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Item De dedo de pee, asi dereito, como esquerdo..

1000 rs.

E pera subir daqui pera cima ficara en arbitrio, para segundo as calidades, que achardes pera mais se dever pagar.

Da leijão de braço direito de todo pagara 12:000 rs.
E pera subir daqui pera cima ficara en

arbitrio, pera que segundo as calidades que
achardes pera mais se dever pagar, asi o subir-
des; porem não decerão dos ditos.

Item Da leijão de braço esquerdo de todo se pagara..

12:000 rs.

10:000 rs.

E pera mais subir daqui tereis o respeito, que dito he no braço direito.

Item Da leijão da perna dereita de todo

se pagara

12:000 rs.

E pera subir daqui pera cima fiquara, segundo as calidades que ahi ouver pera iso como dito he.

Item De quebramento dolho, hora seja de

reito hora esquerdo, se pagara..

7000 rs.

E pera mais subir fiquara en arbitrio, segundo as calidades das pesoas que forem, e quaes quer outros que ahi aja, porque vos pareça que deva mais pagar.

Item De cortamento de nariz, que leve

parte delle fora se levara..

4000 rs. E pera mais subir fiquara en arbitrio, segundo as calidades das pessoas que forem.

Item De cortamento dorelha toda se pagara 2000 rs.
E pera mais subir ficara en arbitrio.

E se cada hua cousa destes ferimentos e aleijoens fose feita, sendo tomado aquelle a que se fizer ás mãos, e dando-se outras quaesquer feridas, tomando-se ás mãos, aquelles a que são dadas, ou sendo pesoas conhecidas, avemos por bem e mandamos que os taes não sejão perdoados, e ficara a nos niso o que ouvermos por bem, e dan

do lhe nos os perdoes en os taes casos sera naquella conthia, que nos bem parecer, alem do que aqui he declarado, e os perdoes dos taes não pasarão, salvo com noso pase, e asi se entendera en todo e quaesquer outras cousas, e maleficios, que se fizerem, que tomados as mãos sejão aquelles a que forem feitos. E declaramos mais, que quando nos esses casos aqui declarados destas feridas e aleijões, que vão postas en suas contias, se soubesse que aquelles, a que se querem delles os perdoes, tem boas fazendas se The possão alterar mais as contias das peñas, segundo o que a vos bem parecer, postoque aqui vão ja en contia limitados. Pero não decereis. E isto porque não recebão mais penas de seus delictos nas fazendas pois lhe no corpo não forão dadas.

Alevantamento de anno de degredo pera

alem..

4000 rs.

E pera mais subir ficara en arbitrio, segundo a calidade de que for o maleficio que acontecer, E qual outra qualidade porque mais deva pagar. E porem estes perdoees dos ditos degredos dalem não pasarão, salvo com o noso pase, e en outra maneira não valerão.

De quem pesar de noso Senhor, e de nosa Senhora, pelo perdão que a iso lhe for dado pa

gara.

De quem arrenegar pagara

1500 rs.

2000 rs.

E sendo porem pesoas conhecidas não pasarão esses perdoes, salvo com noso pase; porque asi o avemos por bem, nem valerão os taes perdoes, se con o noso pase não forem despachados.

couto.

De alevantamento de anno de degredo de

....

.. 3000 rs. Pero não se dara perdão de taes degredos salvo de feita a execução do pregão e baraço, se pola sentença do tal degredo en tanto fose condenado aquelle, que o perdão requerese, ou de qualquer outra execução mais e me

nos, em que no dito degredo fose condenado, e com satisfação da parte de todo aquelle que fose julgado. Item Dalevantamento de anno de degredo

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Resalvando a Cidade de Evora, Coimbra, e do Porto, e Santarem, Tavilla, e Elvas; porque cada huma destas Cidades, ou Villas aqui rezervadas, se pagara.

...

E quanto ao alevantamento de Lisboa, e seu termo, e Ilha da Madeira, asi na parte do Funchal como Machiquo, estes ficarão a nos pera pasarem com noso pase, e pagarsea cada anno de perdão da dita Cidade e Ilha.

2000 rs.

1000 rs.

3000 rs.

4000 rs.

E das outras Ilhas os 3000 rs. etc. e ficarão pera nos pera pasarem con noso pase; por que asi o avemos por noso serviço e sem o dito pase não valerão os ditos perdões.

