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A pag. 182.

Era 1225 ann. 2.°.... Januar.

822. Ego Sancius Portugalorum Rex una cum uxore mea D. Dulci Regina.

Em Confirmação de Doação R. da Era de 1174, XIV Kal. Junii ao Mosteiro de S. Justo.

Em Certidão do anno de 1748.

Cartor. do Visconde de S. Gil de Perre.

A pag. 195 linha 6.

Arouca, e Original no R. Archivo Gav. 13 Maço 4

n. 5.

Aо TOмO III. PARTE II.

A pag. 16.

Veja-se Nov. Diplom. Tom. 2. pag. 419 §. 3., e seguintes.

A pag. 19 nota (a) in fine.

Na Doação da Igreja de Santa Eulalia a Velha ao Mosteiro da Costa, de 18 de Outubro Era 1398, lançada no Liv. 1. da Chancellaria de D. Pedro I. f. 44 col. 1. in fine, se acha a clausula e outra (Missa) pela alma de D. Iguez de Castro minha mulher O Instrumento desta Doação, que o Mosteiro de Santa Marinha da Costa apresentou nas Confirmações Geraes do Reinado d'ElRei D. José, data de 26 d'Abril Era 1456.

Tambem na Doação R. da Igreja de Santa Maria de Salto á de Santa Senhorinha de 15 de Setembro Era 1398, se encontra esta clausula com tal condiçom, que qualquer, que della for Abbade, tenha hum Capellam pera todo sempre, que cante em cada hum dia Missa de sobre ho Altar, e diga as horas canonicas em huma Capella, que na dita Igreja fez D. Ignez de Castro, onde jaz o Corpo de S. Jervas. (Liv. 1. da Chancellaria de D. Pedro I. f. 43 v.)

A pag. 19 nota (c) e pag. 24 nota (a)

A assignatura do Sñr., D. Pedro I. em Carta de Confirmação de 28 de Junho da Era 1395 he differente não só no seu theor ElRei a uiuno singular, sendo insolito o plural até nos seus antecessores fóra de Cortes, sendo seu filho . Fernando o que adoptou novo estilo desde a Era, 1412 até D. João III., que voltou ao singular desde 1524; mas não se acha incluida como a outra entre riscas, como em colchete. (Cartor. do Mosteiro de Santa Clara de Coimbra Maço 68 n. 48) O mesmo se verifica em Diploma de 14 de Novembro Era 1390. (Gav. 6 Maço un. n. 14 no R. Arch.)

Aquelle Diploma porém respectivo a Alcobaça, discorda inteiramente da assignatura do da Era 1395, e do outro da Era 1398, ambos uniformes em tudo, sendo hum anterior, e outro posterior.

Não se deve com tudo esquecer ácerca do Diploma de 8 de Setembro da Era 1396, assignar tambem nelle o Infante (depois Rei D. Fernando) sendo ainda menor, e de 13 annos de idade, o que se faz pouco verosimil.

A pag. 19 nota (c).

Acha-se esta assignatura (1) no lugar em que esteve o sello de chapa na Provisão de 16 de Junho da Era 1401, expedida e assignada por Affonso Domingues, Vassallo d'ElRei, a favor do Convento de S. Francisco de Guimarães.

n. 49.

Cartor. do mesmo Convento, cozido ao

A pag. 22 nota (g).

Veja-se Prov. da Hist. G. Tomo 5. pag. 50 n. 69 -Caixilhos com que se firmão os Despachos.

A pag. 23 e 24 nota (e).

O Sñr. D. Pedro I. usava dos. sem risca adiante (Gav. 6. Maço un. n. 14); o mesmo se verifica em Diploma de 28 de Junho Era 1385 (Cartor. do Convento de Santa Clara de Coimbra); e como o outro Diploma de que se faz menção a pag. 10 nota (a), seja de fé duvidosa, se deve fixar o uso de assignatura cercada de ricas no Săr. D. Fernando, achando-se já o preludio no Săr. D. Diniz. (Veja-se no Tomo 3. Parte 2. destas Dissertações, pag. 204 in fine)

(1) A assignatura parece ser do Sãr. D. Fernando: e só se póde conjecturar, que tendo cahido o sello de chapa, se dignaria o Soberano authentica-lo com a sua assignatura.

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A pag. 26 nota (g).

Tambem a Carta de Privilegios ao Convento de Santa Clara de Coimbra, de 1 de Setembro de 1535, tendo a assignatura ElRei-tem tambem ao lado huma Apostilla em data de 4 de Março de 1536, assignada sómente com(Cartor. do mesmo Convento, Maço 68 n. 42).

Aо TOмO IV. PARTE I.

A pag. 11 nota (2).

Veja-se Figueiredo, Dissertação Historico-Critica sobre o Rei D. Rodrigo pag. 23 e 24.

A pag. 11 nota (3).

Veja-se Figueiredo, Dissert. Hist. dos Chronistas móres pag. 6 e 7, §. 5 e 6.

A pag. 42.

Ainda se deve reputar mais extraordinario hum manuscripto Mexicano, existente na Bibliotheca Imperial de Vienna d'Austria, exarado em pelle humana.

Á Dissertação 13. pag. 68.

Veja-se Goebel, Dissert. de Notariis, em Baringio, Clavis Diplomatica, segunda Edição, pag. 197.

A pag. 68.

Ainda no Foral de Vinhaes de 20 de Maio Era 1291 assigna como testemunha Martim Perez, dizendo-se-Notarius Domini Regis (Liv. 2. de Doaç. de D. Afsonso III., f. 16 no R. Archivo).

A pag. 101.

Gabriel Pereira de Castro na sua obra de Manu R. Tomo 1. pag. 317 n. 17 da Edição de Leão, transcreve huma Provisão de D. Sancho II., a mesma que produzio a Monarquia Lusitana Parte 4. Liv. 14. Cap. 7., dirigida ao Arcebispo de Braga D. Silvestre. Em Gabriel Pereira principia Sancius.... Stephanus Archiepiscopus Bracarensis (que já era fallecido), e isto porque achando a sigla S, suppoz Stephanus, devendo lêr Silvester. He este o principal motivo de se acharem os Catalogos dos Bispos das nossas Provincias nos primeiros seculos da Monarquia com repetidas equivocações.

=

Em hum Documento do Cartorio de Arouca (Gav. 3 Maço 1. n. 8) de XIII das Kal. d'Abril Era 1123, o Notario Godinho assigna deste modo-Godinus IPHEBYOHP (Presbyter) scripsit.

A pag. 124.

O Doutor João de Barros na sua Geografia da Provincia do Minho (ainda hoje manuscripta), que escrevco em 1549, affirma que vinte annos antes se tinha introduzido o uso do caracter Romano.

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