Pagina-afbeeldingen
PDF
ePub

Para defender victoriosamente Brito, que tem sido atacado com razões positivas, o deve ser, destruindo huma por huma essas razões, e he o que ainda não tenho lido: talvez que as minhas reflexões, resumindo as idéas, que sobre este assumpto, e outros correlativos, tenho ha muito publicado, possão mostrar que não basta escrever a Historia em boa frase, mas, que he necessario que o fundo della seja exacto.

A pag. XVI, e seguintes.

Fazendo o Author o Elogio de Fr. Manoel dos Santos, declara a pag. XVIII. não deixa de reconhecer os seus defeitos; por isso lhe nota um caracter inquieto, e insofrido, causa principal dos seus desgostos: lembra-se do obstaculo que achou na Abbadeça de Lorvão para examinar o seu Cartorio: teria elle desculpa de formar disto queixa; mas nenhum da indecencia com que a pag. 403 linha 2. do Tomo VIII. da Monarch. Lus. Liv. 22. Cap. 11 se exprime ácerca do Cartorio do Mosteiro d'Evora= Eu ainda não vi o Archivo do seu Mosteiro, nem os Padres do nosso Governo, por seus caprichos notoriamente sinistros me derão a commodidade necessaria de o poder

ver.

He ainda mais digno de nota quanto se acha por elle escrito no Tit. VIII pag. 167 e seguintes da Alcob. Illustr., sobre a Sentença proferida no Reinado do Snr. D. Affonso IV. em virtude do Edicto Geral contra as Regalias de Alcobaça, sendo as suas expressões principalmente a pag. 168 Col. 1. e 174 Col. 1., indignas de hum Vassallo, de hum Christão, e de hum Religioso, e de que as approvasse qualquer Censor, para se imprimir. Pede a razão que eu mostre o pouco fundamento do arrazoado de Fr. Manoel dos Santos sobre este assumpto, resumindo o que sobre o Edicto Geral se acha impresso

A+

nas Memorias para a Historia das Inquirições em 1815 pag. 123 e seguintes, e nas Memorias sobre Confirmações Geraes em 1816 pag. 12 e seguinte.

O Snr. D. Affonso IV., não no principio do seu Reinado (como diz Fr. Rafael de Jesus, e com elle Santos) mas na Era 1371, ou principio de 1372, mandou por hum seu Edicto, que todos os Donatarios de Jurisdições comparecessem no Juizo, que hoje se chama da Coroa, perante os seus Ouvidores. Foi para isso compellido, o Mosteiro d'Alcobaça, como os outros: em huma causa toda possessoria não se lhe mandou produzir titulos: não se examinou se tinhão só huma ou duas Cartas de Couto: se ambas erão verdadeiras: se as demarcações erão identicas: se os Coutos se tinhão extendido fóra dellas: em o Mosteiro provando a sua posse obtinhão huma Sentença favoravel, identica á de quasi todos os Donatarios que então havia, quaes as tenho encontrado nos respectivos Cartorios, e Registadas no Liv. 3.o e 4.° da Chancellaria do Snr. D. Affonso IV. Da injustiça dos seus Ministros poderia queixar-se Santos, se a podesse provar; porém nào do Soberano. Mas nem ainda delles; pois transcreve a Sentença favoravel de 12 de Dezembro da Era 1372 a pag. 169 Col. 1.a e seguintes, para ser mantido o Mosteiro até final Sentença. Se esta lhe foi desfavoravel, como confessa a pag. 172 Col. 2., menos presumpção ha para a suppor injusta.

Parece que quanto escreveo desde pag. 174 Col. 2." e seguintes relativo ao Snr. D. Pedro I. só tinha por fim afear mais o quadro que traçára de seu Augusto Pai (até pedindo frases emprestadas ao degenerado Faria e Sousa) que mostrar-se obrigado pela Carta de Restituição de 4 de Setembro da Era de 1396. No entanto o Snr. D. Pedro I. que se distinguio como Rei na Serie dos nossos Soberanos, não precisa outra apologia que a sua notoria rectidão: e quanto áquella Carta de Restituição tem o Conti

nuador da Alcobaça Illustrada hum assumpto mais interessante, que a vindicação das Façanhas do Abbade João de Montemor, nas duvidas que se me offerecerão, e expendi nas minhas Dissertações Chronologicas Tomo 3.o P. 2. Diss. IX. pag. 19 nota (c) depois de ter confrontado aquelle Diploma com mais dous unicos Originaes do mesmo Soberano, que pude encontrar.

Não he menos de notar no Chronista Santos o que se lê a pag. 467 da sua Alcobaça Illustrada, atribuindo com a clausula da supposta Carta a S. Bernardo, a união deste Reino ao de Castella á desmembração feita pelo Cardeal Rei das Rendas do Mosteiro de Alcobaça: e ainda mais estranho que o seu Continuador a pag. 123 nas palavras se o foi ou não os factos alli cominados o digão parece exprimir o mesmo, pois escreve em hum Seculo, que pelo mesmo que diz nesta Obra, mostra bem co

=

nhecer.

