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Governo (apezar do predito Aviso do Principe Regente) mas so das Cidades do Recife, e de Olinda, e seus Termos; e o de Goiana no das Villas colligadas, ate chegarem ordens do Rei, e das Cortes para a eleição da Junta, que lhes devia succeder no governo de toda a Provincia. Esta Convenção foi acceita, e ratificada por Luiz do Rego Barreto, e Conselho no dia 9 de Outubro.

E em que vedes ainda sobresahir nesta Convenção os Patriotas de Goiana? Em moderação, e generosidade; porque á vista do Aviso prenotado do Principe Regente, que mandava eleger a Junta do Governo da Provincia, nenhuma rasão mais havia para postergar essa eleição, e dilatar o conflicto, e suas consequencias ate uma segunda decisão contingente, que viesse de Lisboa, para então cessar na Provincia o governo de Luiz do Rego.

Chegarão em fim o Decreto das Cortes do 1o, e a Carta Regia de 2 de Setembro, que mandarão crear uma Junta Provisoria do Governo da Provincia, composta de um Presidente, um Secretario com voto, e mais cinco Membros, todos eleitos sob a presidencia da Camara de Olinda pelos Eleitores de Parochia das duas Commarcas de Olinda, e Recife, sendo suffisciente, que da Commarca do Sertão concorressem somente aquelles Eleitores, que por estarem mais proximos, podessem reunir-se no praso de dez días, dentro do qual se devia impreterivelmente concluir a eleição. Ordenava mais a Carta Regia, dirigida a Luiz do Rego, que este de sorte alguma se embaraçasse com a eleição, e que entregando immediatamente o governo á Junta, se retirasse para Lisboa.

Reunidos cento e trinta e quatro Eleitores de Parochias no dia 26 de Outubro, elegerão Presidente a Gervasio Pires Ferreira, Secretario o Padre Laurentino Antonio Moreira de Carvalho, e Membros Bento José da Costa, o doutoral Manoel Ignacio de Carvalho, o tenente coronel Antonio José Victoriano Borges da Fonceca, Filippe Neri Ferreira, e Joaquim José de Miranda, que tomarão posse no dia 28. Excepto Bento José da Costa, natural de Portugal, casado na Provincia, e nella enriquecido pelo Commercio, todos os outros eleitos são Pernambu

canos.

No mesmo dia da eleição, sem esperar o resultado della, nem dar posse á Junta, como lhe prescrevia a Carta Regia, Luiz do Rego Barreto deo á vella de Pernambuco.

Que prazeres então, que alegrias se não virão! As musicas, os fogos artificiaes, as congratulações, os saráos, e convivencias, pompas, e rejosijos erão taes, e tão espontaneos, e geraes, que pensamos não poderem cabalmente ser descriptos.

E aquelles cidadãos autores do movimento, e os que compunhão o Governo de Goiana, victoriosos, senhores da força armada, e mimosos da popularidade, que facilmente se podião fazer eleger para a Junta do Governo da Provincia, determinadamente o não quizerão, nem outro algum emprego. Cada um regressou aos seus engenhos, e herdades, ao seo lar pacifico, simples, e puro, como delle tinha sahido para os perigos, e dureza da guerra. O amor, e os applausos dos

TOMO III.

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seus concidadãos desaggravados forão a unica recompensa dos seus esforços, e fadigas. Exemplo memoravel, e raramente visto!

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Tal foi o levantamento de Goiana. A elle attingio o sabio Senador Bahiense Visconde de Cayru na Historia dos principaes successos politicos do Brasil, á pag. 83 do tomo 3 Ahi tratando das ordens do Principe Regente D. Pedro para nas Provincias se não deixar desembarcar tropas de Portugal, disse: Fortuna, e honra foi dos Pernambucanos o terem, ainda antes de receberem estas ordens, ja expelido á viva força da Cidade ao seo Governador Luiz do Rego, e o façanhoso batalhão do Algarve, que havia causado tantas violencias, e desordens, reconhecidas nas Cortes.

DOCUMENTOS.

1.°

Luiz do Rego Barreto, Conselheiro de S. Magestade, Fidalgo da Casa Real, Commendador das Ordens de Christo, e Torre-Espada, condecorado com a Cruz grande das sete batalhas por S. Magestade Britanica, Marechal de Campo dos Reaes Exercitos, Commandante em chefe da divisão militar de Pernambuco, capitão general da mesma capitania.

Pernambucanos! vós tendes dado a conhecer ao Mundo, que o crime de uns poucos de homens não he o crime de uma Provincia inteira.

A fidelidade ao nosso Soberano, e ás leis da nossa Patria, a constancia na adversidade, e o valor em sustentar o caracter nacional, forão sempre o timbre dos Pernambucanos. Os vossos campos ainda vos recordão os trofeos das victorias, que nelles ganhastes contra os inimigos da Patria.

