Condes de Cas tro Dayro, e Val de Reis. na sua data. de Dez.bro 1659 Edital de 31 de Janeiro, na sua data. 1659 1667 Lei de 22 de Junho, na sua data, em algumas das Edições, 1666 Emenda. 1621 Que no Verão se entre ás se te horas de manha, e no Inverno ás oi to; e dure o despacho quatro horas co mo, 15 de Dez.bro 1657 1667 1773 Emenda. Lei de 9 de Julho §. 14 ein huma Edição. Posseiros. 1776 Alv. de 6 de Julho, na sua data. 6 de Julho. 1778 Alv. de 12 de Maio. § 13. 6 de Janeiro de 1478. Decreto de 17 de Julho, pag. 14 linha 28. 1779 Alv. de 22 de Fevereiro, no Preambulo. D. do 1.o de Setembro, linha 14. Alvarás de 21 de Maio de 1751, de 6 de Julhode 1754 quando o pre dio encravado nào exceda duzentos mil rs. 1786 Ο 32. Alv. de 5 de Setembro, pag. 2 linha 32. Erro. Poneiros. 6 de Junho. 10 de Feverei rode 1478. quando o predio encravado exceda duzentos mil reis. Alvarás de 21 de Maio de 1741, de 4 do mesmo mez de 1754. O de 32. Veja-seo Alvará de 26 de Ja neiro de 1788. |