Tambem se não póde desculpar o Chronista Santos de que, depois de ter referido a pag. 477 a manifesta rebellião do seu Mosteiro contra o Arcebispo de Lisboa D. Jorge d'Almeida, Abbade do mesmo, perpetuasse a memoria da sacrilega ousadia de hum Monge contra a sua pessoa; pois que ainda mais que a prudencia pedia ficasse em silencio.

A pag. 1 e seguintes.

Parece-me inteiramente baldado quanto neste Titulo e seguintes se accumula para vindicar a santidade dos Institutos Monasticos, e dos seus serviços a favor das Sciencias, e Agricultura, e de outras ventagens temporaes. Quem até agora tem escrito em sentido contrario, e até obrado, não o tem feito por ignorancia que mereça illustração. Tem sido tudo só obra da malignidade, e com fins sinistros. Assim como com juizo se defendeo a loucura, assim

como hum Sabio elogiou a ignorancia, e outro defendeo como natural ao homem o estado de guerra, assim se tem atacado por palavras e factos os Institutos Regulares, até por aquelles, que em seu proveito tinhão delles tirado todas as ventagens. Destes vimos ainda ha pouco entre nós abominaveis exemplos. E ainda que se queira prevenir contra elles, e seus capciosos escritos aos incautos, e seduzidos, he o que tambem me parece inutil. Depois que os sabios protestantes Authores do Monasticon Anglicano na sua Prefação, que corre em Inglez, e em Latim: que o outro Protestante imprimio em Londres em 1811 as suas Cartas a Attico em Francez, já manuscriptas em Portuguez: que Cobett mais recentemente publicou tambem as suas Cartas, que se achão vertidas na nossa lingua: que dos Catholicos tratou este assumpto no Tomo 2.o da sua Tydologia desde pag. 563 o Cavalleiro Maltez Sade, Emigrado da França na Revolução, acolhido e empregado em Inglaterra: que appareceo em Portugal entre outras a Obra Os Frades julgados no tribunal da Razão parece impossivel se faça necessaria outra apologia, que a de que se lembra o nosso Sá de Miranda: Obras, que palavras não-Com effeito o Clero Regular, e tambem o Secular para confundir todos os seus adversarios, e faze-los emudecer, basta-lhe só cumprir á risca o preceito do Apostolo: Nolite conformari huic seculo,

sed reformamini.

[ocr errors]

=

Coherente por tanto com a These que eruditamente defende o Author, até para bem da mesma causa, tenho somente de examinar adiante alguns factos, que produz em este Art. e seguintes.

A pag. 13 e seguintes.

Neste Cap. procura o Author sustentar contra Brandão, o que Brito escrevêra de Pedro Affonso no Cap. 16

Livro 5. da Historia de Cister. Que houve hum Pedro Affonso que na Era 1239 deu Foral a Arega, dizendo-se Irmão do Sur. D. Sancho I., e a Pedrogão na era 1244, dizendo-se filho do Snr. D. Affonso, he innegavel: e que por tal se especificasse na Doação a Alcobaça da mesma Era: que seja o mesmo que em 1242 deu Foral a Pedrogão, sem declarar filiação, e confirmou a Doação de Otta a Alcobaça na Era 1227, intitulando-se só Alferes mór, e que no Testamento do Snr. D. Sancho I. figura só como D. Pedro Affonso; não tenho duvida, até que lendo-se filius a sigla F. do Tumulo d'Alcobaça, fosse aquelle o seu jazigo; porém nenhuns daquelles factos podem convir a hum Irmão do Snr. D. Afonso Henriques.

A carta de S. Bernardo n.o 308 na Edição de Mabillon (não constando da sua genuidade mais que em aquelle a não impugnar) separada dos Commentarios de Brito só podia provar, que ElRey D. Affonso tinha hum Irmão Pedro, que este militára na Gallia e Lorena, e se destinava a outro emprego piedoso, e era Portador de huma Graça Apostolica. Penso que depois da nota de Mabillon á Ep. 419 de sua Edição, se não poderá chamar em abono desta, e escuso repetír o que já se expendeu no Tomo 5.° das Memorias de Litteratura da Academia pag. 335, e sobre o supposto Voto da Serra d'Albardos a pag. 315. (1) O unico titulo de Par Francio, posteriormente

(1) A universalidade da Doação que comprehende aquelle Voto, he incompativel com a Carta de Couto d'Alcobaça da Era 1191, na qual, sem se mencionar tal Voto, se doa ao Mosteiro a herdade de Alcobaça, e se limita o districto do Couto, que se lhe concedia, sendo a occasião mais opportuna de legalizar aquelle facto, sem precisar que Brito compozesse Inscripções, para se lavrarem no Arco da Memoria (Veja-se as minhas Diss. Chronol, e Critic. Tomo 1.o pag. 80 not. (3), Lendo com toda a imparcialidade as Provas da Votiva Acção etc. me admirou, que quem soube negar o credito a Brito sobre os factos de D. Rodrigo, e Fuas Roupinho, se cançasse em sustentar-lhe nesta parte o credito, podendo bem contentar-se de o excluir de Author da fabula, que he tão variada no'

« VorigeDoorgaan »