Pernambucanos, he chegado o tempo de mostrardes o vosso verdadeiro caracter, e as vossas virtudes politicas. A opinião publica, e as luzes do seculo demandão novas instituições fundadas sobre principios liberaes, que igualmente concorrão para a grandeza, prosperidades, e ventura dos povos.

Pernambucanos, o governo conheceo os vossos desejos, e vai levallos com a mais justa supplica ao throno do nosso Augusto Monarca. Não necessitaes de outras expressões. A Camara do Recife, convocando os ministros, os officiaes generaes, e superiores, e homens bons de todas as classes de ordens, e do Estado, sem differença de Americanos, e Europeos, que tudo he uma so familia, e eu com todos elles tomos interpretado as vossas intenções.

O nosso Monarca vai coroar os nossos desejos, porque o Monarca nunca teve outras vistas, que não fosse a fortuna dos seus vassallos. Descançai, Pernambucanos, tereis novas instituições, que vos unirão mais ao vosso Augusto Soberano, e que farão eterna a sua memoria.

Entretanto permanecei obedientes ás leis estabelecidas, e aos magistrados, que são os seus guardas, e dai assim ao mundo um grande exemplo de moderação, e heroismo. Estas leis vos protegerão, mas attendei, que ellas severamente castigarão todo aquelle que ouse faltar ao seo dever, perturbando a ordem publica. Pernambuco 3 de Março de 1824 Luiz do Rego Barreto.

Dezejando Sua Alteza Real o Principe Regente promover a segurança da paz e tranquilidade publica entre os Povos sujeitos ao seo Governo; e julgando pelo que V. S. partecipa, principalmente no seo officio de 23 de Junho do corrente anno que o meio mais adequado para conseguir nessa Provincia tão saudavel fim he a instituição de um Governo Provisorio: He o Mesmo Senhor Servido Ordenar que se crie nessa Provincia uma Junta Provisoria para a Governar pelas leis actuaes, e Bases da Constituição Portugueza; com subordinação e obediencia á Sua Alteza Real, como Regente deste Reino do Brasil, em quanto se não põe em execução o systema dos Governos Provinciaes, que as Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza decretarem para o Brasil. E querendo Sua Alteza Real, guiado pelos mes-mos luminosos principios, que tudo seja feito muito a aprazimento do Povo dessa Provincia, he tambem servido que a Camara dessa Capital proceda em acto de vereação a eleição do Presidente,e mais deputados da dita Junta, determinando o seo numero á pluralidade de votos, e sendo convocados para esse fim, não so os que costumão ser chamados para taes actos, mas todas as pessoas, que por seo distincto caracter, intelligencia, e luzes poderem cooperar com os seus votos para o melhor resultado possivel; a cujo fim V. S. prestara todos os auxilios, de que ella precisar. A Junta eleita poderá propor a Sua Alteza Real as providencias extraordinarias, que precisarem de Sua Real Sancção, e que tiverem por objecto promover a prosperidade da Provincia e destruir os obstaculos, que ate agora se oppunhão á felicidade geral. O que participo a V. S. para que assim se execute. Deos guarde a V. S. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Agosto de 1824.-Pedro Alvares Diniz.-Senhor Luiz do Rego Barreto.

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Illm, e Exm. Sr.

Hoje as 6 horas e meia da manhã se me apresentou um capitão de

Milicias, Senhor do Engenho Marotos, e Manoel Clemente, filho de João Baptista Rego, e me intimárão na qualidade de Deputados de uma força armada, que me disserão estar ja estacionada no sitio da Soledade, suburbios desta Villa, que elles se havião dirigido á mesma para nella installarem um Governo Constitucional, subordinado á S. M., e ás Cortes, o qual deverá somente exercer suas funcções emquanto se não installasse outro igual nessa Capital, accrescentando que exigião uma prompta decisão minba, na intelligencia de que elles se propunhão ultimar este negocio sem effusão de sangue; mas que no caso de opposição usarião da força, que trazião á sua disposição.

Em tão imprevista surpreza lhes respondi que me não considerava authorisado para a installação de um tal Governo, qne alias só podia ser feita pelo voto livre do Povo, e que este mesmo o não podia fazer no tempo presente, em que havendo dimittido os seus poderes nos Deputados de Cortes, nenhum outro lhe restava, e somente The cumpria esperar aquellas reformas, que as Cortes julgassem convinhaveis; mas como estas, e outras rasões não fossem bastantes a dissuadillos do seo projecto, recorri a outro expediente, e lhes disse que eu nada por mim podia fazer, nem decidir em negocio tão delicado, mas que passava a convocar a Camara, e Authoridades Ecclesiasticas, e Militares, e que então lhes dirigissem essa proposta; ao que annuirão; e retirando-se me ordenárão, que tanto que a Camara, e mais Authoridades estivessem reunidas, lhes fizesse disso mesmo participação.

