois, a saber, 10$. caixas de assucar, 10$. rolos de tabaco, 200000 coiros, porém de mais 11 cofres com effectivo dinheiro, para pagar o seu alcance: o que tudo vinha a importar em 7 milhões. Reconhecemos, e confessamos que o Commercio nesse tempo tambem era muito maior pela grande exportação da fazenda, que dalli se fazia para a Colonia, e para as Minas, donde vinha a prata, e descia o ouro, cujos ramos de Commercio se extinguirão, e não obstante esta grande extracção, nem por isso o Commercio a mais crescera.

Havendo esta boa correspondencia, e satisfação, durando ainda franca a extracção para a Colonia, e para Minas, as subsequentes Frotas, decorridas. de 1741 até 1755, que erão compostas de 16 a 20 navios, to das sempre vierão

abarrotadas de fazendas, e de generos de Portugal para aquella Cidade, e com muito mais excesso as dos annos de 1741, e de 1742; porém como todas ellas erão de vinda por volta, o que teve principio em o anno de 1741, ellas com os generos entrarão a transportar, e a levar comsigo muitos Commissarios volantes, que se fazião accrescidos, e multiplicados; pelo que comsigo tambem levavão para vender os officiaes da milicia, os soldados, os officiaes de tantos navios, e os infinitos marinheiros, e com tanto excesso, que os da milicia abarrotavão os quarteis, e os da tripulação alugavão casas para recolherem tamanhas carregações, donde insurgia entrarem todos a vender, e os marinheiros pelas ruas, o que trouxe gravissimo prejuizo, e huma total ruina bem percebida ao Commercio.

Sacrificado, e mettido o Commercio nesta especie de tortura, os Commerciantes, que em aquella dita Cidade, e Comarca vivião de assento, e em estabelecimento, para poderem vender a grande porção de fazendas, que tinhão a esse tempo encerradas em os seus armazens, observando toda a Cidade farta, e ainda mesmo toda a Comarca, porque muitos daquelles Volantes se desvairavão para fóra, e para o reconcavo a vender, e a apurar o quanto de mais, e com abundancia então levavão; observando elles mais que por todo o preço se vendião generos, no que ainda lucravão, porque se faltava a regularidade do Commercio, q comsigo traz grandes despezas, e que por esta causa do mais commodo, e do mais barato os Povos se refazião de huns para os outros annos; observando finalmente que estes Commerciantes vagabundos, incertos e tumultuarios, fazião attrahir, e metter em si por este titulo, e principio todo o dinheiro, ouro, e prata, até mesmo diamantes, que com elles, por ser de facil transporte, retornavão para Portugal, á tratar-se de outra expedição, não tiverão outro remedio, attentas todas estas circumstancias, se não entrarem, e começarem a mandar para as Minas, e para os Certões grandes carregações, e a vender fiadas as suas mercadorias, sem o que não havia, nem podia haver extracção alguma.

Por causa deste remarcavel, e necessario empate, que durava annos, e que comsigo trouxe gravissimos prejuizos, e sempre lamentaveis perdas em as fallencias dos devedores dos Certões, e Minas, de quem nunca já mais se houve cousa alguma, os Commerciantes estabelecidos, que entrarão nesta premeditada, e violenta especulação, para acudirem ao seu credito, e para no gyro se refazerem de novos generos, quando com representações pedião ao Throno as providencias com desterro desta relaxação, e epidemia, se entrarão a alcavalar com grandes porções, e quantias tomadas a juro a 10 por 100, a hum por mez, e ainda mesmo dos dinheiros a risco a 14 por 100: o que a decadencia e a ruina ultimada fez extensivo a toda a qualidade dos generos do assucar, do tabaco, dos coiros, da sola, e das vaquetas; porque como não havião dinheiros para estas compras, para serem remettidos, nem fazendas querião por fartos acceitar em as permutações, se fez preciso

attrahillos de outro modo, que, sendo lucroso aos usurarios, vinha a ser prejudicialissimo ao Commercio.

Quando aquelles ditos Commerciantes pelo meio das suas representações esperavão no deferimento dellas o remedio mais opportuno para o seu mal, além da consideravel perda de Minas, da outra das usuras, que não remidos os capitaes, crescião ainda lhes sobreveio inesperadamente outra muito maior, da perda extraordinaria, realizada na venda de 19$. caixas de assucar, e da queima de 10$ rolos de tabaco, que transportára a Frota do anno de 1748; porque havendo aquelle dito assucar custado, o branco a 1$700 rs. por arroba, e o mascavado a 1$300 rs, aquelle quando muito se vendera de $800 rs. a 1$000 rs, e este a 600 rs, no que entre huma e outra Praça se perderão dois milhões de cruzados, tudo por causa da paz, que então se fizera inesperadamente.