Item De alevantamento de degredos de lugares chaos e pequenos se pagara..

.. 1000 rs. E sendo caso que sendo presos alguns destes, que os taes perdoens dalevantamento de lugares requererem, sendo sentenciados e feita execução de suas sentenças no modo atras declarado, avemos por bem, que posto que preso seja, mostrando perdoes, ou não tendo partes somente a justiça, serão asi mesmo perdoados, e quando não houver asi perdoes das partes não serão os taes degredos perdoados, salvo tendo servido ao menos a terça parte do tempo do degredo, e isto se guardara asi sendo presos, como soltos.

De perdão que se requeira da molher que dormir con seu primo con irmão..

De segundo com Irmão...

De terceiro com Irmão..

...

De Compadre com Comadre.. Tom. IV. Part. II.

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3000 rs.

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2000 rs.

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1000 rs.

3000 rs.

Aa

E aos homens en cada huum destes graos

subirá mais a contia de seu perdão..

E da Cunhada Irmaã da molher..

E da Prima coirmaam da molher..

500 rs. . 3000 rs.

2000 rs.

E daqui pera baixo en qualquer outro grao 1000 rs. Crecendo nos homens mais a contia como atras fica declarado. E sendo virge pagara..... 1000 rs.

E sendo casada pagára mais a pena do adulterio enteira, alem do tal incesto, e sendo levada pagara mais a pena da levada encheo, alem desta aqui declarada do in

cesto.

De perdão de furto, que algem fizese de valia áte 3000 rs., pagara pollo perdão o dobro do que asi furtou, contanto porem que pequeno que o furto seja se não pague menos de hum tostão de ouro; pero declaradamente que furtoù gado ou escorcando ou furtando colmeas pagara en tresdoubro, sendo a valia e sendo culpado en escalamento não se lhe pasara perdão.

sempre

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Ho Careereiro, que requerer perdão de fogida de presos, que lhe fugisem, como não for com malitia, ou grande negligencia, mostrando perdão da parte, segundo en cazo que o prezo où presos não merecesem morte, ou degredo pera ... 2000 rs. Reservando porem, que não se entendera aqui Carcereiro de Lisboa, Evora, Tavilla, Coimbra, Elvas, Porto, Beja, Santarem, Montemoor o novo, Setuvel, nem das Cadeas da Corte, e das Correições das Comarqas, e das Alçadas, quando no Reino as ouver; porque estes fiquarão pera pasar por noso pase, e pasando sem elle não valera.

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De perdoes que Requeirão Guardas e Meirinhos e de Concelhos que não tem cadeas, e homens que são constrangidos, pera trazer prezos de Concelho em Concello, por prezos que lhe fu

girem, não intervindo nisso malitia, ou grande

neglegentia, pagarão. .

E de perdão de fogo com licença.

E sem licença..

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E porem daqui para sima e pera baixo sera segundo a calidade das pesoas que o poser, c damno que fizer, e lugar en que o tal fogo damnificou, e com estas calidades ficão en alvidrio pera subir e decer, como nos bem parecer.

E de perdão de panquadas se pagara..... 3000 rs. E para subir daqui pera cima fiquara en arbitrio, avendo respeito ás calidades das pesoas e quaesquer que outras ahi ouver; pera mais aver de subir a contia, e porem os taes perdoès pasarão com nosos pases e sem elles não valerão.

E de perdão de pancadas que fosem dadas a molher honestà..

... 4000 rs. E porem não pasarão se não com noso pase como dito he.

E outras molheres que não forem de tal calidade....

2000 rs.

E pera mais subir ficara en alvidrio, e estes não pasarão tambem se não com nosso pase, e pasando sem elle,

não valerão.

E de perdão de feridas, que fossem dadas a molher sc pagara mais...

1000 rs. Do que ha de pagar ho homem na quelle mesmo lugar, e para mais subir ficara em alvidrio, e não pasarão os perdoes salvo com o nosso pase.

E de perdão de residencia que se faça a Vin

taneiros, Jurados, e Porteiros, se pagara. . . . . ..2000 rs. E para mais subir ficara en alvidrio, e isto somente

se entenderá nos pequenos.

De perdão de britamento de curral do Con

selho se pagara.

.. 2000 rs.

Aa *

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