Immediatamente me dirigi ás Casas da Camara ; e mandando convocar os Commandantes dos Corpos de Milicias, e o Capitão Commandante das Ordenanças, o Capitão Assiz, o Vigario, o Prior do Carmo, e mais aquellas pessoas que a brevidade do tempo permittio, lhes propuz o estado das cousas, e que uma força armada de 200 homens de cavallaria, e alguma Infantaria, conforme o calculo do Tenente Comman dante Antonio Manoel, que a fora observar, estava sobre a Villa,e com o destino de installar Governo: que semelhante projecto era intempestivo, tumultuario, e illegitimo: e que assim propunha, se devia, ou não admittir-se semelhante mensagem, ou se havia forças, e se ja era possivel reunillas a tempo opportuno: á vista do que respondêrão todos que para não sacrificar o Povo parecia mais acertado ceder ás imperiosas circumstancias, e direito da força, e que por isso sem fazer alguma opposição, se cuidasse somente em evitar qualquer effusão de sangue. Ainda quando se não tinha ultimado esta deliberação, chegárão á Camara novos Emissarios, que exigirão uma prompta decisão por escripto: ao que se satisfez mandando-se um encarregado pela Camara, e mais Authoridades para lhes expôr, que a Villa não tinha forças para resistir; e que por isso cedendo ás circunstancias, não se oppunhão, e só pedião que a tropa não entrasse na Villa, a fim de se evitar qualquer desordem.

E logo se apresentarão o Major Christovão de Olanda, senhor do Engenho Tamataupe de Flores, um seo irmão, os dous acima nomeados, o Capitão Manoel Ignacio de Tamataupe, um Menna de Oliveira, Escrivão da Correição do Seará, e outros acompanhados de uma grande escolta armada de clavinas, e espadas, e entrando no Se

nado procedêrão á nomeação de nove pessoas para o Governo, que forão:

Francisco de Paula Gomes dos Santos, Joaquim Martins de Cangau, Padre Manoel Silvestre do Pasmado, José Victoriano, João Nepomoceno, Vigario João Carlos, Padre Manoel Regis, Joaquim José Coelho Lopes de Castro, e José Camello.

Eu fui tambem nomeado com 15 votos no numero dos nove; porem, ainda que com trabalho, pude escusar-me, e nomeárão outro.

O Governo composto por agora somente de dous membros principiou ja as suas sessões, e recebi do mesmo um officio para continuar, como dantes no exercicio da minha Jurisdição, mas eu me tenho escusado, e continuarei a escusar, a ponto de me sugeitar a quaesquer incommodos.

Tenho com instancia pedido licença para me retirar, e ainda o não consegui. Esta noite entrou mais Tropa de Infantaria, mas não pude saber o numero.

Tem-se tirado violentamente polvora, e chumbo por casas dos particulares, bem como as armas do Batalhão 16 que estavão em casa do Commandante Souza. A Cavallaria que entrou de manhã foi o Esquadrão do Limoeiro, e dizem que a Infantaria tambem he do mesmo districto. Esta tarde ja vi reunidos alguns soldados do Batalhào 15. O Povo em geral não gosta de semelhante desordem, e muitos Europeos se retirárão logo com suas familias para essa Praça, o que agora ja não he possivel fazer.

Deos guarde a V. Ex. muitos annos. Goianna ás 11 e meia da noite do dia 29 de Agosto de 1821.

De V. Exc. Reverente subdito.

Domingos Salvado da Silva Sarafana.

4.°

Participamos a V. Exc., que no dia 29 do corrente Agosto entrou nesta Villa uma Força armada, composta de officialidade, Nobreza, e Povo das Villas do Páo do Alho, Limoeiro, e Tracunhem, e se installou o Govenro Constitucional Temporario nesta Villa perante o Senado, convocado pelo Dr. Juiz de Fora Presidente, Clero, Nobreza, e Povo.

Installou-se em fim nesta Villa um Governo semelhante ao da Bahia, do Rio de Janeiro, e mais Provincias, subordinado ao Sr. Rei D. João 6o, e ás Cortes, que se estão fazendo em Lisboa, cujos Governos tem sido approvados pelo Soberano, e legitimados pelas cortes de Lisboa por tantos Decretos, que apezar de terem sido sopitados nesta Provincia por mão destra, comtudo todos se tem espalhado pelas mãos dos seus habitantes: este Governo finalmente he fundado nas mesmas bases da Constituição, que V. Exc. mesmo tem approvado, e feito jurar solemnemente por estes Povos.

A installação do Governo pois patentea a V. Exc. a vontade dos Povos desta Provincia, que os mandões, e aduladores que cercão a V.

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