Não foi este ainda o ultimo, e o fatal golpe, que o corpo moral do Commercio daquella Cidade, e Comarca em si recebèra, porque a este infortunio logo subsequentemente lhe sobreviera outro, que lhe causara o desgraçado terremoto do 1.o de Novembro de 1755, em que pela queima da Alfandega se perdera huma grande parte da safra do assucar, que estava na actualidade, de ser desembarcado, a excepção de 5S000 caixas, que ainda se achavão á bordo dos navios da Frota daquelle dito anno não desembarcadas; igualmente com outra tanta desgraça em armazens particulares se queimárão muitas fazendas, que alli existião já enfardadas, marcadas, e guardadas, que havião sido compradas por conta, e risco dos Senhorios, e Proprietarios dellas no Ultramar, que só esperavão pelo seu embarque, e transporte em a successiva Frota.

O Senhor Rei Dom José Primeiro, que não foi surdo aos clamores do seu Povo, propondo-se a ser o Reparador do Commercio, attendendo ás representações, que de novo lhe forão feitas do anno de 1750 em diante que era quando as podia deferir, porque então começava a reinar, fazendo erigir primeiro do que a Real Junta de Commercio, e anteriormente as Mezas da Inspecção nas Capitaes do Ultramar, soccorrendo a Agricultura, pelo que influia no Commercio com as providencias, de que os escravos dos pórtos maritimos da America não fossem exportados (a) fez tambem a lei de proscripção contra os Commissarios volantes, e esta tão rigorosa, que em si comprehendia todo o genero de Officiaes, e até mesmo os marinheiros dos navios das Frotas, que erão comprehendidos nas sobreditas representações (b) vindo sem offensa do Commercio, ou perdição delle a estabelecer certos generos, em que estes pudessem negociar de Lisboa para o Brazil, e do

(a) Lei de 14 de Outubro de 1751.
(b) Alvará de 6 de Dezembro de 1755.

Brazil para Lisboa (a); e querendo dar a ultima mão a este negocio miseravel, e prestar os melhores soccorros, estabeleceo Leis, que fossem uteis aos fallidos (b), que regulassem os fretes aos navios (c), que regulassem, e que fixassem o tempo ás Frotas (d), até que as abolira (e) pelos annos de 1765.

Por mediação dos soccorros prestados ainda em tempo se restabeleceo o dessolado Commercio daquella Cidade, e Comarca, só porque entre outros muitos fora hum delles o da exterminação dos Commissarios volantes, como á primeira vista conhecidos contrarios á existencia daquelle dito Commercio Provinciano. Desde aquella feliz época do anno de 1755, em que elles forão reprimidos, pelos de 1756 entrou o Commercio a restabelecer-se de hum modo famoso, e admiravel, e nunca visto. Não obstante o seu grandissimo empenho, e as muitas referidas perdas, q tanto o alcançou, os individuos delle entrarão em novas convenções com os seus crédores, e como os Commissarios volantes deixarão de fazer as ciladas ao dinheiro, humas vezes a titulo das fazendas commodas, que elles fazião apparecer no theatro da ruina, outras vezes a titulo de letras de risco por todo o premio. só para que comsigo trouxessem maior porção delle, para á vista fazerem melhores, e mais baratas compras das fazendas remarcadas pela sua escolha, e ao gosto que estudavão do Paiz. Cessada a causa do extravio, cessárão os effeitos delle, e desde logo entrou a apparecer huma copiosa riqueza, grandes e avultadas sommas, que, além das composiçõs com os crédores, forão tomadas a juro, e a risco, porque então em aquelle Paiz reinava com franqueza esta dação de dinheiro a qualquer dos titulos para a consecução dos vencidos, e estipulados premios, e estas quantias erão tanto mortas, e tão pouco necessarias aos seus primeiros senhorios, que muitos destes só se contentavão com os annuaes premios, deixando sempre os fundos, e os capitaes, como guardados em as seguras, e abonadas mãos dos 3.0s devedores.

Escolhido este meio termo, com o soccorro das medidas tomadas, e dos auxilios prestados ainda em tempo, reviveo o Commercio tanto desde os annos de 1756 em diante até os annos de 1766, porque nestas cinco Frotas não passarão já mais Commissarios volantes, e de 1766, em que as Frotas já não existião, até os annos de 1782, em cujo espaço tambem os deixarão de haver, que aquelle dito Commercio não só se desempenhou do seu debito para com os particulares com plena solução dos seus principaes, e premios para com as duas Praças de Lisboa e Porto, mais tambem chegarão a construir, e a fazer respeitavel, ainda que com indiscrição, por não haverem

(a) Alvará de 11 de Dezembro de 1776. (b) Alvará de 13 de Novembro de 1756.

(c) Alvarás de 20 de 9.bro de 1756, e de 23 de Abril de 1766.

(d) Alvará de 25 de Janeiro de 1755.

(e) Alvarás de 10, e de 27 de Setembro de 1735.

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